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POLÍTICA NACIONAL

Receita Federal comunica ao Congresso que Perse deverá ser extinto em abril

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A Receita Federal informou nesta quarta-feira (12) à Comissão Mista de Orçamento (CMO) que o limite dos benefícios fiscais da Lei do Perse, de R$ 15 bilhões, será atingido agora em março, nove meses antes do fim da validade do programa. Pela lei que regulou os benefícios para o setor de eventos, os incentivos têm de ser extintos no mês seguinte ao alcance do teto.

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse que a Receita fez os cálculos com três métodos diferentes e apresentou o mais conservador. A Receita usou dados declarados pelos próprios contribuintes.

— Nós já presumimos que íamos ter aumento, porque nós vimos durante o ano passado o aquecimento da economia refletido em uma série de indicadores: de massa salarial, do próprio PIB, da gestão do PIB. Isso continua neste início do ano. Isso é demonstrado pelo valor de dezembro, em que quase R$ 4 bilhões foram usufruídos a título de Perse — declarou.

O Perse começou em 2022 como uma maneira de ajudar o setor de eventos, afetado pela pandemia de covid-19. Em 2024, os benefícios foram reformulados para serem extintos até dezembro de 2026. Mas o limite do teto em reais também foi imposto.

Setor de eventos

Doreni Isaías Caramori Júnior, presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos, confirmou que o setor vem passando por um bom momento, mas comentou que esse é um indício do acerto da política. Ele citou dados de relatório sobre a atividade trabalhista do país.

— Doze RAIS [Relação Anual de Informações Sociais] consecutivas apontam o setor de eventos como o maior gerador de novas vagas de emprego, estando hoje 60% acima dos níveis pré-pandemia — afirmou.

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O deputado Felipe Carreras (PSB-PE) afirmou que pode ter havido um erro da lei ao permitir a apuração dos benefícios a partir de abril de 2024, como fez a Receita. Segundo ele, as empresas só foram habilitadas para o novo Perse entre junho e agosto do ano passado, o que reduziria o valor atingido até agora.

— Então, peço essa sensibilidade política para o programa não acabar da noite para o dia, sem a gente ter uma transição — disse Carreras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Vai à CCJ projeto que pune agente público por omissão aos direitos da criança

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Foi aprovado nesta quarta-feira (19) na Comissão de Direitos Humanos (CDH), o projeto de lei que responsabiliza civil, criminal e administrativamente os agentes públicos que não adotarem as medidas previstas em lei para garantir os direitos das crianças e dos adolescentes. 

Esse projeto (PL 5.562/2023), do senador Carlos Viana (Podemos-MG), recebeu parecer favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE) e segue agora para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Segundo o projeto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a responsabilidade administrativa dependerá do ente federativo — estado, município, Distrito Federal ou União — a que o agente estiver vinculado. Já a responsabilidade civil será regida pelo Código Civil.

Na esfera penal, o texto prevê detenção de dois meses a dois anos quando o agente não garantir a efetivação dos direitos previstos no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente; e prevê multa diária de R$ 1.000 a R$ 5.000 se o agente não garantir a efetivação de direitos das crianças previstos em outras leis.

Segurança e assistência

Segundo Carlos Viana, o projeto obriga os agentes públicos a aplicar as medidas que já são previstas na legislação, melhorando assim o quadro da segurança, da educação e da saúde de crianças e adolescentes.

“Assim contribuiremos para melhorar a assistência a crianças e adolescentes e, dessa forma, sem demagogia ou falsas promessas, mas com soluções reais, auxiliar a melhorar esse quadro de crise do sistema de atendimento a esse grupo de pessoas que representam o futuro do país”, argumentou.

Crimes aumentaram

O relator Laércio Oliveira lembra que o Estatuto da Criança e do Adolescente trouxe avanços na proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, mas, apesar disso, as taxas de crimes como abandono de incapaz, abandono material, pornografia infantojuvenil, maus-tratos e exploração sexual infantil e trabalho infantil ainda são um desafio a ser superado. 

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— É inadmissível que agentes do Estado, responsáveis pela proteção de nossas crianças e adolescentes, ajam de forma negligente em relação a suas obrigações funcionais de adotar as medidas previstas nesse estatuto ou em outras normas para assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes — afirmou o relator.

Para ele, toda conduta ilegal de agentes públicos deve ser punida, mas em casos de violações dos direitos de crianças e adolescentes, a responsabilização deve ser ainda mais rigorosa.

— Crimes como abandono de incapaz, abandono material, pornografia infantojuvenil, maus-tratos e exploração sexual infantil apresentaram aumento no número de casos entre 2022 e 2023, conforme dados do Anuário de Segurança Pública de 2024. Além disso, outras violações aos direitos de crianças e adolescentes ainda permanecem presentes, como o trabalho infantil, que, mesmo em queda, em 2023 ainda atingiu mais de 1,6 milhão de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos no Brasil — registrou Laércio.

A presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) é a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova reforço de proteção das mulheres em caso de violência

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (19) projeto que permite, em casos de violência doméstica contra a mulher, que a ação penal ocorra mesmo que a vítima não preste queixa. 

O PL 301/2021, dos deputados Celina Leão (PP-DF) e Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), recebeu parecer favorável na forma de um substitutivo da presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

— No mérito, ao excetuar os crimes contra a honra da regra de procedimento mediante queixa, caso cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, as ações penais correspondentes passam a ser de natureza pública incondicionada. Com essa alteração, ressalta-se o interesse social na repressão dos crimes contra a honra que são utilizados como instrumentos para desmoralizar a mulher em contexto de especial vulnerabilidade — disse Damares.

A proposta, que altera o Código Penal, segue o entendimento dado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.424/DF, que determinou que a ação penal nesses casos é pública incondicionada, ou seja, pode acontecer sem depender da vontade da vítima.

 “Essa decisão considerou a alarmante realidade, ilustrada por dados estatísticos, de que, na maioria dos casos, a vítima afastava a representação formalizada ou sequer realizava a representação”, explica a relatora. Para ela, a ação penal pública incondicionada é importante para romper o ciclo da violência.

Sem retratação

Além disso, o projeto retira do Código Penal a possibilidade de retratação de calúnia ou difamação quando cometidas contra a mulher em razão do gênero. Hoje, a lei determina que a pessoa que se retratar pela calúnia ou difamação antes de ser condenada ficará isenta da pena, sem prever nenhuma exceção para essa regra em caso de crimes cometidos contra mulheres.

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Damares destaca que a calúnia e a difamação são crimes contra a honra frequentemente usados como instrumentos para desmoralizar a mulher em contexto de vulnerabilidade. “Por representarem uma forma específica de violência contra a mulher, a repressão desses crimes passa a ser de interesse da coletividade e não apenas da vítima no caso concreto”, afirma a relatora.

Tornozeleira

O texto também altera o Código de Processo Penal estabelecendo que, quando houver prisão em flagrante de um agressor por violência doméstica contra a mulher, se o juiz não transformar a prisão em flagrante em prisão preventiva, deverá determinar o uso de tornozeleira eletrônica pelo agressor.

Atualmente, segundo o Código de Processo Penal, quando ocorre uma prisão em flagrante, o juiz tem 24 horas para realizar uma audiência de custódia, após a qual ele pode relaxar a prisão, se ela for ilegal, converter a prisão em preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

O projeto também altera a Lei Maria da Penha, incluindo o monitoramento eletrônico no rol de possíveis medidas protetivas de urgência a serem aplicadas no caso de violência doméstica ou familiar contra a mulher.

O texto, apresentado pela Câmara dos Deputados, previa também o aumento da pena para crimes de violência doméstica contra a mulher e prioridade para a tramitação desses crimes. No entanto, a relatora retirou essas propostas da proposta por considerá-las prejudicadas, já que, segundo ela, a Lei 14.994, de 2024, aprovada após a apresentação do projeto, já aumentou as penas previstas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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