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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que regulamenta a profissão de cuidador de idosos

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto de lei que regulamenta a profissão de cuidador de idosos no Brasil, reconhecendo o cuidado como trabalho essencial para o bem-estar, a autonomia e a dignidade da população idosa.

O texto aprovado foi proposto pelo relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), e substitui o Projeto de Lei 203/25, do deputado Bruno Farias (Avante-MG). “Optamos por um novo texto, que promove uma abordagem moderna e abrangente do cuidado, em consonância com os princípios da dignidade e dos direitos humanos, além de incorporar os preceitos da intersetorialidade das políticas públicas”, explicou o relator.

O substitutivo de Medeiros define o cuidador de idosos como o profissional que atua em ambientes domiciliares, institucionais ou comunitários, prestando apoio e assistência direta a pessoas idosas que necessitem de auxílio nas atividades da vida diária.

As atribuições incluem apoio em higiene, alimentação, mobilidade e lazer, cuidados de saúde preventivos, administração oral de medicamentos prescritos e estímulo à convivência social, familiar e comunitária.

Para exercer a profissão, o novo texto exige idade mínima de 18 anos, ensino fundamental completo e curso de formação específico, oferecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, com carga horária e conteúdos definidos em regulamento.

Pessoas que comprovarem ter atuado como cuidador ou cuidadora de idosos por pelo menos dois anos antes da publicação da lei, por meio de declaração e documentos, têm garantido o direito de exercer a profissão.

A jornada de trabalho pode ser fixada em regime de revezamento de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, ou em jornada semanal de 40 horas e 8 diárias.

Esta jornada se aplica também a cuidadores contratados sem vínculo empregatício, como autônomos ou microempreendedores individuais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou a Lei do Trabalhador Doméstico são aplicáveis ao contrato de trabalho, conforme o tipo de contratante.

Leia mais:  Câmara cria comissão para analisar regulamentação do trabalho de motorista de aplicativo

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta de estímulo fiscal para pesquisa de ração sustentável

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2870/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que prevê estímulos fiscais para as empresas que investirem em pesquisa e desenvolvimento (P&D) de alimentos sustentáveis e nutritivos para animais.

O objetivo da medida é reduzir a emissão de gases de efeito estufa na produção das rações e, ao mesmo tempo, melhorar a dieta animal. Pelo texto, os incentivos fiscais incluem:

  • isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de equipamentos e insumos necessários às pesquisas;
  • redução de até 50% no Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) para empresas que comprovarem os investimentos em P&D;
  • concessão de créditos tributários proporcionais aos investimentos.

O projeto determina ainda que o governo federal financiará pesquisas sobre alternativas ecológicas aos ingredientes tradicionais utilizados na produção de ração animal. As pesquisas serão selecionadas por meio de editais e chamamento público.

O relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), afirmou que a medida vai permitir condições mais favoráveis à adaptação da pecuária brasileira à exigência dos consumidores de outros países por produtos mais sustentáveis.

Cobalchini alterou o texto e incluiu emenda para permitir, em vez de obrigar, que as empresas do setor sigam os padrões de sustentabilidade. “Essa alteração faz-se necessária para o projeto prosperar sem correr o risco de criar uma obrigação que não seria necessariamente boa para o setor”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Leia mais:  Câmara cria comissão para analisar regulamentação do trabalho de motorista de aplicativo

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que obriga serviços de saúde a assegurar mamografia a mulheres com deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 465/25, que obriga os serviços de saúde que realizam exames de mamografia ou citologia do colo do útero a manterem estrutura física adaptada e planejamento para atender mulheres com deficiência.

Pela proposta, a administração pública estabelecerá planos de estruturação e de capacitação para os serviços de saúde que ainda não atendam a esses requisitos, prevendo um prazo adequações.

O projeto, por fim, proíbe a habilitação de serviços de mamografia e citologia do colo do útero no Sistema Único de Saúde (SUS) que não estejam em conformidade para o atendimento de mulheres com deficiência.

A autora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), argumenta que, apesar da importância desses exames, a cobertura do rastreamento ainda é desigual, seja por falta de equipamentos ou pela baixa adesão da população. “No caso das mulheres com deficiência, essas desigualdades são agravadas pela falta de acessibilidade nos serviços de saúde, ausência de equipamentos adaptados e barreiras comunicacionais, dificultando a realização dos exames de forma segura, confortável e digna”, observa a autora.

Relator na comissão, o deputado Thiago Flores (Republicanos-RO) recomendou a aprovação do projeto sem alterações. “Ainda que todos os postos de atendimento médico do país estejam em condições de realizar os exames de mamografia ou de citologia do colo do útero, o atendimento não será universal se eles não forem aptos a atender as mulheres com deficiência”, diz o relator.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Leia mais:  Câmara aprova regime de urgência para cinco projetos de lei; acompanhe

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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