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TCE-MT recomenda que Estado e municípios fortaleçam combate à Dengue e Chikungunya

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) recomendou ao Governo do Estado e aos 142 municípios uma série de medidas de combate à epidemia de arboviroses que avança sobre o estado. Segundo dados do Ministério da Saúde, até fevereiro já haviam sido confirmadas 3.539 ocorrências de Dengue e 4.094 casos Chikungunya, o maior índice registrado em todo o país. 

Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que preside a Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social (COPSPAS), a Nota Recomendatória nº 1/2025 foi aprovada por unanimidade na sessão ordinária desta terça-feira (11). 

Na ocasião, o relator apontou que a notificação epidemiológica é determinante para o controle das doenças. Por isso, conforme a decisão, os municípios devem divulgar boletins semanais com dados atualizados sobre a incidência das arboviroses. “Muitos municípios ainda não se convenceram de que tem que fazer a notificação e, se não faz a notificação, como o Executivo pode desenhar as ações de combate?”, questionou Maluf.

O documento prevê ainda que a Secretaria de Estado de Saúde e as secretarias municipais de saúde ampliem a testagem; elaborem cronograma anual de ações preventivas; estabeleçam parcerias com instituições de pesquisa, universidades e laboratórios públicos, a fim de aumentar a capacidade diagnóstica e que capacitem permanentemente os profissionais do setor.

“Ressalto a importância da integração de esforços entre as Secretarias Municipais e a Secretaria Estadual de Saúde, para que adotem, de maneira coordenada, as providências necessárias à implementação das medidas recomendadas, assegurando um enfrentamento eficiente e contínuo dessas graves doenças”, afirmou o conselheiro. 

Para evitar prejuízos no atendimento à população durante o período de troca de prefeitos, a estrutura operacional das secretarias municipais deverá ser mantida neste momento, garantindo que servidores essenciais, especialmente os vinculados à vigilância epidemiológica, assistência hospitalar e atenção primária à saúde, permaneçam em seus cargos. 

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As medidas incluem ainda campanhas de conscientização, mutirões de limpeza, eliminação de criadouros e aplicação de larvicidas e inseticidas com base em dados epidemiológicos. Caberá à SES-MT monitorar a manutenção dos serviços e garantir o suporte técnico às ações municipais.

Vale destacar que as recomendações também consideram dados do sistema InfoDengue, que aponta 57 municípios com clima favorável à transmissão das doenças, incluindo Cuiabá, que desde janeiro está em situação de epidemia. “A saúde da população mato-grossense depende das nossas ações e o Tribunal de Contas seguirá vigilante para que as políticas públicas cumpram seu propósito essencial: salvar vidas”, concluiu Maluf.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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Capacitação É da Nossa Conta: Orçamento Mulher começa na próxima terça-feira

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) inicia, na próxima terça-feira (25), a capacitação “É da Nossa Conta: Orçamento Mulher “, com aula inaugural presencial no auditório da Escola Superior de Contas, a partir das 8h30. A formação, que se estenderá ao longo do mês de abril, visa qualificar mulheres de diversas entidades para monitorar e fiscalizar o orçamento público sob a perspectiva da igualdade de gênero. Clique aqui para se inscrever.

Após o encontro inaugural, a capacitação continuará na modalidade de ensino a distância, com cinco encontros semanais programados para os dias 2, 9, 16, 23 e 30 de abril. O curso contará com a participação de representantes de associações, conselhos municipais e estadual da mulher, servidores públicos, estudantes e pesquisadores interessados na temática.

Cada encontro abordará um tema específico, incluindo noções gerais sobre orçamento público, a inserção da mulher no orçamento, auditorias operacionais realizadas pelo TCE-MT, ferramentas de fiscalização e controle social, além da avaliação de políticas públicas.

A capacitação será conduzida por especialistas na área de controle e gestão pública, incluindo a procuradora do Ministério Público de Contas de São Paulo (MPC/TCE-SP), Élida Graziane Pinto; a analista da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), Graciely Ribeiro Correa; as auditoras de controle externo do TCE-MT, Simony Jin, Silvia Kasmirski e Lidiane Anjos Bortoluzzi; e o técnico de controle externo do TCE-MT, Haroldo de Moraes Júnior.

Com o apoio da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o curso tem o objetivo de fortalecer o controle social e ampliar a participação das mulheres na promoção da transparência e equidade nas finanças públicas.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT dá aval à rescisão do contrato do BRT e Sérgio Ricardo cobra trabalho em três turnos e aos finais de semana para conclusão da obra

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
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Presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, defende que os trabalhos sejam executados em três turnos e aos finais de semana. Clique aqui para ampliar.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu aval para o acordo de rescisão consensual do contrato firmado entre o Governo do Estado e o Consórcio Construtor BRT Cuiabá, em decisão publicada nesta quinta-feira (20). Diante de uma série de atrasos e falhas na implantação do modal, o presidente do órgão, conselheiro Sérgio Ricardo, cobrou mais agilidade nas obras e defendeu que os trabalhos sejam executados em três turnos e aos finais de semana. 

“A população já sofreu demais com essa obra. Os erros do passado, como os do VLT e os que levaram a essa rescisão, não podem se repetir. Esperamos uma conclusão em um prazo mais breve possível, por isso defendo que o trabalho seja feito nos três turnos e aos finais de semana. Nós vamos acompanhar cada etapa, porque quem está pagando essa conta é o cidadão e ele merece respeito”, afirmou o presidente, que também irá designar um auditor da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura para acompanhar a execução dos trabalhos diariamente. 

Publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) desta quinta-feira, a decisão pela legalidade do termo de acordo para a rescisão é do conselheiro Valter Albano, que é relator do acompanhamento simultâneo especial n° 536385/2023, referente ao contrato. 

Os documentos analisados mostram que, embora a Secretaria de Infraestrutura (Sinfra) tenha notificado o consórcio 50 vezes durante o contrato, as irregularidades persistiram, o que motivou a abertura do processo administrativo para a rescisão do contrato nº 52/2022. 

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Entre os principais problemas apontados estão falhas na entrega de projetos, ausência de materiais e equipamentos, atrasos na execução de pavimentos e falhas na coordenação das atividades. “As soluções emergidas do acordo extrajudicial para extinguir a relação contratual de forma amigável, à luz do consensualismo e do diálogo, evitam conflitos judiciais e insegurança jurídica”, destaca Albano. 

O conselheiro explica ainda que a rescisão consensual atende ao princípio da supremacia do interesse público, pois viabiliza a continuidade das obras iniciadas, sem a necessidade de uma nova licitação imediata. O acordo firmado prevê que o consórcio finalize os trechos mais avançados da obra em até 150 dias e se comprometa a corrigir pendências. 

Em contrapartida, o Estado se comprometeu a realizar pagamentos indenizatórios relativos a desequilíbrios no contrato e a suspender multas aplicadas em razão de irregularidades já verificadas. Além disso, a Sinfra poderá retomar sanções caso o consórcio descumpra as obrigações pactuadas. O cumprimento do acordo extrajudicial será acompanhado pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE-MT. 

“A paralisação da implantação do modal de transporte público BRT impacta e prejudica a vida de aproximadamente 1 milhão de cidadãos, motivo pelo qual, observadas as normas e princípios aplicáveis, deve ser garantida a continuidade do empreendimento, que trata de um direito social previsto no art. 6º da Constituição da República”, pontuou Albano.

O posicionamento acompanhou parecer do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, que apontou que a rescisão amigável é a medida que melhor atende o interesse público. “Os mecanismos consensuais ou autocompositivos para a resolução dos litígios, dentre outros, são normas fundamentais a serem observadas nos processos que tramitam da Corte de Contas estadual.”

Alisson de Alencar sustentou ainda que o acordo permite ao Estado evitar consequências ainda mais onerosas aos cofres públicos. “A ausência de uma solução amigável poderia resultar em judicialização, gerando maior custo social e econômico ao erário, com atrasos mais longos e potencial agravamento dos prejuízos à sociedade e aos fornecedores locais.”

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Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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