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POLÍTICA NACIONAL

Congresso Nacional aprova projeto com novas regras para emendas parlamentares

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Senadores e deputados aprovaram nesta quinta-feira (13), durante sessão conjunta do Congresso Nacional, o Projeto de Resolução do Congresso Nacional nº 1 de 2025, que modifica a Resolução nº 1 do Congresso Nacional de 2006, para estabelecer novas regras para a apresentação e indicação de emendas parlamentares. As mudanças visam modernizar o processo, aumentar a transparência e garantir o uso eficiente dos recursos públicos. 

De autoria conjunta das Mesas do Senado e da Câmara, o PRN será promulgado pela Mesa Diretora do Congresso Nacional e passará a ter força de lei. Nominal, a votação registrou o placar de 64 votos favoráveis e outros três contrários no Senado, enquanto na Câmara o resultado foi de 361 votos a favor do projeto, ante outros 33 votos contra o texto.  

O projeto de resolução aprovado nesta quinta-feira é fruto do plano de trabalho formulado pelo Senado, em conjunto com a Câmara e o Poder Executivo, com medidas para aumentar a transparência e a rastreabilidade na execução das emendas parlamentares. 

O texto responde a questionamentos feitos pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), e busca resolver o imbróglio entre os Três Poderes para destravar a aprovação do Orçamento de 2025, cuja votação passou a depender da solução em torno das emendas parlamentares. 

Até então, os repasses de boa parte dos recursos das emendas estavam suspensos por decisão de Dino, que entendeu não haver respeito aos critérios de transparência na execução das emendas.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) celebrou a aprovação do texto. 

— Essa é uma resposta urgente, inadiável e necessária, que coloca em trilho novamente a execução orçamentária, de maneira a garantir a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares, em conformidade com as diretrizes firmadas na Constituição Federal e nas decisões proferidas pelo STF — declarou. 

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Quem também elogiou a proposta aprovada foi o senador Omar Aziz (PSD-AM). Omar parabenizou o presidente do Senado pela condução dos trabalhos junto aos demais Poderes e enalteceu o projeto. Para ele, houve sensatez e equilíbrio em busca de um consenso.  

— Faço questão de colocar meu nome em todas as emendas, até porque isso não tem que ser escondido e, agora, está assegurado. Senador ou deputado, seja quem for, terá que colocar o nome sim e dizer para o quê e para onde passará o dinheiro. E, caso ocorra qualquer coisa, existem os órgãos competentes para fiscalizar e punir aqueles que tiverem algum desvio de conduta em relação a isso — esclareceu. 

Mudanças 

Uma das principais alterações propostas é a obrigatoriedade de que as atas de apresentação e indicação de emendas sejam elaboradas no sistema eletrônico, sempre que possível. Essa medida busca digitalizar o processo legislativo para facilitar o controle, a rastreabilidade e o acesso às informações. 

O projeto reforça, ainda, a necessidade de que as emendas sigam as disposições do artigo 166 da Constituição Federal, que impõe restrições para evitar a alocação descontrolada de recursos. Além disso, nenhuma emenda poderá ser aprovada em valor superior ao solicitado, exceto em casos de remanejamento entre emendas do mesmo parlamentar. 

Critérios 

As emendas deverão ser apresentadas com a ata da reunião que deliberou a inclusão, bem como seguir um modelo padronizado. Elas também deverão ter caráter institucional e atender a interesses nacionais ou regionais, com o respeito à definição de ações estruturantes da Lei Complementar 210, de 2024. 

Fica proibida a destinação de recursos a entidades privadas, exceto quando incluídas em programações previamente estabelecidas no projeto. A justificativa de cada emenda deverá conter elementos que permitam avaliar os benefícios sociais e econômicos da política pública proposta. 

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Limites 

Para evitar a fragmentação excessiva do Orçamento, cada comissão poderá apresentar até seis emendas de apropriação e duas de remanejamento. As sugestões de emendas deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema eletrônico. Um relator será designado para cada conjunto de emendas a fim de garantir um acompanhamento eficiente da tramitação. 

Divergências 

O senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) foi um dos três que votaram contra o projeto. Na visão dele, o texto é ruim e não atende às exigências do STF tanto em termos de rastreabilidade, como em transparência. 

— Essa nova resolução é mais um artifício para encobertar os autores das propostas, é mais um artifício para criar duas categorias de parlamentares, aquela meia dúzia que tem acesso a emendas e uma maioria que só tem direito às emendas obrigatórias, transparentes, que estão na Constituição. No meu entendimento não deveria haver emenda nenhuma, apenas as obrigatórias — argumentou.  

Também contrárias ao texto, as bancadas do Psol e do Novo se manifestaram durante a sessão conjunta. O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) chegou a apresentar, logo no início da discussão, uma questão de ordem para que a sessão fosse encerrada sob o argumento de que o texto não foi liberado para análise dos parlamentares com 24 horas de antecedência, argumentado refutado pelo presidente Davi. 

Na sequência, o deputado atacou um dos pontos do texto. De acordo com ele, o artigo 45-A do projeto prevê que as indicações das emendas de comissão, encaminhadas para deliberação das comissões pelos líderes partidários, constarão de ata da bancada partidária, aprovada pela maioria dos membros. 

— O ministro Flávio Dino determinou que deve haver a identificação individual do autor das respectivas emendas. Nesse artigo há a possibilidade da indicação de emenda pelo líder partidário, sem a necessidade de que haja então a individualização e a nomeação de quem fez a indicação da emenda. Com isso mantém-se o orçamento secreto — criticou. 

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A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que há uma lacuna que não foi tratada no projeto. Segundo ela, “nada está resolvido em termos de transparência e rastreabilidade”. 

— A solução é muito simples, basta colocar uma coluna em todos os nove anexos, e não somente em alguns, com o nome do parlamentar solicitante ou proponente. O texto, como está, não vai resolver nada. Isso daqui, para mim, é uma afronta à inteligência de qualquer pessoa, é chamar todo mundo de laranja, de otário — desabafou. 

Deputado pelo Rio de Janeiro, Chico Alencar (Psol) disse que “começou mal a discussão de um projeto que pretende garantir mais transparência às emendas parlamentares, uma vez que a tramitação foi atropelada”. O deputado também criticou o artigo 45-A ao dizer que o “texto abre brechas” para que as emendas de comissão sejam indicadas pelos líderes partidários, juntamente com a ata da bancada. 

— Com o texto, há a possibilidade de um drible para indicação de emendas por meio dos líderes, sem nenhuma transparência, com a exigência apenas da assinatura pelos líderes partidários, acompanhados de um formulário — ponderou. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Vai à CCJ projeto que pune agente público por omissão aos direitos da criança

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Foi aprovado nesta quarta-feira (19) na Comissão de Direitos Humanos (CDH), o projeto de lei que responsabiliza civil, criminal e administrativamente os agentes públicos que não adotarem as medidas previstas em lei para garantir os direitos das crianças e dos adolescentes. 

Esse projeto (PL 5.562/2023), do senador Carlos Viana (Podemos-MG), recebeu parecer favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE) e segue agora para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Segundo o projeto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a responsabilidade administrativa dependerá do ente federativo — estado, município, Distrito Federal ou União — a que o agente estiver vinculado. Já a responsabilidade civil será regida pelo Código Civil.

Na esfera penal, o texto prevê detenção de dois meses a dois anos quando o agente não garantir a efetivação dos direitos previstos no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente; e prevê multa diária de R$ 1.000 a R$ 5.000 se o agente não garantir a efetivação de direitos das crianças previstos em outras leis.

Segurança e assistência

Segundo Carlos Viana, o projeto obriga os agentes públicos a aplicar as medidas que já são previstas na legislação, melhorando assim o quadro da segurança, da educação e da saúde de crianças e adolescentes.

“Assim contribuiremos para melhorar a assistência a crianças e adolescentes e, dessa forma, sem demagogia ou falsas promessas, mas com soluções reais, auxiliar a melhorar esse quadro de crise do sistema de atendimento a esse grupo de pessoas que representam o futuro do país”, argumentou.

Crimes aumentaram

O relator Laércio Oliveira lembra que o Estatuto da Criança e do Adolescente trouxe avanços na proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, mas, apesar disso, as taxas de crimes como abandono de incapaz, abandono material, pornografia infantojuvenil, maus-tratos e exploração sexual infantil e trabalho infantil ainda são um desafio a ser superado. 

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— É inadmissível que agentes do Estado, responsáveis pela proteção de nossas crianças e adolescentes, ajam de forma negligente em relação a suas obrigações funcionais de adotar as medidas previstas nesse estatuto ou em outras normas para assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes — afirmou o relator.

Para ele, toda conduta ilegal de agentes públicos deve ser punida, mas em casos de violações dos direitos de crianças e adolescentes, a responsabilização deve ser ainda mais rigorosa.

— Crimes como abandono de incapaz, abandono material, pornografia infantojuvenil, maus-tratos e exploração sexual infantil apresentaram aumento no número de casos entre 2022 e 2023, conforme dados do Anuário de Segurança Pública de 2024. Além disso, outras violações aos direitos de crianças e adolescentes ainda permanecem presentes, como o trabalho infantil, que, mesmo em queda, em 2023 ainda atingiu mais de 1,6 milhão de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos no Brasil — registrou Laércio.

A presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) é a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova reforço de proteção das mulheres em caso de violência

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (19) projeto que permite, em casos de violência doméstica contra a mulher, que a ação penal ocorra mesmo que a vítima não preste queixa. 

O PL 301/2021, dos deputados Celina Leão (PP-DF) e Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), recebeu parecer favorável na forma de um substitutivo da presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

— No mérito, ao excetuar os crimes contra a honra da regra de procedimento mediante queixa, caso cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, as ações penais correspondentes passam a ser de natureza pública incondicionada. Com essa alteração, ressalta-se o interesse social na repressão dos crimes contra a honra que são utilizados como instrumentos para desmoralizar a mulher em contexto de especial vulnerabilidade — disse Damares.

A proposta, que altera o Código Penal, segue o entendimento dado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.424/DF, que determinou que a ação penal nesses casos é pública incondicionada, ou seja, pode acontecer sem depender da vontade da vítima.

 “Essa decisão considerou a alarmante realidade, ilustrada por dados estatísticos, de que, na maioria dos casos, a vítima afastava a representação formalizada ou sequer realizava a representação”, explica a relatora. Para ela, a ação penal pública incondicionada é importante para romper o ciclo da violência.

Sem retratação

Além disso, o projeto retira do Código Penal a possibilidade de retratação de calúnia ou difamação quando cometidas contra a mulher em razão do gênero. Hoje, a lei determina que a pessoa que se retratar pela calúnia ou difamação antes de ser condenada ficará isenta da pena, sem prever nenhuma exceção para essa regra em caso de crimes cometidos contra mulheres.

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Damares destaca que a calúnia e a difamação são crimes contra a honra frequentemente usados como instrumentos para desmoralizar a mulher em contexto de vulnerabilidade. “Por representarem uma forma específica de violência contra a mulher, a repressão desses crimes passa a ser de interesse da coletividade e não apenas da vítima no caso concreto”, afirma a relatora.

Tornozeleira

O texto também altera o Código de Processo Penal estabelecendo que, quando houver prisão em flagrante de um agressor por violência doméstica contra a mulher, se o juiz não transformar a prisão em flagrante em prisão preventiva, deverá determinar o uso de tornozeleira eletrônica pelo agressor.

Atualmente, segundo o Código de Processo Penal, quando ocorre uma prisão em flagrante, o juiz tem 24 horas para realizar uma audiência de custódia, após a qual ele pode relaxar a prisão, se ela for ilegal, converter a prisão em preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

O projeto também altera a Lei Maria da Penha, incluindo o monitoramento eletrônico no rol de possíveis medidas protetivas de urgência a serem aplicadas no caso de violência doméstica ou familiar contra a mulher.

O texto, apresentado pela Câmara dos Deputados, previa também o aumento da pena para crimes de violência doméstica contra a mulher e prioridade para a tramitação desses crimes. No entanto, a relatora retirou essas propostas da proposta por considerá-las prejudicadas, já que, segundo ela, a Lei 14.994, de 2024, aprovada após a apresentação do projeto, já aumentou as penas previstas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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