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POLÍTICA NACIONAL

Campanha nacional de incentivo à doação de cabelo passa na CAS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou  nesta quarta-feira (12) projeto de lei que cria campanha nacional para incentivar a doação de cabelo a pessoas carentes em tratamento de câncer ou vítimas de escalpelamento (arracamento brusco do couro cabeludo). 

O PL 610/2021, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que apresentou apenas uma emenda de redação. A matéria segue agora para análise do Plenário. 

O objetivo da campanha nacional de incentivo à doação de cabelo a pessoas carentes em tratamento de câncer e vítimas de escalpelamento é conscientizar a população sobre a importância da doação de cabelos para a recuperação da autoestima dessas pessoas. Segundo o texto, a campanha será coordenada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com a participação de organizações da sociedade civil, e será realizada anualmente durante a semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer, em 27 de novembro. As ações devem esclarecer os procedimentos e os locais onde podem ser feitas as doações.

Para Damares, a queda dos cabelos é um dos efeitos colaterais mais impactantes, pois pode levar a uma imagem corporal negativa que, geralmente, evolui para a depressão, ansiedade ou outros transtornos mentais. 

— Não há dúvida de que o estabelecimento de uma iniciativa que chame a atenção da sociedade para problema que causa sofrimento a tantas pessoas pode contribuir significativamente na diminuição do déficit na doação de cabelos para a confecção de perucas e, assim, mitigar o sofrimento das vítimas de câncer e de escalpelamento, a maioria das quais mulheres — afirmou a relatora.

A senadora Dra. Eudócia (PL-AL), vice-presidente da CAS, apoiou a proposta e enfatizou que a queda de cabelo pelo tratamento com quimioterapia compromete a dignidade da mulher.

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Audiência pública 

Foi aprovado na CAS requerimento da senadora Damares para audiência pública, em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos (CDH), no dia 14 de maio, data que marca o Dia Nacional da Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher. O objetivo, segundo a parlamentar, é discutir os diversos fatores que apontam para a necessidade da tomada de consciência sobre o tema.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto reserva de 10% a 15% dos fundos eleitoral e partidário a candidaturas de pessoas com deficiência

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O Projeto de Lei 4325/24 estabelece reserva de 10% a 15% dos recursos dos fundos eleitoral e partidário para candidaturas de pessoas com deficiência. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto também iguala o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e
na televisão ao percentual de recursos repassados pelos fundos a essas candidaturas.

Para o autor, deputado Duarte Jr (PSB-MA), os recursos atuais são insuficientes para aumentar a quantidade de pessoas com deficiência eleitas nas casas legislativas. Ele argumenta que essas candidaturas precisam de investimentos adicionais, como a contratação de veículos adaptados a cadeirantes, intérpretes de Libras e outros recursos de acessibilidade.

“Tais adaptações tornam as campanhas consideravelmente mais caras, dificultando a igualdade de condições em relação a outros candidatos. Esse é um dos fatores que contribui para a baixa competitividade e, consequentemente, para a baixa representatividade nas casas legislativas”, observou.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto precisa ser apreciado pelo Plenário.

Para virar lei, proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê incentivos fiscais para municípios que atuem no reflorestamento

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O Projeto de Lei Complementar 233/24 define regras para a concessão de benefícios fiscais para municípios que adotem políticas de reflorestamento em áreas urbanas e rurais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

De acordo com o projeto, municípios interessados devem apresentar ao Ministério do Meio Ambiente um projeto de reflorestamento contendo, no mínimo:

  • um diagnóstico das áreas degradadas ou aptas para reflorestamento;
  • um plano detalhado de execução, incluindo espécies a serem plantadas (priorizando nativas da região); estratégias para manutenção e monitoramento; e cronograma de execução;
  • uma estimativa dos impactos ambientais e sociais positivos; e
  • mecanismos de envolvimento da comunidade local e para parcerias com instituições públicas ou privadas.

A concessão dos benefícios fica condicionada à aprovação do projeto pela Câmara Técnica de Reflorestamento Sustentável, a ser criada com essa finalidade.

Os municípios que tiverem o projeto aprovado poderão ser beneficiados com:

  • isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda (IR) incidentes sobre bens e serviços relacionados ao projeto de reflorestamento;
  • prioridade na liberação de recursos de fundos ambientais federais; e
  • apoio técnico e operacional por meio de convênios com órgãos federais especializados em meio ambiente.

“A concessão de benefícios fiscais e técnicos pelo governo federal atua como estímulo para que os municípios adotem práticas proativas na recuperação ambiental, integrando o poder público local, a comunidade e parceiros privados em ações de grande impacto”, observa o autor do projeto, deputado Max Lemos (PDT-RJ).

Como contrapartida, os beneficiados ficam obrigados a apresentar relatórios anuais ao Ministério do Meio Ambiente. Caso descumpram as regras ou não emitam os relatórios obrigatórios, os municípios poderão perder os benefícios concedidos, devendo devolvê-los devidamente corrigidos.

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Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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