Brasília, 12/03/2025 – O Governo Federal lançou, nessa terça-feira (11), a publicação Crianças, Adolescentes e Telas: Guia sobre Uso de Dispositivos Digitais. O objetivo da publicação é nortear o uso saudável das telas, além de promover práticas que reduzam os riscos associados ao tempo excessivo diante dos dispositivos.
A secretária de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Lílian Cintra de Melo, participou do lançamento e enfatizou que o material foi elaborado com base científica e amplo debate, sendo um ponto de partida para novas discussões e políticas públicas sobre o tema. “Acredito que esse é o pontapé inicial para podermos caminhar em direção a uma entrega efetiva para os pais, as crianças e os adolescentes e a sociedade brasileira como um todo”, afirmou.
Lílian também mencionou o papel do MJSP na pauta, citando a necessidade de adequação dos termos de uso dos serviços digitais à política de classificação indicativa brasileira, que é de responsabilidade da pasta. “Temos nos debruçado nessa política, e o guia nos traz agora a oportunidade de fazer isso tanto do ponto de vista interno e técnico, como do prático, abrindo para o diálogo com a população”, destacou.
Recentemente, diversos países reforçaram documentos de referência para serviços digitais em relação à proteção de direitos de crianças e adolescentes. O guia lançado pelo governo brasileiro adota, entre outras, as seguintes diretrizes:
Recomenda-se o não uso de telas para crianças com menos de 2 anos, salvo para contato com familiares por videochamada;
Orienta-se que crianças (antes dos 12 anos) não tenham smartphone próprios;
O acesso a redes sociais deve observar a classificação indicativa;
O uso de dispositivos eletrônicos, aplicativos e redes sociais durante a adolescência (12 a 17 anos) deve se dar com acompanhamento familiar ou de educadores; e
Deve ser estimulado o uso de dispositivos digitais por crianças ou adolescentes com deficiência, independentemente de faixa etária, para fins de acessibilidade.
O material dialoga com a Lei nº 15.100/2025, que restringe a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares, nos estabelecimentos públicos e privados de educação básica durante as aulas, recreios e intervalos. A medida visa proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes.
A nova legislação permite exceções apenas para fins pedagógicos ou didáticos, desde que acompanhadas por professores, ou para estudantes que necessitem de acessibilidade. O objetivo é garantir que os dispositivos móveis sejam utilizados de forma equilibrada e benéfica para o aprendizado dos estudantes, evitando os riscos associados ao uso indiscriminado.
De acordo com a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2024, que apresenta os principais resultados sobre o uso da internet por crianças e adolescentes no Brasil, 93% da população de 9 a 17 anos é usuária de internet, o que representa atualmente cerca de 25 milhões de pessoas. Aproximadamente 23% dos usuários de internet de 9 a 17 anos reportaram ter acessado a internet pela primeira vez até os 6 anos de idade. A proporção era de 11% em 2015.
O documento é resultado de um trabalho conjunto coordenado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, com participação da Casa Civil; do Ministério da Justiça e Segurança Pública; do Ministério da Saúde; do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; do Ministério da Educação; e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Acesse a página do guia
Desafios das telas
Ely Santos, moradora de Teresina (PI), é mãe de Asenathe, uma menina que iniciou o contato com as telas antes mesmo de completar 1 ano de vida. Com cerca de 8 a 9 meses de idade, a televisão e o YouTube entraram na rotina da pequena como uma forma de distração, permitindo que a mãe conseguisse cumprir as tarefas domésticas com mais tranquilidade.
“Não que eu goste. Até hoje, minha opinião é que não é uma boa influência para as crianças. Porém, foi um meio que aceitamos para que pudéssemos realizar algo mais sossegado “, conta Ely.
A rotina de Asenathe não tem horários definidos para o uso da televisão. “Surge mesmo pela necessidade do dia a dia. É quando ela acorda, toma leite ou à noite, antes de dormir”, explica Ely. No entanto, a mãe reconhece que isso interfere até mesmo no sono da filha. “Hoje, ela já pede o controle para ligar no YouTube, mesmo sem saber o que significa, mas ela sabe que vai assistir aos vídeos que ela gosta e, inclusive, já escolhe o que deseja assistir.”
A maior parte dos vídeos é assistida pela televisão. Ely compartilhou que, quando está presente, Asenathe prefere assistir aos vídeos na companhia da mãe. “Se estou por perto, ela quer que eu assista junto.” Uma das dificuldades é o controle sobre o uso das telas durante as refeições. “No início, eu não deixava ela assistir quando ia fazer as refeições, mas depois perdemos o controle. Na maioria das vezes, ela faz as refeições assistindo a vídeos do YouTube”, conta Ely.
A mãe se preocupa com o impacto que o tempo em frente à TV pode ter sobre a filha. “Às vezes, ela quer assistir e chora, mas se tem algo mais atrativo que chame a atenção dela, como brincar ou alimentar a galinha dela, ela deixa de lado.” A mãe também busca alternativas educativas para os vídeos, optando por conteúdos que ensinam cores, vogais e até louvores bíblicos. “Ela aprende muito rápido os louvores e os gestos. Em vídeos violentos, eu digo que é feio, e ela repete.”
Possíveis riscos
O guia traz um glossário que aborda os principais riscos presentes no ambiente on-line, que vão desde a exposição a conteúdos inadequados de pornografia ou violência ao cyberbullying, até os riscos à privacidade e de abuso e exploração sexual infantil.
Entre as orientações para mitigar tais riscos, o documento apresenta como preferíveis usos conforme a classificação indicativa de aplicativos e jogos digitais e sugere o uso de aplicações digitais que não tenham recursos tais como algoritmos de recomendação de conteúdos de terceiros, reprodução automática e outras que possam induzir o uso problemático ou excessivo.
Nesse sentido, a recomendação de que crianças (menores que 12 anos) não tenham _smartphone- próprio se justifica pelo fato de que muitos dos aplicativos mais utilizados em dispositivos móveis, como redes sociais, não foram desenhados para serem seguros para essa faixa etária.
Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública