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POLÍTICA NACIONAL

Davi: Congresso terá sessão na quinta para concluir acordo sobre emendas

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Antes de votar o Orçamento, o Congresso realizará uma sessão conjunta nesta quinta-feira (13), às 10h, para referendar o acordo que liberou o pagamento das emendas parlamentares suspensas. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade na semana passada, homologar o plano de trabalho para aumentar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares ao Orçamento da União. A medida foi elaborada em conjunto pelos Poderes Legislativo e Executivo.

Agora, deputados e senadores precisarão alterar uma resolução interna para dar validade ao acordo dentro do Congresso Nacional. A apresentação e a votação do Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) e a convocação da sessão conjunta foram anunciadas nesta terça-feira (11) pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), na abertura da sessão plenária da Casa. Davi informou que a sessão já foi acertada com o presidente da Câmara, Hugo Motta, e terá apenas esse item na pauta.

Davi voltou a celebrar o acordo em torno das medidas que aumentam a transparência e a rastreabilidade na execução das emendas parlamentares.

Estamos nivelando, dentro do acordo da conciliação na ADPF, que está sendo construída entre o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário, essa padronização da transparência, da rastreabilidade e da modernização do sistema de apresentação de emendas parlamentares ao Orçamento Geral da União, sejam elas discricionárias do Poder Executivo, sejam elas emendas de Comissão, sejam elas emendas de transferência especial, sejam elas emendas de bancada individuais, impositivas ou não impositivas, no âmbito do Orçamento público brasileiro.

Apresentado pelas Mesas do Senado e da Câmara, o projeto visa atualizar a Resolução 1 de 2006 e será relatado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO).

É um aprimoramento longo e extenso em uma resolução que tem algo em torno de 20 anos de existência e que nós estamos tentando da melhor maneira possível aprimorar e ajustar, com a transparência e com a seriedade do ponto de vista do Parlamento brasileiro, para termos um Orçamento público mais transparente e com a possibilidade da rastreabilidade pela sociedade brasileira — acrescentou Davi.

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Plano de trabalho 

O acordo inclui um plano de trabalho formulado pelo Senado em conjunto com a Câmara e o Poder Executivo, com medidas para aumentar a transparência e a rastreabilidade na execução das emendas parlamentares. O documento responde a questionamentos feitos pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Pelo documento, no momento em que forem cadastradas no Portal da Transparência, as emendas do Poder Legislativo devem seguir parâmetros semelhantes às emendas do Executivo, já disponibilizadas no Portal. Assim, informações sobre quem serão os beneficiários da emenda e como o dinheiro deve ser gasto serão padronizadas. Também serão identificados os parlamentares autores de emendas de comissão e de relator. 

Elaborado como resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 — que trata da proposição e execução de emendas parlamentares  — o texto contém diretrizes, ações e cronogramas específicos para aumentar a transparência na liberação de recursos das emendas. Para garantir o fácil acesso aos dados de cada emenda, o Portal da Transparência passou por mudanças operacionais ainda em 2024.

Mudanças 

Como alterações sugeridas no cadastramento das emendas parlamentares no Portal da Transparência, o plano de trabalho apresenta diretrizes, ações e cronogramas para os exercícios financeiros de 2020 a 2024, bem como para o exercício financeiro de 2025, que deverão ser adotadas por diferentes áreas envolvidas, tais como a Mesa do Congresso Nacional, comissões permanentes, Controladoria-Geral da União (CGU), Ministério da Gestão e Inovação, Ministério da Fazenda e Secretaria de Relações Institucionais. 

Dentro da nova formatação relacionada às emendas parlamentares, os dados referentes a elas precisarão ser estruturados, possibilitando a vinculação de parlamentares ou grupo de parlamentares a atos específicos no âmbito da execução da despesa, com informações como o código da emenda e o número completo da nota de empenho. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Vai à CCJ projeto que pune agente público por omissão aos direitos da criança

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Foi aprovado nesta quarta-feira (19) na Comissão de Direitos Humanos (CDH), o projeto de lei que responsabiliza civil, criminal e administrativamente os agentes públicos que não adotarem as medidas previstas em lei para garantir os direitos das crianças e dos adolescentes. 

Esse projeto (PL 5.562/2023), do senador Carlos Viana (Podemos-MG), recebeu parecer favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE) e segue agora para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Segundo o projeto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a responsabilidade administrativa dependerá do ente federativo — estado, município, Distrito Federal ou União — a que o agente estiver vinculado. Já a responsabilidade civil será regida pelo Código Civil.

Na esfera penal, o texto prevê detenção de dois meses a dois anos quando o agente não garantir a efetivação dos direitos previstos no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente; e prevê multa diária de R$ 1.000 a R$ 5.000 se o agente não garantir a efetivação de direitos das crianças previstos em outras leis.

Segurança e assistência

Segundo Carlos Viana, o projeto obriga os agentes públicos a aplicar as medidas que já são previstas na legislação, melhorando assim o quadro da segurança, da educação e da saúde de crianças e adolescentes.

“Assim contribuiremos para melhorar a assistência a crianças e adolescentes e, dessa forma, sem demagogia ou falsas promessas, mas com soluções reais, auxiliar a melhorar esse quadro de crise do sistema de atendimento a esse grupo de pessoas que representam o futuro do país”, argumentou.

Crimes aumentaram

O relator Laércio Oliveira lembra que o Estatuto da Criança e do Adolescente trouxe avanços na proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, mas, apesar disso, as taxas de crimes como abandono de incapaz, abandono material, pornografia infantojuvenil, maus-tratos e exploração sexual infantil e trabalho infantil ainda são um desafio a ser superado. 

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— É inadmissível que agentes do Estado, responsáveis pela proteção de nossas crianças e adolescentes, ajam de forma negligente em relação a suas obrigações funcionais de adotar as medidas previstas nesse estatuto ou em outras normas para assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes — afirmou o relator.

Para ele, toda conduta ilegal de agentes públicos deve ser punida, mas em casos de violações dos direitos de crianças e adolescentes, a responsabilização deve ser ainda mais rigorosa.

— Crimes como abandono de incapaz, abandono material, pornografia infantojuvenil, maus-tratos e exploração sexual infantil apresentaram aumento no número de casos entre 2022 e 2023, conforme dados do Anuário de Segurança Pública de 2024. Além disso, outras violações aos direitos de crianças e adolescentes ainda permanecem presentes, como o trabalho infantil, que, mesmo em queda, em 2023 ainda atingiu mais de 1,6 milhão de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos no Brasil — registrou Laércio.

A presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) é a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova reforço de proteção das mulheres em caso de violência

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (19) projeto que permite, em casos de violência doméstica contra a mulher, que a ação penal ocorra mesmo que a vítima não preste queixa. 

O PL 301/2021, dos deputados Celina Leão (PP-DF) e Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), recebeu parecer favorável na forma de um substitutivo da presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

— No mérito, ao excetuar os crimes contra a honra da regra de procedimento mediante queixa, caso cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, as ações penais correspondentes passam a ser de natureza pública incondicionada. Com essa alteração, ressalta-se o interesse social na repressão dos crimes contra a honra que são utilizados como instrumentos para desmoralizar a mulher em contexto de especial vulnerabilidade — disse Damares.

A proposta, que altera o Código Penal, segue o entendimento dado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.424/DF, que determinou que a ação penal nesses casos é pública incondicionada, ou seja, pode acontecer sem depender da vontade da vítima.

 “Essa decisão considerou a alarmante realidade, ilustrada por dados estatísticos, de que, na maioria dos casos, a vítima afastava a representação formalizada ou sequer realizava a representação”, explica a relatora. Para ela, a ação penal pública incondicionada é importante para romper o ciclo da violência.

Sem retratação

Além disso, o projeto retira do Código Penal a possibilidade de retratação de calúnia ou difamação quando cometidas contra a mulher em razão do gênero. Hoje, a lei determina que a pessoa que se retratar pela calúnia ou difamação antes de ser condenada ficará isenta da pena, sem prever nenhuma exceção para essa regra em caso de crimes cometidos contra mulheres.

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Damares destaca que a calúnia e a difamação são crimes contra a honra frequentemente usados como instrumentos para desmoralizar a mulher em contexto de vulnerabilidade. “Por representarem uma forma específica de violência contra a mulher, a repressão desses crimes passa a ser de interesse da coletividade e não apenas da vítima no caso concreto”, afirma a relatora.

Tornozeleira

O texto também altera o Código de Processo Penal estabelecendo que, quando houver prisão em flagrante de um agressor por violência doméstica contra a mulher, se o juiz não transformar a prisão em flagrante em prisão preventiva, deverá determinar o uso de tornozeleira eletrônica pelo agressor.

Atualmente, segundo o Código de Processo Penal, quando ocorre uma prisão em flagrante, o juiz tem 24 horas para realizar uma audiência de custódia, após a qual ele pode relaxar a prisão, se ela for ilegal, converter a prisão em preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

O projeto também altera a Lei Maria da Penha, incluindo o monitoramento eletrônico no rol de possíveis medidas protetivas de urgência a serem aplicadas no caso de violência doméstica ou familiar contra a mulher.

O texto, apresentado pela Câmara dos Deputados, previa também o aumento da pena para crimes de violência doméstica contra a mulher e prioridade para a tramitação desses crimes. No entanto, a relatora retirou essas propostas da proposta por considerá-las prejudicadas, já que, segundo ela, a Lei 14.994, de 2024, aprovada após a apresentação do projeto, já aumentou as penas previstas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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