Pesquisar
Close this search box.

BRASIL

MME abre consulta pública para alocação do ERCAP para incentivar o consumo de energia fora do horário de pico do sistema

Publicado

O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta segunda-feira (24/8), consulta pública para receber contribuições da sociedade e de agentes públicos e privados para aprimorar as regras de rateio dos custos da reserva de capacidade no Sistema Interligado Nacional (SIN). A proposta está alinhada à modernização do setor elétrico, promovida pela Lei nº 15.269/2025, e tem como objetivo incentivar o consumo de energia fora do horário de pico do sistema.

Atualmente, a regra de rateio do Encargo de Reserva de Capacidade (ERCAP) considera o pico máximo de consumo de cada consumidor ao longo do mês. Na prática, isso cria distorções, pois um consumidor paga o mesmo valor de encargo de reserva de capacidade independente se o seu pico de consumo acontece no maior período de geração (como solar no meio do dia) ou quando em domingos e madrugadas, quando a exigência sobre o sistema é baixa.

Com a nova proposta, o rateio do encargo passa a ser calculado com base no consumo verificado especificamente dentro do período de maior demanda máxima líquida do SIN. Esse período corresponde às horas em que o sistema efetivamente necessita de maior suporte de geração — em geral, no fim da tarde e início da noite de dias úteis, quando a produção solar diminui e a carga do país permanece elevada.

A reserva de capacidade atua como uma garantia de segurança do fornecimento de energia. Por meio de leilões, as usinas são contratadas para atender o sistema, principalmente nos horários de maior demanda. As despesas dessas garantias são custeadas pelos agentes por meio do ERCAP.

A janela crítica compreenderá até quatro horas consecutivas em dias úteis, com horário exato a ser estabelecido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A metodologia permitirá atualizações dinâmicas à medida que a matriz elétrica e os hábitos de consumo evoluem.

Leia mais:  Força tarefa resgata 479 trabalhadores de escravidão moderna

Cultura de gestão do consumo

A mudança gera um sinal econômico claro para criar uma cultura de eficiência e gestão ativa da demanda. Consumidores com maior flexibilidade operacional — como indústrias, sistemas de refrigeração, bombeamento, infraestruturas de recarga de veículos elétricos e sistemas de armazenamento de energia — terão incentivos financeiros para transferir suas atividades para fora da janela crítica.

Ao aliviar o consumo no horário de maior demanda operacional, o consumidor reduz sua parcela no rateio e paga menos encargo. No longo prazo, essa resposta do consumo reduz a necessidade de contratar novos leilões de reserva de capacidade, barateando a conta de energia para toda a sociedade.

Outros avanços regulatórios

A proposta de decreto também introduz outros aprimoramentos para modernizar a regulação do setor:

  • Participação de Geradores: regulamenta a inclusão de geradores no rateio do ERCAP nos casos previstos em lei, sob regulação da ANEEL;
  • Armazenamento de Energia: adapta as regras de contratação e constituição de lastro para reconhecer novas tecnologias, como baterias e armazenamento hidráulico. Por não gerarem energia nova, mas apenas moverem carga no tempo, essas soluções ganham diretrizes específicas por leilão;
  • Mecanismos de Resposta da Demanda: prevê a cobertura, via ERCAP, dos custos de mecanismos competitivos estruturados pela ANEEL para incentivar a resposta do consumo e a geração nos momentos críticos;
  • Flexibilização do Encargo de Energia de Reserva (EER): Retira a obrigatoriedade de apuração anual do EER, permitindo que a ANEEL estabeleça uma apuração mais dinâmica e ajustada à migração de consumidores para o mercado livre.

Acesse aqui o Portal de Consulta Pública do MME.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | (61) 99129-3578 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Leia mais:  Conselho Curador do FGTS realiza a 207ª Reunião Ordinária nesta quinta-feira (10)

Fonte: Ministério de Minas e Energia

Comentários Facebook
publicidade

BRASIL

Coleta do Sinisa terá prazo adicional para complemento das informações

Publicado

Municípios, prestadores e entidades reguladoras que já haviam iniciado o preenchimento das informações do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa) terão um prazo adicional de 15 dias úteis para concluir o procedimento. Embasada na Portaria MCid nº 1.069, de 2025, a medida é válida apenas para aqueles que estavam com o processo em andamento e agora terão até 23 de setembro para finalizar a atividade.

“Queremos agradecer a colaboração dos municípios e prestadores públicos e privados que inseriram suas informações no Sinisa. O prazo se encerrou em 3 de setembro, mas aqueles que ainda não terminaram a inclusão das informações terão um prazo a mais para que complementem suas informações e não fiquem prejudicados no acesso aos recursos públicos, já que quem não inserir os dados ficam impedidos de recebê-los”, diz o secretário nacional de Saneamento Ambiental, Márcio Leão Coelho.

Até esta sexta-feira (11), apenas 24,86% dos municípios finalizaram o preenchimento no módulo de Água, enquanto 72,96% estão em andamento. Na parte de Esgoto, foram 37,46% de conclusões e 58,27% ainda em realização. Os números são melhores em Resíduos Sólidos, com 81,92% já enviados e 9,98% em complementação, enquanto Águas Pluviais está com 82,77% e 6,62%, respectivamente. Novidade do Sinisa, o eixo de Gestão Municipal soma 81,04% de finalizado e 7,04% em aberto.

Os dados são fornecidos pelos próprios titulares dos serviços e prestadores de saneamento e permitem acompanhar a realidade do setor em todo o Brasil. As informações consolidadas subsidiam a formulação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas, além de orientar a definição de prioridades para investimentos e ações voltadas à universalização dos serviços.

O processo de preenchimento pode ser acompanhado pela população, gestores públicos ou demais interessados através do Painel de Acompanhamento de Coleta, que reúne o status atualizado sobre o andamento da coleta. A fiscalização é importante pois o fornecimento de informações ao Sinisa é uma obrigação prevista na legislação federal e os municípios ou prestadores que não encaminharem os dados dentro do prazo ficam inadimplentes junto ao sistema, o que pode impedir o acesso a recursos federais destinados a ações e investimentos em saneamento básico.

Leia mais:  Força tarefa resgata 479 trabalhadores de escravidão moderna

Após o período de coleta, a próxima etapa é o envio da versão preliminar das informações, com prazo até 3 de novembro, e manifestações ou validação da versão preliminar poderão ser feitas até o dia 17 do mesmo mês. Por fim, a publicação dos indicadores e a divulgação do certificado de adimplência serão realizados até 31 de dezembro.

▶️Confira a página de acompanhamento da coleta do Sinisa.

▶️Acesse a área do prestador e municípios.

Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério das Cidades
Atendimento à Imprensa
Telefone: (61) 2034-4282
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério das Cidades

Comentários Facebook
Continue lendo

BRASIL

PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema

Publicado

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.

A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.

O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.

Quem precisa fazer o recadastramento

A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:

•          nutricionistas;

•          empresas beneficiárias;

•          empresas fornecedoras; e

•          empresas facilitadoras.

Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.

Atenção ao prazo

O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.

As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.

Novo sistema do PAT

O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.

Leia mais:  PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema

A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Comentários Facebook
Continue lendo

Envie sua denúncia

Clique no botão abaixo e envie sua denuncia para nossa equipe de redação
Denuncie

DIAMANTINO

POLÍTICA MT

POLICIAL

MATO GROSSO

POLÍTICA NACIONAL

ESPORTES

Mais Lidas da Semana