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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe contratação com recursos públicos de show que faça apologia ao crime

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O Projeto de Lei 65/25 proíbe a contratação com dinheiro público de artistas que façam apologia ao crime organizado, ao uso de drogas e à violência contra a mulher em shows e eventos abertos ao público infantojuvenil. Conforme a proposta, os contratos firmados pela administração pública com artistas deverão conter cláusula específica com a proibição.

O texto, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), está em análise na Câmara dos Deputados.

“O objetivo do projeto é proteger os direitos de crianças e adolescentes, assegurando-lhes um ambiente adequado ao pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em consonância com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirma Aihara.

A proposição veda ainda a contratação, pelos governos, de artistas que possuam, em sua certidão de antecedentes criminais, registro de crime doloso contra a vida.

Os descumprimentos da regra serão punidos com multas e a rescisão imediata de contratos. Os recursos arrecadados com sanções serão destinados ao financiamento da educação básica pública.

A proposta de Pedro Aihara tem teor parecido ao de diversos projetos de lei apresentados recentemente em todo o país e na própria Câmara dos Deputados e foi inspirado em iniciativa semelhante da vereadora Amanda Vettorazzo (União Brasil), de São Paulo.

O texto da vereadora ficou conhecido como “Projeto Anti-Oruam”, em referência ao rapper Oruam, filho do traficante Marcinho VP, um dos líderes da facção criminosa Comando Vermelho. Em 2024, o cantor se apresentou no palco do festival Lollapalooza com uma camiseta na qual pedia a libertação do pai, preso desde 1996 por crimes como homicídio qualificado, formação de quadrilha e tráfico de drogas.

Próximos passos
O Projeto de Lei 65/25 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto reserva de 10% a 15% dos fundos eleitoral e partidário a candidaturas de pessoas com deficiência

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O Projeto de Lei 4325/24 estabelece reserva de 10% a 15% dos recursos dos fundos eleitoral e partidário para candidaturas de pessoas com deficiência. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto também iguala o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e
na televisão ao percentual de recursos repassados pelos fundos a essas candidaturas.

Para o autor, deputado Duarte Jr (PSB-MA), os recursos atuais são insuficientes para aumentar a quantidade de pessoas com deficiência eleitas nas casas legislativas. Ele argumenta que essas candidaturas precisam de investimentos adicionais, como a contratação de veículos adaptados a cadeirantes, intérpretes de Libras e outros recursos de acessibilidade.

“Tais adaptações tornam as campanhas consideravelmente mais caras, dificultando a igualdade de condições em relação a outros candidatos. Esse é um dos fatores que contribui para a baixa competitividade e, consequentemente, para a baixa representatividade nas casas legislativas”, observou.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto precisa ser apreciado pelo Plenário.

Para virar lei, proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê incentivos fiscais para municípios que atuem no reflorestamento

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O Projeto de Lei Complementar 233/24 define regras para a concessão de benefícios fiscais para municípios que adotem políticas de reflorestamento em áreas urbanas e rurais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

De acordo com o projeto, municípios interessados devem apresentar ao Ministério do Meio Ambiente um projeto de reflorestamento contendo, no mínimo:

  • um diagnóstico das áreas degradadas ou aptas para reflorestamento;
  • um plano detalhado de execução, incluindo espécies a serem plantadas (priorizando nativas da região); estratégias para manutenção e monitoramento; e cronograma de execução;
  • uma estimativa dos impactos ambientais e sociais positivos; e
  • mecanismos de envolvimento da comunidade local e para parcerias com instituições públicas ou privadas.

A concessão dos benefícios fica condicionada à aprovação do projeto pela Câmara Técnica de Reflorestamento Sustentável, a ser criada com essa finalidade.

Os municípios que tiverem o projeto aprovado poderão ser beneficiados com:

  • isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda (IR) incidentes sobre bens e serviços relacionados ao projeto de reflorestamento;
  • prioridade na liberação de recursos de fundos ambientais federais; e
  • apoio técnico e operacional por meio de convênios com órgãos federais especializados em meio ambiente.

“A concessão de benefícios fiscais e técnicos pelo governo federal atua como estímulo para que os municípios adotem práticas proativas na recuperação ambiental, integrando o poder público local, a comunidade e parceiros privados em ações de grande impacto”, observa o autor do projeto, deputado Max Lemos (PDT-RJ).

Como contrapartida, os beneficiados ficam obrigados a apresentar relatórios anuais ao Ministério do Meio Ambiente. Caso descumpram as regras ou não emitam os relatórios obrigatórios, os municípios poderão perder os benefícios concedidos, devendo devolvê-los devidamente corrigidos.

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Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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