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POLÍTICA NACIONAL

MP prorroga suspensão de tributos para exportadores afetados por tarifas dos EUA

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Uma medida provisória publicada nesta terça-feira (25) prorroga, por até um ano, os prazos de suspensão de tributos para empresas exportadoras prejudicadas pelas novas tarifas impostas pelos Estados Unidos aos produtos brasileiros. A MP alcança empresas beneficiárias do regime aduaneiro especial conhecido como drawback suspensão.

De acordo com a MP 1.386/2026, para obter a prorrogação, a empresa deverá comprovar que as tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos prejudicaram o cumprimento do compromisso de exportação assumido no regime. O benefício vale para atos concessórios com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026, desde que já tenham sido prorrogados anteriormente e a análise de encerramento ainda não tenha sido concluída pela autoridade competente.

A prorrogação excepcional será concedida por mais um ano, contado a partir do fim da vigência do ato concessório, consideradas as prorrogações ordinárias previstas na legislação. A empresa também deverá apresentar documento que comprove a intenção comercial, anterior à entrada em vigor da medida provisória, de vender aos Estados Unidos os produtos vinculados aos compromissos de exportação.

Fabricantes-intermediárias

A medida também se aplica aos atos concessórios de empresas fabricantes-intermediárias que industrializem produto intermediário fornecido a empresas industriais-exportadoras para fabricação do produto final destinado à exportação. Nesse caso, o cumprimento do compromisso de exportação também deverá ter sido afetado pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos.

Para obter a prorrogação, além da comprovação da intenção comercial de venda aos Estados Unidos, a fabricante-intermediária deverá apresentar contrato firmado antes da entrada em vigor da medida provisória ou nota fiscal de venda à empresa industrial-exportadora.

‘Drawback’

O drawback permite suspender tributos incidentes sobre a importação ou a aquisição, no mercado interno, de insumos utilizados na fabricação de mercadorias destinadas à exportação. O objetivo é reduzir os custos de produção e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.

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Na modalidade suspensão, a empresa assume o compromisso de exportar os produtos fabricados com os insumos adquiridos sob o regime. Quando a exportação é realizada nas condições e nos prazos estabelecidos, a suspensão dos tributos se torna definitiva. Se o compromisso não for cumprido, a empresa poderá ter de recolher os tributos suspensos, acrescidos dos encargos previstos na legislação.

Entre os tributos alcançados pelo regime estão o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS/Pasep, a Cofins e o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.

Tarifas dos Estados Unidos

A publicação da medida ocorre após os Estados Unidos adotarem, em julho deste ano, novas tarifas sobre parte das importações brasileiras. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), com base nos dados do comércio bilateral de 2024, aproximadamente 23,1% das exportações brasileiras para o mercado norte-americano estão sujeitas às novas sobretaxas.

Uma das medidas norte-americanas estabeleceu tarifa adicional de 25% para determinados produtos brasileiros. Outra fixou sobretaxa de 12,5% para o Brasil e outros parceiros comerciais. Quando as duas medidas incidem sobre a mesma mercadoria, a tributação adicional pode chegar a 37,5%.

A medida provisória se soma a ações adotadas pelo governo federal em 2025 para apoiar empresas afetadas pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos. Entre elas está a MP 1.309/2025, que criou medidas de apoio aos exportadores, incluindo linhas de financiamento com recursos de até R$ 30 bilhões.

Segundo o MDIC, as exportações brasileiras para os Estados Unidos somaram US$ 17,4 bilhões no primeiro semestre de 2026, uma redução de 13% em comparação com o mesmo período de 2025. A participação do mercado norte-americano nas exportações brasileiras caiu de 12,1% para 9,4% no período.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Conselho de Comunicação Social debate regulação de redes sociais

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O Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional agendou duas reuniões para esta segunda-feira (14), na ala Alexandre Costa do Senado. Na primeira, a partir das 9h30, haverá audiência pública para debater a regulação de redes sociais com foco na moderação de conteúdo e na remoção de contas de usuários.

Confirmaram participação no debate:

  • Tainá Aguiar Junquilho, coordenadora do Laboratório de Governança e Regulação da Inteligência Artificial do IDP;
  • Fernanda Campagnucci, diretora do centro de pesquisa InternetLab;
  • Alexandre Arns Gonzales, membro do DiraCom, organização da sociedade civil de defesa do direito à comunicação;
  • e Jamil Assis, diretor do Instituto Sivis, organização da sociedade civil de defesa da liberdade de expressão.

Na segunda reunião do CCS, a partir das 14h, haverá reunião ordinária para lançamento da pesquisa Condições de Trabalho e Saúde Mental de Jornalistas no Brasilrealizada pela Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho (Fundacentro), em parceria com a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj).

Também será analisada a comunicação pública em período eleitoral e o Guia para Remuneração Justa do Conteúdo Jornalístico, da Unesco, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura.

Será discutida também a realização de uma audiência pública no mês de novembro para debater educação midiática e letramento digital.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50

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A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). 

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

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A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

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A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

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Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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