O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, no sábado e no domingo, três ocorrências de acidentes de trânsito em diferentes regiões do Estado, envolvendo colisões entre veículos de passeio, motocicletas e veículos de carga. As ocorrências resultaram em vítimas feridas, óbitos e danos materiais.
No sábado
Na tarde de sábado (13.12), o CBMMT prestou socorro a uma mulher e a uma criança que ficaram feridas após um acidente envolvendo uma motocicleta e um carro, ocorrido no bairro Jardim Amazônia, em Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá).
Ao chegar ao local, a equipe da 13ª Companhia Independente Bombeiro Militar (13ª CIBM) foi informada por populares de que a motocicleta era ocupada por três pessoas, sendo um homem e uma mulher, ambos adultos, e uma criança do sexo feminino, sobrinha do casal.
Conforme relato, a motocicleta teria invadido a via preferencial e foi atingida por um carro, o que resultou no arremesso dos três ocupantes ao chão.
Os bombeiros constataram que o condutor da motocicleta se encontrava ao solo, já sem sinais vitais. A mulher estava consciente e orientada, apresentando escoriações pelo corpo e encontrava-se emocionalmente abalada. Já a criança foi encontrada caída ao solo, próxima ao meio-fio, apresentando fratura completa de fêmur, escoriações na face e nos membros, dor abdominal intensa e baixa saturação de oxigênio em decorrência do trauma.
Diante da situação, a equipe da 13ª CIBM realizou os primeiros atendimentos à criança e à mulher. Ambas foram encaminhadas ao Hospital São Lucas.
Para os demais procedimentos necessários, foram acionadas a Polícia Militar e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).
Ainda no sábado, por volta das 20h, a equipe da 13ª CIBM foi acionada para atender uma ocorrência de acidente de trânsito na MT 338, a cerca de 42 km do município de Itanhangá (a 454 km de Cuiabá).
No local, a equipe constatou que havia ocorrido uma colisão entre um carro de passeio e uma carreta, e que o condutor do veículo menor, um homem de 41 anos, estava preso às ferragens do carro, já sem os sinais vitais devido ao impacto do acidente.
O motorista da carreta estava com sua filha no veículo e ambos estavam ilesos, conscientes, orientados e não necessitaram de atendimento. O homem relatou que o automóvel invadiu a pista contrária, ocasionando o acidente.
Os militares realizaram o desencarceramento da vítima, utilizando equipamentos de corte e expansão para retirar o corpo do interior do veículo. A operação durou cerca de sete horas.
Após a remoção, o corpo foi deixado aos cuidados da equipe da Polícia Civil, que ficou responsável pelos procedimentos periciais e pela identificação da vítima.
No domingo
Já na manhã deste domingo (14.12), o CBMMT foi acionado para atender uma ocorrência de acidente de trânsito registrada na rodovia BR-364, no km 03, em Alto Araguaia (422 km de Cuiabá).
A equipe do 1º Núcleo Bombeiro Militar (1º NBM) foi acionada por volta das 10h13 e informada sobre uma colisão frontal entre um automóvel e uma motocicleta, deslocando-se prontamente ao local.
Ao chegarem, os bombeiros encontraram o condutor da motocicleta, um homem de 65 anos, inconsciente e não responsivo a estímulos, apresentando pulsação em decaimento, ferimentos e hematomas na região do crânio. Diante da gravidade do quadro, a vítima foi imediatamente estabilizada e encaminhada pela ambulância do Hospital Municipal de Alto Araguaia (HMAIA) para atendimento médico emergencial.
Na sequência, a equipe prestou atendimento a uma segunda vítima, uma mulher de 49 anos, que estava consciente e responsiva, com suspeita de luxação no joelho direito. Após a imobilização adequada, ela também foi conduzida ao pronto-socorro municipal.
A terceira vítima, uma mulher de 72 anos, encontrava-se deambulando no local, apresentando ferimento no pé direito, sendo encaminhada ao pronto atendimento pela viatura AR-709.
Já a quarta vítima, uma mulher de 67 anos, também deambulava no local e relatava dor na perna direita, sendo igualmente conduzida ao pronto-socorro de Alto Araguaia para avaliação médica.
A ocorrência contou com o apoio da Polícia Militar, que realizou o controle e a segurança do local durante o atendimento.
O autor de um roubo contra uma mulher ocorrido em frente a uma empresa de transporte em Várzea Grande foi identificado e preso pela Polícia Civil, nesta quinta-feira (15.1), em ação dos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos da cidade (Derf-VG).
O suspeito, de 19 anos, subtraiu o aparelho celular da vítima e posteriormente ameaçou que estaria em posse de arma de fogo para evitar ser perseguido. Após ser localizado e preso, ele foi autuado em flagrante por roubo impróprio.
O crime ocorreu por volta das 15 horas, quando a vítima estava em frente a empresa e o suspeito se aproximou em uma motocicleta. O celular estava no bolso da mulher.
A vítima passou a perseguir o suspeito, na tentativa de recuperar o aparelho, momento em que ele parou a motocicleta e a ameaçou, fazendo gestos como se fosse pegar uma arma na cintura. Diante da possibilidade do suspeito estar armado, a vítima se sentiu intimidade e deixou de persegui-lo, sendo consumado o roubo, mediante grave ameaça.
Assim que tomou conhecimento dos fatos, os policiais da Derf-VG iniciaram as diligências, primeiramente conseguindo identificar o veículo utilizado pelo criminoso e posteriormente chegando ao seu paradeiro.
Questionado, o suspeito confessou a prática do crime e revelou que vendeu o aparelho pelo valor de R$ 300. Diante dos fatos, ele foi conduzido à Derf-VG e após ser interrogado pelo delegado Sérgio Luís Henrique de Almeida foi autuado em flagrante, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.
Um homem que desistiu da compra de um imóvel conseguiu manter na Justiça o direito à rescisão do contrato e à devolução dos valores pagos.
A Justiça decidiu que as empresas podem reter apenas 10% do montante pago, para despesas administrativas.
A Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que determinou a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel e a devolução dos valores pagos por um comprador que desistiu do negócio. Os desembargadores rejeitaram os embargos de declaração apresentados pelas empresas responsáveis pelo empreendimento, por entenderem que a decisão anterior analisou corretamente todos os pontos do processo.
A ação foi proposta após o comprador informar que não teria mais condições de seguir com o contrato e pedir a devolução do dinheiro pago. Em julgamento anterior, o Tribunal reconheceu o direito à rescisão e definiu que as empresas poderiam reter apenas 10% do valor efetivamente pago, percentual considerado razoável para cobrir despesas administrativas, afastando outras cobranças que aumentariam o prejuízo do consumidor.
No mesmo julgamento, os desembargadores afastaram a cobrança de taxa de fruição e de IPTU. Segundo o entendimento adotado, não ficou comprovado que o comprador tenha tomado posse do imóvel, que se trata de um terreno sem edificação, o que impede a cobrança por uso do bem ou por tributos ligados à posse.
As empresas tentaram modificar esse entendimento por meio de embargos de declaração, alegando omissão e contradição no acórdão, além de defenderem a aplicação da Lei do Distrato. Também pediram o prequestionamento da matéria para possibilitar eventual recurso aos tribunais superiores.
Ao analisar os embargos, o relator, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que a decisão foi clara ao enfrentar todos os argumentos relevantes e que os embargos não podem ser usados apenas para rediscutir o mérito do que já foi decidido. Para ele, não houve qualquer falha que justificasse a modificação do acórdão.
O Tribunal também manteve o entendimento sobre os juros e a correção monetária. Ficou definido que os juros devem incidir a partir da citação, já que as empresas não devolveram os valores após serem comunicadas do pedido de rescisão, e que a correção monetária deve seguir o IPCA, índice considerado adequado para preservar o valor do dinheiro.