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Corpo de Bombeiros realiza limpeza de pista após acidente de trânsito na BR-158

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, na manhã deste sábado (13.12), ações de segurança viária após um acidente de trânsito registrado na BR-158, na zona rural de Confresa (a 1.058 km de Cuiabá).

A equipe do 2º Núcleo Bombeiro Militar (2º NBM) foi acionada por volta das 11h29, se deslocou ao local informado e verificou que um caminhão havia colidido com uma caminhonete. Com o impacto, o caminhão tombou e a caminhonete saiu da pista.

No momento da chegada dos bombeiros, a pista já se encontrava sinalizada com cones de trânsito pela Polícia Militar, e nenhuma vítima estava no local, sendo necessário efetuar apenas a limpeza da pista e o desligamento da bateria do caminhão.

A limpeza da pista foi efetuada com o uso de sopradores, e o desligamento da bateria foi realizado utilizando o corta-fogo que é um dispositivo de segurança usado para interromper rapidamente o fornecimento de energia elétrica de um veículo.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Comprador tem direito à devolução de valores após desistência de imóvel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Um homem que desistiu da compra de um imóvel conseguiu manter na Justiça o direito à rescisão do contrato e à devolução dos valores pagos.
  • A Justiça decidiu que as empresas podem reter apenas 10% do montante pago, para despesas administrativas.

A Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que determinou a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel e a devolução dos valores pagos por um comprador que desistiu do negócio. Os desembargadores rejeitaram os embargos de declaração apresentados pelas empresas responsáveis pelo empreendimento, por entenderem que a decisão anterior analisou corretamente todos os pontos do processo.

A ação foi proposta após o comprador informar que não teria mais condições de seguir com o contrato e pedir a devolução do dinheiro pago. Em julgamento anterior, o Tribunal reconheceu o direito à rescisão e definiu que as empresas poderiam reter apenas 10% do valor efetivamente pago, percentual considerado razoável para cobrir despesas administrativas, afastando outras cobranças que aumentariam o prejuízo do consumidor.

No mesmo julgamento, os desembargadores afastaram a cobrança de taxa de fruição e de IPTU. Segundo o entendimento adotado, não ficou comprovado que o comprador tenha tomado posse do imóvel, que se trata de um terreno sem edificação, o que impede a cobrança por uso do bem ou por tributos ligados à posse.

As empresas tentaram modificar esse entendimento por meio de embargos de declaração, alegando omissão e contradição no acórdão, além de defenderem a aplicação da Lei do Distrato. Também pediram o prequestionamento da matéria para possibilitar eventual recurso aos tribunais superiores.

Ao analisar os embargos, o relator, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que a decisão foi clara ao enfrentar todos os argumentos relevantes e que os embargos não podem ser usados apenas para rediscutir o mérito do que já foi decidido. Para ele, não houve qualquer falha que justificasse a modificação do acórdão.

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O Tribunal também manteve o entendimento sobre os juros e a correção monetária. Ficou definido que os juros devem incidir a partir da citação, já que as empresas não devolveram os valores após serem comunicadas do pedido de rescisão, e que a correção monetária deve seguir o IPCA, índice considerado adequado para preservar o valor do dinheiro.

A decisão consta no 25º Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Sema e TCE abrem inscrições para curso sobre licenciamento e gestão ambiental

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) estão com inscrições abertas para o curso “Fundamentos e Práticas do Licenciamento e da Gestão Ambiental”, que acontecerá de 2 a 6 de fevereiro, em Cuiabá. A capacitação, que ocorrerá de forma presencial e online, é destinada a servidores públicos, consultores ambientais e profissionais atuantes no licenciamento ambiental.

O curso será realizado no auditório da Escola Superior de Contas, no Centro Político Administrativo (CPA), das 7h30 às 11h30. Estão sendo oferecidas 300 vagas na modalidade presencial – clique aqui para se inscrever.

“O objetivo do curso é capacitar servidores para a análise técnica e legal de processos de licenciamento ambiental e responsáveis técnicos para a elaboração desses projetos, assegurando a tomada de decisões fundamentadas que conciliem o desenvolvimento socioeconômico com a proteção ambiental, em conformidade com a legislação vigente e os princípios da sustentabilidade”, destacou o superintendente de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços, Valmi Lima.

De acordo com o conteúdo programático, o curso abordará questões relacionadas à legislação, análise de processos, sustentabilidade, políticas públicas de licenciamento, tipos de licença para empreendimentos, entre outros tópicos. A metodologia que será utilizada inclui aulas expositivas dialogadas, análise de casos reais, discussão de processos administrativos, interpretação normativa e exercícios práticos.

Fonte: Governo MT – MT

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