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MATO GROSSO

Feedback não é humilhação: saiba diferenciar

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.

A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.

É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.

Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.

Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.

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Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Dia do Evangélico: Expediente é suspenso nesta sexta-feira (12) na Comarca de São Félix do Araguaia

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Não haverá expediente na Comarca de São Félix do Araguaia (1.200 km de Cuiabá) nesta sexta-feira (12), em razão do Dia do Evangélico, feriado municipal que foi instituído pela Lei municipal n. 772/2015 para ser comemorado toda segunda sexta-feira do mês de junho de cada ano.

Com a suspensão do expediente forense, todos os prazos processuais ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

A determinação consta na Portaria n. 32/2026-CNPar, assinada pelo juiz diretor do foro, Raphael Alves Oldemburg.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Vazio sanitário da soja já está em vigência em Mato Grosso

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O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) informa que o período do vazio sanitário da soja em Mato Grosso da safra 2025/26 já está em vigência. O período que proíbe a existência de qualquer estágio vegetativo de soja, visando diminuir incidência da ferrugem asiática, começou na segunda (8.6) e vai até o dia 06 de setembro, conforme previsto na Instrução Normativa Conjunta nº 001/2026 entre o Indea e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec).

Durante o período de 90 dias de vigência da fase proibitiva de plantio de soja, o Indea realizará fiscalizações nas propriedades produtoras para verificar se o vazio sanitário está sendo cumprido.

A medida fitossanitária foi instituída pelo Indea em 2006, por sugestão de produtores e pesquisadores que perceberam a necessidade de controlar a principal doença da soja, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, além de outras pragas e doenças da cultura.

O fungo que causa a ferrugem asiática da soja precisa de hospedeiro vivo (plantas vivas de soja) para se desenvolver e multiplicar, ao eliminar as plantas de soja na entressafra quebra-se o ciclo do fungo, retardando o surgimento da doença na safra seguinte.

A ferrugem asiática provoca a desfolha precoce da planta, impedindo a completa formação dos grãos, o que gera redução na produtividade, sendo considerada uma praga de importância econômica para Mato Grosso.

O produtor rural que foi pego descumprindo está sujeito a multa 30 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs), no valor atual de R$ 7.855,20, mais 02 UPFs por hectare da área reservada ao plantio.

Produção

Dados do Indea demonstram que a cultura se encontra em expansão no Estado. Na safra 2024/2025 foram cadastradas 16.324 unidades de produção (UPs), com total de área de 11.353.852 hectares. Já na safra 2025/2026 foram cadastradas 16.610 UPs, com uma área de 11.706.361 hectares, resultando em um incremento de 352.509 hectares de soja.

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Fonte: Governo MT – MT

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