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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que obriga câmeras de reconhecimento facial em estádios

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2776/2025, que torna obrigatório o uso de tecnologia de reconhecimento facial em estádios de futebol com mais de 10 mil lugares.

Pela proposta, as câmeras devem ser instaladas em locais chave:

  • Entradas e catracas;
  • Acessos às arquibancadas e setores populares;
  • Corredores principais e áreas internas;
  • Perímetro externo até 200 metros das entradas.

O projeto prevê ainda que o sistema de reconhecimento facial deverá ser conectado ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) e outros cadastros de segurança. O objetivo é permitir a identificação em tempo real de foragidos ou pessoas barradas.

A coleta das informações deve seguir os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e dados e imagens só poderão ser usados para fins de segurança pública ou controle de acesso.

Torcedores
Pela proposta, para comprar o ingresso, o torcedor fica obrigado a preencher um cadastro com nome, CPF, data de nascimento, foto recente em formato digital e termo de responsabilidade. A venda de ingressos sem o vínculo biométrico fica proibida.

O relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), defendeu a aprovação do projeto, do deputado Augusto Puppio (MDB-AP). Segundo Alden, a violência nos estádios de futebol desafia a integridade física dos torcedores e a ordem pública. Ele avalia que o projeto soluciona um problema recorrente no futebol brasileiro: o controle falho de acesso e a circulação de ingressos falsificados.

“A vinculação da aquisição ao cadastro biométrico e ao CPF, como propõe o autor, fortalece a responsabilidade individual e reduz substancialmente o ingresso de pessoas não identificadas nos estádios — muitas vezes ligadas a facções ou grupos organizados de violência”, concluiu o relator.

Leia mais:  Comissão aprova obrigação de entidades voltadas a crianças e adolescentes terem cópia do ECA para consulta

Rejeição
Em outubro de 2025, a Comissão de Esporte rejeitou o projeto. O parecer da deputada Laura Carneiro conclui que a Lei Geral do Esporte já regula monitoramento por imagem e biometria em arenas acima de 20 mil lugares e que o reconhecimento facial em estádios de 10 mil lugares geraria insegurança jurídica e custos altos.

Pelo projeto, as despesas com instalação, operação e manutenção dos sistemas de reconhecimento facial são responsabilidade das administradoras dos estádios e dos clubes, que deverão ter equipes treinadas e planos de resposta rápida para alertas.

Multas por descumprimento vão de advertência a R$ 100 mil por evento, suspensão de alvará e ações civis, com os recursos revertidos ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

Próximas etapas
O projeto será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Publicada medida provisória que protege direitos comerciais da Copa Feminina de 2027

Publicado

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23) a Medida Provisória 1335/26, que cria um regime jurídico de proteção especial para a promoção da Copa do Mundo Feminina 2027. O texto regulamenta o uso de marcas, símbolos oficiais e direitos de transmissão e de mídia, dentro dos compromissos assumidos pelo país para sediar a competição.

De acordo com o governo federal, a medida tem como finalidade garantir a segurança jurídica necessária para que o Brasil receba o campeonato de futebol, agendado para acontecer entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027, em oito cidades brasileiras. A Fifa prevê o lançamento das marcas oficiais do Mundial neste domingo (25).

Assim como ocorreu durante a Copa do Mundo Masculina, em 2014, a medida provisória estabelece que a Fifa é titular dos direitos de exploração comercial do evento, incluindo logomarcas, mascotes, troféus e direitos de transmissão de áudio e vídeo. Para assegurar a proteção, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) aplicará regime especial de registro de marcas e desenhos industriais relacionados ao torneio.

Restrição comercial
Para as oito cidades-sede — Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo —, a medida provisória prevê áreas de restrição comercial e publicidade em regiões delimitadas ao redor dos estádios e dos espaços da Fifa Fan Festival. A medida tem como foco coibir o chamado marketing de emboscada, quando outras marcas tentam se aproveitar ou se apropriar indevidamente do evento. É uma medida habitual em megaeventos culturais e esportivos.

A medida provisória estabelece expressamente que a proteção aos direitos comerciais e de marketing não significa dispensa ou flexibilização de normas sanitárias, de defesa do consumidor e de proteção à criança e ao adolescente. A comercialização, publicidade ou consumo de bebidas alcoólicas deverá respeitar a legislação nacional.

Leia mais:  Reforma do Código Civil pode avançar no Senado em 2026

Pela MP, a Fifa se compromete a oferecer imagens de até 3% da duração das partidas para fins informativos a veículos de comunicação não detentores de direitos de transmissão. A entidade tem a exclusividade na gestão da captação de imagem e som.

Por fim, a norma prevê sanções civis a quem usar indevidamente os símbolos oficiais, fizer exibições públicas não autorizadas para fins comerciais ou comercializar ingressos de forma irregular.

Por se tratar de uma MP, a norma tem validade imediata, mas precisará ser confirmada pelo Congresso Nacional na volta dos trabalhos legislativos, a partir de fevereiro.

Da Agência Senado
Edição – AC

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova protocolo de atendimento para tentativas de suicídio de crianças e adolescentes

Publicado

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro a criação de um protocolo nacional de atendimento imediato para crianças e adolescentes em casos de tentativa de suicídio. A proposta estabelece diretrizes para que o acolhimento seja rápido, humanizado e integrado entre as áreas de saúde, segurança e assistência social.

Pelo texto, o protocolo deverá prever:

  • abordagem integrada entre saúde, educação e redes de proteção;
  • uso de técnicas comprovadas pela ciência;
  • prioridade no atendimento inicial e acompanhamento em saúde mental;
  • articulação entre órgão e entidades de direitos da criança e adolescente, com acompanhamento de todos os casos;
  • atendimento com privacidade, quando possível; e
  • capacitação para humanização, notificação e boas práticas científicas.

A medida aprovada está prevista no Projeto de Lei 3386/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), com ajustes propostos pela relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC).

“Optamos por inserir a medida diretamente na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, dando mais visibilidade e eficácia às normas”, justificou a relatora. “O protocolo proposto teria o potencial de reduzir casos de violência autoprovocada e ampliar o suporte àqueles em maior vulnerabilidade emocional”, concluiu Ana Paula Lima.

Segundo a autora, o objetivo principal é reverter o aumento de casos de violência autoprovocada entre jovens de 10 a 24 anos no Brasil, garantindo que as vítimas recebam apoio especializado e proteção proativa logo após a ocorrência.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Leia mais:  Comissão aprova obrigação de entidades voltadas a crianças e adolescentes terem cópia do ECA para consulta

Fonte: Câmara dos Deputados

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