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MATO GROSSO

Recurso do MPMT evita que réu seja beneficiado duas vezes com detração

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e desconsiderou o tempo de prisão provisória, aquele que ocorre antes do réu ser sentenciado, para cálculo da fração necessária à progressão de regime. O entendimento é de que o tempo de prisão provisória (detração) deve ser descontado primeiramente do total da pena privativa de liberdade a ser cumprida.

“Com o advento da Lei n. 12.736/2012, o Juiz processante, ao proferir sentença condenatória, deverá detrair o período de custódia cautelar para fins de fixação do regime prisional. O referido preceito normativo não se refere à progressão de regime prisional, instituto próprio da execução penal, mas, sim, à possibilidade de se estabelecer regime inicial menos severo, descontando-se da pena aplicada o tempo de prisão cautelar do acusado, dentre as balizas previstas no § 2º do art. 33 do Código Penal”, diz um trecho da decisão proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Conforme a sustentação do MPMT, acolhida pelo STJ, a legislação penal não determina a consideração, em duplicidade, do art. 42 do Código Penal, na sentença e na fase da sua execução. “Por mais que se possa debater o momento devido de incidência do instituto previsto no art. 42 do CP, por outro lado, descabe cogitar a sua dupla aplicação, visto que tal providência implicaria em indevido benefício ao reeducando, que cumpriria menos tempo no regime mais severo do que prevê a lei para ser transferido ao modo prisional mais brando”, enfatizou o STJ.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Seciteci abre inscrições para curso de Cuidadores de Idosos em Alta Floresta nesta segunda-feira (19)

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As inscrições para o Curso de Formação Inicial e Continuada (FIC) de Cuidadores de Idosos em Alta Floresta serão abertas nesta segunda-feira (19.1). Com 20 vagas disponíveis, a capacitação será ofertada no período noturno pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci-MT), na Escola Técnica Estadual (ETEC),

O período de inscrição vai até o dia 23 de janeiro, próxima sexta-feira. As inscrições serão realizadas presencialmente na Secretaria da ETEC de Alta Floresta. A seleção será feita por ordem de chegada, mediante entrega de toda a documentação exigida no edital (Acesse Aqui).

Para se inscrever, é obrigatório ter no mínimo 18 anos e ter concluído o Ensino Fundamental (1° ao 9° ano) regular ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou equivalente.

Com a carga horária total de 160 horas, as aulas serão ministradas no período noturno (19h às 22h), de segunda a sexta. O início está marcado para 02 de fevereiro com previsão de término em 24 de abril.

O diretor da ETEC de Alta Floresta, Miguel Julio Lorin, ressalta que assim como todas as escolas da Seciteci, a unidade segue em um compromisso de décadas com a educação profissional e a promoção da empregabilidade.

“Neste momento, entendemos que é necessário a preparação de pessoas para atender os idosos. Este curso não é só uma necessidade, estamos falando de uma ação humanitária. Pois o notório envelhecimento da população, vem junto com inúmeras necessidades que inspiram cuidados. É essencial um tratamento especializado que comprovadamente pode elevar a qualidade de vida e aumentar a longevidade. Os nossos alunos terão todo aporte e experiência dos nossos professores enfermeiros para aprenderem”, afirmou o diretor.

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Para mais informações, entre em contato com a secretaria escolar no número (66) 9 9250-9415, ou vá presencialmente na ETEC localizada na Travessa Sandra Murata Ito, nº 10, Centro de Alta Floresta.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Militar prende dois homens e apreende armas de fogo em Cáceres

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Policiais militares do 6º Comando Regional prenderam dois homens, de 36 e 26 anos, por posse irregular de arma de fogo e apreenderam duas armas e munições. As ações aconteceram durante duas ocorrências distintas, registradas nesta sexta-feira (16.01), em Cáceres.

Na primeira ação, atendida por militares do 6º Batalhão, as equipes abordaram um veículo no bairro Cavalhada II e localizaram um revólver calibre .38, além de munições. Os dois ocupantes do carro foram presos em flagrante e encaminhados a delegacia.

Já na segunda ocorrência, policiais da Força Tática do 6º Comando Regional apreenderam uma pistola calibre .40 com numeração suprimida, carregador e munições, após denúncia anônima no bairro Jardim Aeroporto. Os suspeitos conseguiram fugir antes da abordagem, abandonando a arma durante a fuga.

Os armamentos, juntamente com outros objetos localizados, foram apreendidos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Cáceres para devidas providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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