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POLÍTICA NACIONAL

Eleita presidente da Comissão de Cultura, Carol Dartora defende valorização dos profissionais do setor

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados elegeu como presidente a deputada Carol Dartora (PT-PR), que assume o colegiado com o compromisso de consolidar a Política Nacional de Cultura como uma estrutura de Estado e não apenas de governo.

Em seu discurso, a parlamentar enfatizou a necessidade de garantir financiamento contínuo e descentralizado para o setor, além de valorizar os trabalhadores da área como forças produtivas e essenciais para a identidade do país.

Resistência e memória
Carol Dartora defendeu a cultura como espaço de resistência e memória, citando sua própria origem familiar ligada ao Carnaval e à militância negra no Paraná. A deputada destacou a importância de enfrentar tentativas de apagamento histórico e reforçou que “cultura não é acessório, é direito”.

Ela também celebrou iniciativas recentes como a Lei Paulo Gustavo e a Política Nacional Aldir Blanc, apontando-as como exemplos de que é possível fazer os recursos chegarem aos territórios, às periferias e às comunidades tradicionais. Para ela, democratizar os recursos públicos é essencial para combater desigualdades históricas.

Valorização profissional
Ao traçar as prioridades de sua gestão, a nova presidente enfatizou a necessidade de perenidade nas ações públicas e no reconhecimento dos profissionais do setor.

“Destaco como eixo prioritário a consolidação da Política Nacional de Cultura, uma política estruturante de longo prazo que garanta continuidade, previsibilidade e justiça na ação do Estado para além dos governos”, disse.

“Outro compromisso será a valorização das trabalhadoras e trabalhadores da cultura. Artistas, produtores, técnicos, mestres e mestras da cultura popular vivem de trabalho. Cultura é economia, é geração de emprego, renda e dignidade”, complementou a deputada.

Perfil
Carol Dartora é professora de história, militante feminista e antirracista. Formada pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), é especialista em ensino de história e cultura, mestre em educação pela UFPR e doutoranda em tecnologia e sociedade.

Leia mais:  Projeto prevê duplo grau de jurisdição para declaração de inelegibilidade

Foi a primeira vereadora negra eleita na história de Curitiba, em 2020, e posteriormente tornou-se a primeira mulher negra eleita deputada federal pelo Paraná, em 2022. Na Câmara, tem atuado na defesa de políticas de igualdade racial e direitos das mulheres.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria Fundo para Acolhimento de Animais para financiar abrigos

Publicado

O Projeto de Lei 6978/25 cria o Fundo para Acolhimento de Animais (FAA) para financiar abrigos e centros que cuidam de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo é garantir recursos permanentes para custear despesas essenciais como consultas veterinárias, cirurgias (incluindo castração), vacinas, alimentação e melhorias na estrutura dos locais de acolhimento.

Poderão receber o dinheiro tanto centros mantidos pelo poder público quanto ONGs de proteção animal e consórcios públicos, desde que cumpram regras de fiscalização e prestação de contas.

O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), afirma que muitos abrigos hoje dependem de doações instáveis, o que prejudica o serviço. “A ausência de uma fonte permanente de financiamento compromete a continuidade dos serviços prestados e limita a capacidade de atendimento”, diz em justificativa.

Origem do dinheiro
Segundo o texto, o fundo será abastecido por verbas do Orçamento da União, doações de pessoas e empresas, e repasses voluntários de estados e municípios.

Também poderão compor o fundo recursos vindos de multas e acordos judiciais (termos de ajustamento de conduta) relacionados a crimes ambientais ou maus-tratos a animais.

Transparência e punição
Quem receber o recurso deverá apresentar um relatório anual detalhado sobre os gastos e o número de animais atendidos. O uso irregular do dinheiro poderá levar à suspensão dos repasses, obrigação de devolver os valores e proibição de receber novos recursos por cinco anos.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. . Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Leia mais:  Deputada defende internação de adolescente que maltratar animais; ouça a entrevista

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto endurece regras para condenados por crimes sexuais contra crianças

Publicado

O Projeto de Lei 6197/25 altera diversas leis para aumentar o rigor na punição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, além de ampliar o direito das vítimas à reparação. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A medida modifica o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei da Escuta Protegida (Lei 13.431/17) com três eixos principais: proibição de trabalho com menores, progressão de regime mais difícil e reparação integral.

Proibição profissional
Pelo texto, quem for condenado por crime sexual contra vulnerável ficará proibido de exercer qualquer profissão (pública ou privada) que envolva contato direto e regular com crianças ou adolescentes.

A lei atual prevê a perda de cargo público como efeito da condenação quando a pena aplicada for superior a 4 anos de reclusão (nos casos gerais) ou superior a 1 ano (nos casos de crime contra a administração pública), mas a proibição de trabalhar na iniciativa privada não é automática no Código Penal.

Penas mais duras
O projeto também endurece a progressão de regime na prisão. Para passar para um regime menos rigoroso (como do fechado para o semiaberto), o condenado terá que cumprir 70% da pena. Além disso, o juiz deverá avaliar se o preso participou de programas de acompanhamento psicossocial antes de autorizar o benefício.

Atualmente, para crimes hediondos (como estupro de vulnerável), a progressão de regime exige o cumprimento de 50% da pena (se for réu primário) ou 70% (se for reincidente específico).

A proposta ainda classifica como crime hediondo todos os delitos de natureza sexual cometidos contra crianças e adolescentes, impedindo benefícios como anistia e graça.

Hoje, a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) lista crimes específicos (como estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição de criança/adolescente).

Leia mais:  Projeto garante direito ao letramento digital para pessoas idosas

Reparação integral à vítima
O projeto detalha o que consiste o “direito à reparação” das vítimas, incluindo:

  • Acesso a indenizações financeiras;
  • Atendimento imediato (médico e psicológico);
  • Acompanhamento de médio e longo prazo para reintegração escolar e comunitária;
  • Suporte para reconstrução de vínculos familiares.

Pelo texto, o governo federal deverá, conforme a disponibilidade de orçamento, apoiar financeira e tecnicamente os programas voltados a esse atendimento.

Justificativa
O autor, deputado Reimont (PT-RJ), argumenta que a violência sexual exige uma resposta do Estado que vá além da punição, abrangendo prevenção e amparo. Ele cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicando que a maioria das vítimas de estupro são meninas menores de 14 anos.

“A proposta busca construir um sistema coerente de prevenção, punição e reparação, que una o rigor penal ao compromisso ético e humano com as vítimas”, afirma o deputado.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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