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MATO GROSSO

Investigador é preso preventivamente por estupro de detenta

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O investigador de polícia M. B. da S. foi preso na manhã de domingo (1º), após a Justiça decretar a prisão preventiva do acusado pelo crime de estupro contra uma detenta praticado dentro da delegacia. A representação pela prisão foi formalizada pelos delegados de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) e recebeu parecer favorável da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca. Na manifestação emitida no sábado (31), o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino destacou que a prisão preventiva era necessária para garantir a ordem pública. A audiência de custódia foi realizada na tarde de 1º de fevereiro. Conforme registrado no parecer ministerial, o investigador cometeu o crime de estupro praticado no interior de uma Delegacia de Polícia, durante plantão oficial, no exercício da função pública, contra mulher presa, sob custódia do Estado, totalmente vulnerável, sem qualquer possibilidade de fuga, resistência ou socorro. “A Delegacia de Polícia, que deveria ser espaço de proteção institucional, foi transformada em cenário de violência sexual”, argumentou o promotor de Justiça. Segundo Luiz Fernando Rossi Pipino, “a conduta revelou desvio moral profundo, incapacidade de autocontenção mesmo em ambiente institucional e vigiado, desprezo absoluto pela legalidade, pelos direitos humanos e pela dignidade da pessoa humana”. O promotor de Justiça ainda apontou que o risco de reiteração é evidente. “Quem transforma uma Delegacia de Polícia em cenário de estupro não pode aguardar o julgamento em liberdade. A prisão preventiva, aqui, não é antecipação de pena – é proteção da sociedade, da vítima e do próprio Estado de Direito”, finalizou.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Defesa Civil estadual faz vistoria técnica após erosão e risco de deslizamento em Nova Poxoréu

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A Defesa Civil de Mato Grosso realizou, nesta sexta-feira (13.2), uma vistoria técnica no Distrito de Nova Poxoréu, em Poxoréu (a 260 km de Cuiabá), após a identificação de uma erosão causada pelas fortes chuvas registradas na região desde o início deste mês.

Em uma força-tarefa mobilizada pelas Prefeituras de Poxoréu e Primavera do Leste, a equipe estadual realizou o levantamento preliminar dos danos e avaliou o grau de risco para as residências próximas ao local. A vistoria envolveu imagens aéreas com drone, a identificação das casas na região e uma análise inicial das condições de drenagem e do escoamento da água da chuva.

Após a vistoria no Distrito, a equipe da Defesa Civil Estadual também se reuniu com representantes das prefeituras para alinhar medidas emergenciais e soluções estruturais para conter o avanço da erosão.

Os agentes estaduais prestaram apoio técnico aos municípios para decretação de situação de emergência e solicitação de homologação do Governo Federal. Os municípios também foram orientados a elaborar planos de trabalho para obras de contenção e recuperação da área.

A Defesa Civil do Estado segue monitorando a área, especialmente devido à previsão de continuidade das chuvas na região, e orientando os municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Cemulher-MT explica protocolo “Não é Não” e alerta sobre selo Mulher Segura

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A imagem apresenta um cartaz digital da campanha “Protocolo Não é Não”, com fundo azul e letras grandes em branco e rosa destacando a mensagem principal. Há corações e traços desenhados ao redor, reforçando o respeito e o combate ao abuso. Na parte inferior aparecem os logos do PJMTOs blocos de carnaval já estão nas ruas e a campanha “Não é Não” ganha ainda mais visibilidade em Mato Grosso. A iniciativa é apoiada pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cemulher-MT), e tem como base a Lei nº 14.786/2023, que criou o Protocolo “Não é Não”, em vigor desde junho de 2024.

A coordenadora da Cemulher-MT, desembargadora Maria Erotides Kneip, explica que o Judiciário tem atuado para que os municípios estejam preparados para cumprir a legislação.

“O Tribunal de Justiça trabalhou para que os municípios tivessem suas redes municipais de enfrentamento à violência contra a mulher organizadas e pudessem estar a postos para cumprir o protocolo ‘Não é Não’, que decorre da Lei 14.786. Hoje em dia, eventos, casas noturnas e festas com venda de bebida alcoólica precisam ser ambientes seguros para as mulheres”, relata a magistrada.

A legislação determina que esses estabelecimentos devem adotar medidas de prevenção e acolhimento. Entre elas, a capacitação de funcionários para identificar situações de risco e agir rapidamente diante de possíveis casos de importunação ou violência.

“As mulheres precisam saber se o evento que vão frequentar possui o selo Mulher Segura. Nesses locais, os trabalhadores são treinados para proteger a mulher e agir de forma adequada em situações de violência”, reforça a desembargadora.

Onde termina a cantada e começa o assédio?

Durante o Carnaval, a linha entre paquera e importunação precisa estar muito clara. Segundo a magistrada, a fronteira está entre o consentimento e o constrangimento.

“O limite é o constrangimento. A partir do momento em que a mulher diz ‘não’, ou manifesta de alguma forma que não quer aproximação ou toque, não há mais espaço para insistência. Quando esse limite é ultrapassado, passa a ser crime”, destacou.

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Ela lembra que o artigo 215-A do Código Penal tipifica a importunação sexual, prevendo pena e possibilidade de prisão.

Mais do que uma campanha, o “Não é Não” é uma orientação prática: respeito é regra, consentimento é indispensável. E Carnaval seguro é aquele em que a diversão não fere os direitos de ninguém.

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Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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