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POLÍTICA NACIONAL

Eleições impõem restrições a gastos públicos

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Com a aproximação das eleições, agentes públicos ficam sujeitos a restrições sobre gastos, contratação de pessoal, publicidade, transferência de recursos e distribuição de benefícios. Em 2026, parte importante dessas proibições está em vigor desde 4 de julho — três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Algumas regras, porém, começaram antes ou valem durante todo o ano eleitoral.

As principais vedações estão previstas na Lei das Eleições e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma Nota técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (Conorf) do Senado sistematiza as restrições e os diferentes prazos. Em regra, as normas buscam impedir o uso da administração e dos recursos públicos de forma que afete a igualdade entre candidatos.

É permitido contratar servidores?

Desde os três meses anteriores à eleição e até a posse dos eleitos, agentes públicos não podem, em regra, nomear ou contratar servidores, demitir sem justa causa ou fazer determinadas remoções e transferências. Entre as exceções estão cargos em comissão e funções de confiança, nomeações de aprovados em concursos homologados antes do período de restrição e contratações indispensáveis ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, desde que autorizadas pelo chefe do Executivo.

A realização de concursos públicos não é proibida. Segundo a jurisprudência citada pela nota, quando o concurso não tiver sido homologado dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral, as nomeações e posses devem ocorrer somente depois da posse dos eleitos.

Governos podem fazer publicidade?

Nos três meses anteriores ao pleito, a publicidade institucional de órgãos públicos fica proibida nas esferas em que há cargos em disputa. Em 2026, a restrição alcança as administrações federal e estaduais. A exceção é para casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral, além da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

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A restrição não depende de a campanha ter sido autorizada antes de 4 de julho: a manutenção da publicidade durante o período proibido também pode caracterizar irregularidade. Já a publicação de atos meramente oficiais ou administrativos não é considerada publicidade institucional. A Lei das Eleições também estabelece limite específico para as despesas com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral.

Benefícios podem ser distribuídos?

A proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública vale durante todo o ano eleitoral. A legislação prevê exceções para situações de calamidade pública e estado de emergência e para programas sociais autorizados em lei e que já estavam em execução orçamentária no ano anterior.

Mesmo nesses casos, programas sociais não podem ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por ele. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 também ressalvou as chamadas doações onerosas, nas quais o beneficiário precisa cumprir uma condição ou encargo, por não serem consideradas distribuição gratuita.

Transferências de recursos são permitidas?

Desde 4 de julho, estão proibidas, em regra, as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para municípios. A lei permite repasses para situações de emergência e calamidade pública e para cumprir obrigação formal já existente destinada a obra ou serviço em andamento e com cronograma previamente definido. Para essa última exceção, a nota destaca que a execução física da obra ou serviço precisa ter começado antes do período eleitoral.

A restrição alcança os repasses mesmo quando o ente que recebe o dinheiro não tem cargos em disputa nas eleições deste ano. A nota também registra que atos preparatórios, como a assinatura de convênios, podem ocorrer durante o período, desde que a liberação dos recursos fique para depois do período eleitoral.

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E as emendas parlamentares?

Há divergência sobre a aplicação dessas restrições às emendas parlamentares impositivas. O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) consideram que os repasses decorrentes dessas emendas mantêm natureza de transferência voluntária e ficam sujeitos à vedação eleitoral. Já decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou a incidência da proibição sobre a liberação das emendas em razão do caráter impositivo e por não considerar que haja transferência direta aos municípios. A nota técnica do Senado adota a primeira interpretação.

Para 2026, a LDO determinou o pagamento, até o fim do primeiro semestre, do equivalente a 65% das emendas impositivas destinadas a transferências especiais — as chamadas “emendas Pix” — e a transferências para fundos de saúde e assistência social. Segundo a nota, a antecipação deslocou parcela relevante desses pagamentos para antes do período de restrição eleitoral. A execução das emendas também depende do cumprimento das exigências de transparência, rastreabilidade e identificação de autores e beneficiários.

Quais restrições valem no fim do mandato?

Além das regras eleitorais, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites relacionados ao encerramento dos mandatos. Nos 180 dias finais, é considerado nulo o ato que resulte em aumento de despesas com pessoal nas condições previstas pela lei. Também há restrições para medidas que criem despesas com pessoal cujas parcelas sejam implementadas depois do término do mandato.

Nos últimos dois quadrimestres, o titular de Poder ou órgão também não pode assumir obrigação que não possa ser integralmente paga durante o mandato, a menos que deixe disponibilidade de caixa suficiente para as parcelas do exercício seguinte. Essas restrições estão ligadas ao fim do mandato, e não ao calendário eleitoral propriamente dito.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Programa Jovem Senador ganha destaque em documentário

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O Programa Jovem Senador foi destaque no documentário Eleições 2026: o que pensam os jovens que vão votar pela 1ª vez, exibido pela GloboNews. A produção acompanhou o jovem senador do Distrito Federal, Calebe Fernandes Freire, durante a Semana de Vivência Legislativa do programa, realizada este ano entre 17 e 21 de agosto.

Ao retratar as expectativas, os desafios e as perspectivas de jovens brasileiros diante do primeiro voto, o documentário mostrou o papel do Programa Jovem Senador na formação de cidadãos.

Para o coordenador-geral da Secretaria de Relações Públicas do Senado, Daniel Souza, a repercussão fortalece a iniciativa.

— Esse documentário é um retrato relevante dos jovens no país. E dialoga muito com o Programa Jovem Senador, pois reforça a importância da atuação política como elemento de transformação social — afirmou Daniel.

Durante a reportagem, Calebe defendeu o engajamento dos jovens nas decisões de impacto sobre a sociedade.

— Nós, jovens, estamos muito preocupados em passar no vestibular e conseguir um emprego, e acabamos não tendo um pensamento de longo prazo. Para mim, qualquer forma de ter um papel ativo naquilo que importa é válida. O voto é o maior mecanismo da democracia hoje — disse ele.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Importância dos profissionais da limpeza é destacada em sessão especial

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O Senado realizou sessão especial nesta sexta-feira (11) para celebrar os 50 anos da Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes (Abipla) e homenagear os profissionais da área.

A sessão também serviu para lembrar o Dia Mundial da Limpeza, a ser comemorado no próximo dia 20. Desde 2023, a data faz parte do calendário da Organização das Nações Unidas (ONU), como tema de campanhas contra a poluição provocada pelo desperdício.

A autora do requerimento para a realização da sessão, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), anunciou a apresentação de projeto transformando o 20 de setembro também em Dia Nacional da Limpeza.

— Eu consigo ver os alunos todos com vassouras na mão; os professores sentados e os alunos limpando a escola; sessões como esta em todas as câmaras de vereadores do Brasil; os prefeitos fazendo homenagem a quem merece, quem está envolvido na área da limpeza; o Brasil inteiro envolvido com o tema — disse Damares.

Saúde pública

A presidente da Abipla, Juliana Durazzo Marra, recapitulou a história da associação, criada para representar o setor junto a agentes públicos, tratando de  temas regulatórios e tributários, combate à clandestinidade e adequação às normas de proteção ao meio ambiente.

— Ao longo dessas cinco décadas, a limpeza deixou de ser vista apenas como uma atividade cotidiana, para ser reconhecida como um elemento essencial da saúde pública, da prevenção de doenças e da qualidade de vida. Essa importância ficou ainda mais evidente durante a pandemia — lembrou.

O presidente do Conselho Federal de Química (CFQ), José de Ribamar Oliveira Filho, destacou o trabalho de colaboração entre o CFQ e a Abipla.

— São décadas de trabalho de duas entidades sérias em prol de uma sociedade segura, o que representa muito mais do que uma marca no calendário — elogiou.

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Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Marcelo Matos Moreira ressaltou a necessidade de enfrentar a informalidade no setor, trabalho que, segundo ele, deve ser feito em conjunto pelas entidades da área, com a ajuda do Poder Legislativo.

Profissionais do setor

Ao final da sessão, foi exibido um vídeo em homenagem aos profissionais da limpeza do Senado, representados na mesa pelos colaboradores Maria Eliene Borges e João Ferreira de Abreu Neto. Os dois profissionais homenageados e outros presentes na sessão receberam placas comemorativas, entregues pela presidente da Abipla.

— A imensa maioria de nós dá pouca atenção aos profissionais da limpeza. Na sociedade moderna, nossa vida seria impossível sem o trabalho dessas pessoas. Em nome de todos os senadores desta Casa, eu quero render homenagem a todos os profissionais da limpeza — disse Damares.

Também participaram da sessão a diretora-executiva da Abipla, Jordana Saldanha, e o conselheiro do CFQ Ubiracir Fernandes Lima Filho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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