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AGRONEGÓCIOS

MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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AGRONEGÓCIOS

Mapa propõe inclusão de cadeias estratégicas do agronegócio no Programa Brasil Soberano II

Publicado

Nesta quarta-feira (10), o ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, reuniu-se com o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias, e com o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araújo, para dialogar sobre a proposta de inclusão de atividades econômicas estratégicas do agronegócio brasileiro entre os setores elegíveis aos instrumentos de apoio financeiro do Programa Brasil Soberano II.

O encontro também contou com a participação do presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Pescados (Abipesca), Eduardo Lobo.

“Estamos falando de cadeias produtivas que têm papel estratégico para a economia brasileira, geram empregos, impulsionam as exportações e contribuem diretamente para a segurança alimentar e energética. É reconhecer sua relevância e fortalecer a capacidade do Brasil de enfrentar os desafios do cenário internacional”, destacou André de Paula.

O Programa Brasil Soberano II tem como objetivo fortalecer a competitividade das empresas brasileiras, ampliar a resiliência das cadeias produtivas nacionais e mitigar os impactos decorrentes das transformações geopolíticas, comerciais e tecnológicas observadas no cenário internacional.

Durante a reunião, foi defendia a avaliação da inclusão de atividades ligadas à proteína animal e à bioenergia entre os setores contemplados pelo programa. A proposta abrange segmentos como avicultura, suinocultura, bovinocultura, produção de pescados e fabricação de álcool, reconhecidos por sua relevância econômica, capacidade exportadora e contribuição para a segurança alimentar e energética.

Também foi pauta na reunião a inclusão do setor de pescados na próxima etapa do Programa Brasil Soberano. A medida é considerada estratégica para fortalecer a pesca e a aquicultura brasileira, ampliar mercados, estimular investimentos e oferecer melhores condições para produtores, indústrias e trabalhadores da cadeia produtiva.

“A apresentação desse pleito reforça ainda mais a necessidade de que, na revisão do Programa Brasil Soberano, possamos levar em conta esse pedido para contemplar uma atividade que é absolutamente essencial”, afirmou o ministro Márcio Elias.

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Informações à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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AGRONEGÓCIOS

Mapa registra avanços no nível de atendimento às demandas da Lei de Acesso à Informação

Publicado

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) registrou, em 2025, um aumento significativo no nível de atendimento dos pedidos realizadas com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). De acordo com levantamento, o percentual de solicitações com acesso integralmente concedido passou de 63,5% em 2024 para 72,4% em 2025, um crescimento de 8,9 pontos percentuais.

“Esse avanço reflete não apenas o amadurecimento técnico das áreas na elaboração das respostas, mas também uma diretriz firme da gestão da Pasta de fortalecer a transparência como um pilar básico da administração pública”, avalia a chefe da Assessoria Especial de Controle Interno e Autoridade de Monitoramento da LAI no Ministério, Renata Figueiredo.

Ao longo de 2025, o Mapa recebeu 1.377 pedidos de acesso à informação. As demandas foram respondidas em prazo médio de 16,3 dias, abaixo do limite legal de 20 dias previstos na legislação.

Os dados constam do Relatório Anual da Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, referente ao exercício de 2025.

METEOROLOGIA EM DESTAQUE

O perfil das solicitações registradas em 2025 revela uma mudança importante nos temas de interesse dos cidadãos. Historicamente, o Mapa concentra grande parte dos pedidos em assuntos relacionados à sua atividade-fim, especialmente à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), como fiscalização agropecuária e sanidade animal e vegetal.

Em 2025, entretanto, foi observado um aumento expressivo das solicitações relacionadas à meteorologia, incluindo registros históricos do clima, zoneamento agrícola e séries temporais de chuva e temperatura.

Segundo Renata Figueiredo, essa tendência reflete o impacto crescente dos eventos climáticos sobre a atividade produtiva e a busca de diferentes públicos por informações que auxiliem no planejamento, na mitigação de riscos e na produção agrícola.

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“Isso revela que o Mapa tem avançado como núcleo estratégico de dados meteorológicos essenciais para o desenvolvimento sustentável do país. E, além disso, como uma fonte confiável de informação”, destaca Figueiredo.

Gráfico
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PERFIL DOS SOLICITANTES

O relatório também apresenta informações sobre o perfil sociodemográfico e profissional dos cidadãos que recorrem à LAI para solicitar informações ao Ministério.

Os dados indicam um público com elevado nível de escolaridade. Entre os solicitantes, 44,5% declaram possuir ensino superior; 27% pós-graduação e 19,8% mestrado ou doutorado.

Para Renata, os resultados demonstram que o Mapa tem evoluído de forma consistente em maturidade institucional, segurança e solidez na aplicação da Lei de Acesso à Informação.

O relatório foi elaborado com base nos dados do Painel da Lei de Acesso à informação do Poder Executivo Federal e nas informações do Relatório Anual do Serviço de Informação ao Cidadão de 2025 (SIC-Mapa). 

A publicação atende ao disposto no Decreto nº 7.724/2012, que estabelece a obrigatoriedade de divulgação anual dos resultados da aplicação da LAI no âmbito de cada órgão ou entidade da administração pública federal.

TRANSPARÊNCIA ATIVA

Outro destaque é que o Ministério alcançou 100% de cumprimento dos requisitos de transparência ativa na avaliação realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), conforme registrado no Painel da Lei de Acesso à Informação. O resultado posiciona o Mapa entre os órgãos federais com desempenho máximo no atendimento às exigências previstas na Lei nº 12.527/2011.

O QUE É A LAI?

Instituída pela Lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação garante ao cidadão o direito fundamental de acesso às informações públicas.

A legislação amplia a transparência da administração pública ao assegurar o acesso a dados sobre gastos governamentais, políticas públicas, programas e serviços oferecidos pelo Estado. Essas informações contribuem para o exercício da cidadania e para a efetivação de direitos relacionados à educação, saúde, igualdade e outras áreas essenciais.

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Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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