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POLÍTICA NACIONAL

Regras para descanso de motoristas profissionais é tema de debate na Câmara

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados realiza, nesta terça-feira (10), uma audiência pública sobre o tempo de direção e descanso do motorista profissional.

O debate foi solicitado pelos deputados Hugo Leal (PSD-RJ) e Zé Trovão (PL-SC) e ocorrerá a partir das 15h30, em um plenário ainda a ser definido.

A audiência será interativa, permitindo que o público envie perguntas e participe da discussão. Veja quem foi convidado para discutir o assunto.

Lei do Caminhoneiro
Em 2015, a Lei do Caminhoneiro regulamentou o exercício da profissão e definiu que dentro do período de 24 horas são asseguradas 11 horas de descanso. A lei criou a possibilidade de fracionar esse descanso para que coincida com os períodos de parada obrigatória na condução estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Deve ser garantido o mínimo de 8 horas ininterruptas no primeiro período e o gozo do remanescente dentro das 16 (dezesseis) horas seguintes ao fim do primeiro período.

No entanto, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e conseguiu uma decisão que proibiu o parcelamento desse tempo de descanso. Assim, “o condutor deverá cumprir, nas últimas 24 horas, o período de descanso exigido de forma integral (11 horas)”, esclarece Hugo Leal.

Zé Trovão reclama que a decisão judicial não abordou como comprovar o descanso nem definiu mecanismos de fiscalização. “Como legisladores, temos a responsabilidade de avaliar não apenas a intenção da norma, mas também sua aplicação prática e seus efeitos”, reforça.

Responsabilidade questionada
Hugo Leal afirma que o cumprimento da norma depende da existência de pontos de parada e descanso. “Ao mesmo tempo que o Estado determina a obrigatoriedade do descanso, o que é correto ao pensarmos na segurança do motorista, é preciso garantir os meios para que o motorista profissional possa descansar com a devida segurança e o mínimo de conforto.”

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A falta de infraestrutura, critica Leal, prejudica justamente quem deveria ser beneficiado: o caminhoneiro e o motorista profissional de transporte de passageiros.

“Diante desse cenário, é necessário definir de quem é a responsabilidade pela criação e manutenção desses pontos de descanso: do Estado, das concessionárias ou do setor privado?”, questiona Zé Trovão.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Aprovação de projeto que regulamenta a reforma tributária vai reduzir custos para o cidadão, diz Motta

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação do projeto que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços previsto na reforma tributária (PLP 108/24) só foi possível por uma participação e colaboração dos poderes Legislativo e Executivo. “Vamos dar condições para ter nosso novo sistema tributário em vigor, que espero trazer menos burocracia, mais agilidade, menos custo para o cidadão pagador de impostos”, disse.

O texto-base do projeto foi aprovado no Plenário da Câmara. Ainda serão votados destaques que podem alterar pontos do texto.

Segundo Motta, a regulamentação dessa segunda etapa da reforma tributária vai ajudar o Brasil a ser um país mais eficiente, com um sistema tributário que funcione. “Ganha o Brasil, dá a condição para um passo firme do ponto de vista econômico e de eficiência”, declarou.

O presidente da Câmara disse que firmou compromisso com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de terminar a votação da proposta na tarde desta terça-feira (16).

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova texto-base com regras para o IBS previsto na reforma tributária

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A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, com regras sobre a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), assim como a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).

O Plenário acompanhou, por 330 votos a 104, parecer do relator, deputado [[Mauro Benevides Filho]], que acatou a maior parte do texto do Senado para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, do Poder Executivo. Estão pendentes de votação os destaques que podem alterar pontos do texto.

O IBS foi criado para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

O novo imposto será gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota; entre outras atribuições.

Votação em separado
No entanto, algumas mudanças impactantes ainda serão analisadas na tarde desta terça-feira (16) porque foram destacadas pelos partidos para votação em separado:

  • alíquota máxima de 2% de Imposto Seletivo para as bebidas açucaradas;
  • redefinição de medicamentos que serão isentos desses tributos; e
  • diminuição de alíquotas para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).

Segundo o texto já votado, bebidas vegetais à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos passam a contar com redução de 60% das alíquotas dos novos tributos.

Pessoas com deficiência
Em relação aos descontos para a compra de automóveis por parte de pessoas com deficiência, o substitutivo do Senado altera a lei para aumentar de R$ 70 mil para R$ 100 mil o valor máximo do veículo que poderá ser comprado com o desconto.

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O intervalo de troca do veículo contando com o benefício também diminui de quatro anos para três anos.

Sistema financeiro
As alíquotas do sistema financeiro são fixadas pelo substitutivo do Senado para o período de 2027 a 2033, descartando critérios de cálculo da lei atual com base na manutenção da carga dos tributos a serem extintos que incidiram de 2022 a 2023 sobre serviços financeiros, exceto operações com títulos da dívida pública.

Assim, a soma das alíquotas de IBS e CBS serão de:

  • 10,85% em 2027 e 2028;
  • 11% em 2029;
  • 11,15% em 2030;
  • 11,3% em 2031;
  • 11,5% em 2032;
  • 12,5% em 2033.

Além disso, o texto prevê reduções caso a CBS e o IBS sejam cobrados junto com o ISS durante a transição: 2 pontos percentuais (p.p.) em 2027 e 2028; 1,8 p.p. em 2029; 1,6 p.p. em 2030; 1,4 p.p. em 2031; e 1,2 p.p. em 2032.

Administradoras de programas de fidelização, como milhagem aérea, passam a ser tributadas também com o regime específico do sistema financeiro.

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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