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Com apoio da Fapemat, pesquisa da UFMT desenvolve embalagem biodegradável a partir de óleo de pequi

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Pesquisadores da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) estudam o desenvolvimento de uma embalagem biodegradável usando óleo extraído do fruto de pequi (Caryocar brasiliense). O projeto recebe apoio financeiro e técnico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat), que tem a missão de incentivar e financiar pesquisas científicas com potencial de aplicação prática.

O pequi é um fruto típico do Cerrado com grande produção na região. A pesquisa explora as características do óleo de pequi para incorporar material ativo à embalagem. O estudo busca não apenas a biodegradabilidade do material, mas também propriedades funcionais que possam contribuir para aplicações em armazenamento ou proteção de alimentos, com foco em inovação de materiais de origem natural.

O projeto é coordenado pela professora Paula Becker Pertuzatti Konda, do Instituto de Ciências Exatas e da Terra (ICET), campus Araguaia da UFMT.

De acordo com o pesquisador Gabriel Bezerra Cardoso, mestre em Ciências de Materiais, o primeiro desafio foi descobrir a quantidade correta do óleo extraído do pequi a ser incorporada ao acetato de celulose, utilizando polissorbatos, que são emulsificantes responsáveis por homogeneizar as misturas com o óleo.

“Os resultados dos testes mostraram que a concentração ideal foi de 10% de óleo em solução padrão. Para os testes de biodegradabilidade, fizemos embalagens com diferentes composições de polissorbatos, que, em seguida, foram enterradas em solo e monitoradas a cada 30 dias. Os resultados foram positivos, comprovando que o material estava se degradando rapidamente e se decompondo em até 120 dias”, destacou.

Os bioplásticos com óleo de pequi tiveram excelentes avaliações quanto à permeabilidade, opacidade e resistência mecânica. Os resultados indicaram que o material tem alto potencial para funcionar como embalagem ativa na proteção de frutas sensíveis à luz, controlando o fluxo da umidade e do oxigênio.

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O uso de insumos derivados de recursos naturais, como o óleo de pequi, faz parte de uma tendência de pesquisa que integra sustentabilidade ambiental à ciência de materiais. Essa linha de investigação tem sido incentivada pela Fapemat ao longo dos anos, com o objetivo de apoiar grupos de pesquisadores na geração de conhecimento aplicável e na formação de recursos humanos qualificados.

O presidente da Fapemat, Marcos de Sá Fernandes da Silva, afirmou que os apoios financeiros da fundação são destinados a projetos em diversas áreas do conhecimento, com o objetivo de promover o fomento à pesquisa científica e tecnológica no estado, estimulando parcerias entre universidades, centros de pesquisa e outros atores do ecossistema científico.

“Projetos apoiados pela Fapemat, como este da UFMT, refletem a atuação institucional no fomento à pesquisa com resultados potencialmente relevantes para setores sociais e produtivos, incluindo alternativas a materiais plásticos convencionais”, pontuou.

Fonte: Governo MT – MT

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Comprador tem direito à devolução de valores após desistência de imóvel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Um homem que desistiu da compra de um imóvel conseguiu manter na Justiça o direito à rescisão do contrato e à devolução dos valores pagos.
  • A Justiça decidiu que as empresas podem reter apenas 10% do montante pago, para despesas administrativas.

A Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que determinou a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel e a devolução dos valores pagos por um comprador que desistiu do negócio. Os desembargadores rejeitaram os embargos de declaração apresentados pelas empresas responsáveis pelo empreendimento, por entenderem que a decisão anterior analisou corretamente todos os pontos do processo.

A ação foi proposta após o comprador informar que não teria mais condições de seguir com o contrato e pedir a devolução do dinheiro pago. Em julgamento anterior, o Tribunal reconheceu o direito à rescisão e definiu que as empresas poderiam reter apenas 10% do valor efetivamente pago, percentual considerado razoável para cobrir despesas administrativas, afastando outras cobranças que aumentariam o prejuízo do consumidor.

No mesmo julgamento, os desembargadores afastaram a cobrança de taxa de fruição e de IPTU. Segundo o entendimento adotado, não ficou comprovado que o comprador tenha tomado posse do imóvel, que se trata de um terreno sem edificação, o que impede a cobrança por uso do bem ou por tributos ligados à posse.

As empresas tentaram modificar esse entendimento por meio de embargos de declaração, alegando omissão e contradição no acórdão, além de defenderem a aplicação da Lei do Distrato. Também pediram o prequestionamento da matéria para possibilitar eventual recurso aos tribunais superiores.

Ao analisar os embargos, o relator, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que a decisão foi clara ao enfrentar todos os argumentos relevantes e que os embargos não podem ser usados apenas para rediscutir o mérito do que já foi decidido. Para ele, não houve qualquer falha que justificasse a modificação do acórdão.

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O Tribunal também manteve o entendimento sobre os juros e a correção monetária. Ficou definido que os juros devem incidir a partir da citação, já que as empresas não devolveram os valores após serem comunicadas do pedido de rescisão, e que a correção monetária deve seguir o IPCA, índice considerado adequado para preservar o valor do dinheiro.

A decisão consta no 25º Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Sema e TCE abrem inscrições para curso sobre licenciamento e gestão ambiental

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) estão com inscrições abertas para o curso “Fundamentos e Práticas do Licenciamento e da Gestão Ambiental”, que acontecerá de 2 a 6 de fevereiro, em Cuiabá. A capacitação, que ocorrerá de forma presencial e online, é destinada a servidores públicos, consultores ambientais e profissionais atuantes no licenciamento ambiental.

O curso será realizado no auditório da Escola Superior de Contas, no Centro Político Administrativo (CPA), das 7h30 às 11h30. Estão sendo oferecidas 300 vagas na modalidade presencial – clique aqui para se inscrever.

“O objetivo do curso é capacitar servidores para a análise técnica e legal de processos de licenciamento ambiental e responsáveis técnicos para a elaboração desses projetos, assegurando a tomada de decisões fundamentadas que conciliem o desenvolvimento socioeconômico com a proteção ambiental, em conformidade com a legislação vigente e os princípios da sustentabilidade”, destacou o superintendente de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços, Valmi Lima.

De acordo com o conteúdo programático, o curso abordará questões relacionadas à legislação, análise de processos, sustentabilidade, políticas públicas de licenciamento, tipos de licença para empreendimentos, entre outros tópicos. A metodologia que será utilizada inclui aulas expositivas dialogadas, análise de casos reais, discussão de processos administrativos, interpretação normativa e exercícios práticos.

Fonte: Governo MT – MT

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