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POLÍTICA NACIONAL

Procuradoria da Mulher lança cartilha por liderança feminina no varejo

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A Procuradoria Especial da Mulher do Senado lançou nessa terça-feira (11), a quarta edição da cartilha Mulheres que Constroem o Varejo – CDL Mulher. A publicação aborda o papel da liderança feminina e das práticas ambientais, sociais e de governança (ESG, sigla para environmental, social and governance) para um futuro sustentável no setor varejista. A cartilha é uma parceria da Procuradoria da Mulher com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e a Federação Varejista do Rio Grande do Sul.

Na cerimônia de lançamento, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que chefia a Procuradoria da Mulher, explicou que a cartilha presta apoio técnico para informar, inspirar e formar lideranças femininas no mercado de trabalho.

— Esta cartilha fortalece a decisão difícil e corajosa de muitas mulheres que assumem posições de liderança na sociedade. Com mais de 30 milhões de mulheres empreendedoras, o que corresponde a 52% dos novos negócios, é importante fomentarmos as práticas socialmente responsáveis. Somente assim podemos proporcionar um caminho para o desenvolvimento solidário.

Para Lucia Leijoto, da CNDL, a publicação reforça a importância de informações direcionadas ao público feminino empreendedor de todo o país.

— É muito importante caminhar junto da Procuradoria e trazer para as mulheres essas informações para que elas possam cada vez mais empoderar-se nos seus negócios e em si mesmas. O empoderamento das mulheres, quando integrado às práticas de ESG no comércio, tem o potencial de transformar os negócios de maneira profunda e positiva — destaca.

Com o lançamento da cartilha, as entidades esperam promover a discussão sobre a participação feminina no desenvolvimento de práticas de responsabilidade socioambiental e de governança dentro do mercado e oferecer ideias para o avanço de políticas públicas de melhoria do ambiente de negócios. A cartilha está disponível em versão digital no site da Procuradoria Especial da Mulher do Senado.

Leia mais:  Projeto inclui novos antidepressivos no SUS

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto reserva de 10% a 15% dos fundos eleitoral e partidário a candidaturas de pessoas com deficiência

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O Projeto de Lei 4325/24 estabelece reserva de 10% a 15% dos recursos dos fundos eleitoral e partidário para candidaturas de pessoas com deficiência. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto também iguala o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e
na televisão ao percentual de recursos repassados pelos fundos a essas candidaturas.

Para o autor, deputado Duarte Jr (PSB-MA), os recursos atuais são insuficientes para aumentar a quantidade de pessoas com deficiência eleitas nas casas legislativas. Ele argumenta que essas candidaturas precisam de investimentos adicionais, como a contratação de veículos adaptados a cadeirantes, intérpretes de Libras e outros recursos de acessibilidade.

“Tais adaptações tornam as campanhas consideravelmente mais caras, dificultando a igualdade de condições em relação a outros candidatos. Esse é um dos fatores que contribui para a baixa competitividade e, consequentemente, para a baixa representatividade nas casas legislativas”, observou.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto precisa ser apreciado pelo Plenário.

Para virar lei, proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê incentivos fiscais para municípios que atuem no reflorestamento

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O Projeto de Lei Complementar 233/24 define regras para a concessão de benefícios fiscais para municípios que adotem políticas de reflorestamento em áreas urbanas e rurais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

De acordo com o projeto, municípios interessados devem apresentar ao Ministério do Meio Ambiente um projeto de reflorestamento contendo, no mínimo:

  • um diagnóstico das áreas degradadas ou aptas para reflorestamento;
  • um plano detalhado de execução, incluindo espécies a serem plantadas (priorizando nativas da região); estratégias para manutenção e monitoramento; e cronograma de execução;
  • uma estimativa dos impactos ambientais e sociais positivos; e
  • mecanismos de envolvimento da comunidade local e para parcerias com instituições públicas ou privadas.

A concessão dos benefícios fica condicionada à aprovação do projeto pela Câmara Técnica de Reflorestamento Sustentável, a ser criada com essa finalidade.

Os municípios que tiverem o projeto aprovado poderão ser beneficiados com:

  • isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda (IR) incidentes sobre bens e serviços relacionados ao projeto de reflorestamento;
  • prioridade na liberação de recursos de fundos ambientais federais; e
  • apoio técnico e operacional por meio de convênios com órgãos federais especializados em meio ambiente.

“A concessão de benefícios fiscais e técnicos pelo governo federal atua como estímulo para que os municípios adotem práticas proativas na recuperação ambiental, integrando o poder público local, a comunidade e parceiros privados em ações de grande impacto”, observa o autor do projeto, deputado Max Lemos (PDT-RJ).

Como contrapartida, os beneficiados ficam obrigados a apresentar relatórios anuais ao Ministério do Meio Ambiente. Caso descumpram as regras ou não emitam os relatórios obrigatórios, os municípios poderão perder os benefícios concedidos, devendo devolvê-los devidamente corrigidos.

Leia mais:  Projeto obriga cartórios a enviar mensalmente a órgãos oficiais relação de registros sem nome do pai

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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