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POLÍTICA NACIONAL

CRA aprova incentivo à criação de hortas comunitárias em escolas

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A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que incentiva a criação de hortas comunitárias em escolas e unidades de assistência social.

O PL 4.206/2023 prevê que escolas públicas e privadas da educação básica, assim como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), deverão promover, sempre que possível, o cultivo de hortas comunitárias suspensas e com acessibilidade. O projeto insere essa orientação na Lei da Alimentação Escolar (Lei 11.947, de 2009) e na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742, de 1993).

A proposta, do senador Paulo Paim (PT-RS), recebeu parecer favorável da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) e agora segue para análise da Comissão de Educação (CE).

Para o senador, as hortas contribuirão para a alimentação saudável, para o bem-estar da população e para o fortalecimento da cidadania. Paim também destaca que as hortas acessíveis permitem a participação de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, reforçando a inclusão social.

Soraya Thronicke ressaltou que o projeto é relevante, diante dos altos índices de insegurança alimentar no país. Segundo ela, em 2023 cerca de 8,9 milhões de brasileiros enfrentavam fome e 27,6% dos domicílios conviviam com algum grau de insegurança alimentar.

O projeto busca integrar essas hortas à chamada infraestrutura verde nas cidades, como forma de promover desenvolvimento urbano sustentável. 

Gado apreendido

A comissão também aprovou a promoção de audiência pública para esclarecer os procedimentos na apreensão de gado em operações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), especialmente no estado do Pará. O requerimento (REQ 1-2026 – CRA) foi apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que preside a CRA.

Leia mais:  Projeto aumenta pena de importunação sexual na frente de criança

Para o debate, que ocorrerá em data a ser definida, serão convidados representantes do Ibama, da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), de entidade representativa da sociedade protetora dos animais, da Associação dos Produtores Rurais (Apria) e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria Fundo para Acolhimento de Animais para financiar abrigos

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O Projeto de Lei 6978/25 cria o Fundo para Acolhimento de Animais (FAA) para financiar abrigos e centros que cuidam de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo é garantir recursos permanentes para custear despesas essenciais como consultas veterinárias, cirurgias (incluindo castração), vacinas, alimentação e melhorias na estrutura dos locais de acolhimento.

Poderão receber o dinheiro tanto centros mantidos pelo poder público quanto ONGs de proteção animal e consórcios públicos, desde que cumpram regras de fiscalização e prestação de contas.

O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), afirma que muitos abrigos hoje dependem de doações instáveis, o que prejudica o serviço. “A ausência de uma fonte permanente de financiamento compromete a continuidade dos serviços prestados e limita a capacidade de atendimento”, diz em justificativa.

Origem do dinheiro
Segundo o texto, o fundo será abastecido por verbas do Orçamento da União, doações de pessoas e empresas, e repasses voluntários de estados e municípios.

Também poderão compor o fundo recursos vindos de multas e acordos judiciais (termos de ajustamento de conduta) relacionados a crimes ambientais ou maus-tratos a animais.

Transparência e punição
Quem receber o recurso deverá apresentar um relatório anual detalhado sobre os gastos e o número de animais atendidos. O uso irregular do dinheiro poderá levar à suspensão dos repasses, obrigação de devolver os valores e proibição de receber novos recursos por cinco anos.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. . Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Leia mais:  Câmara pode votar projeto que reajusta multa por adulteração de combustíveis e reforça fiscalização

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto endurece regras para condenados por crimes sexuais contra crianças

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O Projeto de Lei 6197/25 altera diversas leis para aumentar o rigor na punição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, além de ampliar o direito das vítimas à reparação. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A medida modifica o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei da Escuta Protegida (Lei 13.431/17) com três eixos principais: proibição de trabalho com menores, progressão de regime mais difícil e reparação integral.

Proibição profissional
Pelo texto, quem for condenado por crime sexual contra vulnerável ficará proibido de exercer qualquer profissão (pública ou privada) que envolva contato direto e regular com crianças ou adolescentes.

A lei atual prevê a perda de cargo público como efeito da condenação quando a pena aplicada for superior a 4 anos de reclusão (nos casos gerais) ou superior a 1 ano (nos casos de crime contra a administração pública), mas a proibição de trabalhar na iniciativa privada não é automática no Código Penal.

Penas mais duras
O projeto também endurece a progressão de regime na prisão. Para passar para um regime menos rigoroso (como do fechado para o semiaberto), o condenado terá que cumprir 70% da pena. Além disso, o juiz deverá avaliar se o preso participou de programas de acompanhamento psicossocial antes de autorizar o benefício.

Atualmente, para crimes hediondos (como estupro de vulnerável), a progressão de regime exige o cumprimento de 50% da pena (se for réu primário) ou 70% (se for reincidente específico).

A proposta ainda classifica como crime hediondo todos os delitos de natureza sexual cometidos contra crianças e adolescentes, impedindo benefícios como anistia e graça.

Hoje, a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) lista crimes específicos (como estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição de criança/adolescente).

Leia mais:  Projeto prevê exclusão da OAB para advogado que auxiliar organização criminosa

Reparação integral à vítima
O projeto detalha o que consiste o “direito à reparação” das vítimas, incluindo:

  • Acesso a indenizações financeiras;
  • Atendimento imediato (médico e psicológico);
  • Acompanhamento de médio e longo prazo para reintegração escolar e comunitária;
  • Suporte para reconstrução de vínculos familiares.

Pelo texto, o governo federal deverá, conforme a disponibilidade de orçamento, apoiar financeira e tecnicamente os programas voltados a esse atendimento.

Justificativa
O autor, deputado Reimont (PT-RJ), argumenta que a violência sexual exige uma resposta do Estado que vá além da punição, abrangendo prevenção e amparo. Ele cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicando que a maioria das vítimas de estupro são meninas menores de 14 anos.

“A proposta busca construir um sistema coerente de prevenção, punição e reparação, que una o rigor penal ao compromisso ético e humano com as vítimas”, afirma o deputado.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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