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Cruzamento de CAR, ITR e Livro Caixa aumenta risco de autuações

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Uma diferença de poucos hectares entre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) pode deixar de ser apenas um problema cadastral e se transformar em cobrança de imposto, multa e juros. Com informações fiscais, ambientais, fundiárias e produtivas reunidas em sistemas digitais, inconsistências que antes permaneciam isoladas agora podem ser identificadas com maior facilidade pelos órgãos de fiscalização.

O alerta ganha importância durante o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026, aberto até 30 de setembro. Antes de enviar o documento, o produtor precisa verificar se a área, a titularidade e a utilização da propriedade correspondem ao que aparece nos demais registros oficiais.

A Receita Federal recupera automaticamente dados cadastrais dos imóveis vinculados ao contribuinte no serviço Minhas Declarações do ITR. O sistema apresenta o nome da propriedade, o município, a área e o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), número que identifica o imóvel no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).

Ao preencher a declaração, o produtor também informa como a terra está distribuída entre lavouras, pastagens, áreas não utilizadas e espaços excluídos da tributação. O número do CAR deve ser declarado pelos titulares de imóveis tributáveis já inscritos no cadastro ambiental.

É nesse encontro de informações que aparecem os riscos. A fazenda pode ter uma área na matrícula, outra no CAR e uma terceira no Cafir. O georreferenciamento pode ter alterado a medição do perímetro sem que os demais cadastros tenham sido atualizados. Uma compra, venda, divisão, herança ou arrendamento também pode aparecer em um sistema e continuar ausente em outro.

Nem toda diferença significa fraude ou imposto sonegado. Os cadastros têm finalidades e datas de referência distintas, e algumas divergências decorrem de medições antigas ou atualizações ainda não concluídas. Mesmo assim, cabe ao produtor explicar a razão da diferença e apresentar documentos que sustentem os números declarados.

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O risco aumenta quando a divergência interfere diretamente no cálculo do ITR. Áreas de preservação permanente, reserva legal, vegetação nativa e outras parcelas protegidas podem ser excluídas da área tributável, desde que estejam corretamente identificadas e possam ser comprovadas.

Se o produtor declarar uma área de reserva legal maior do que aquela registrada no CAR, por exemplo, o imposto poderá ser calculado sobre uma base menor do que a considerada correta pela fiscalização. Nesse caso, a Receita pode exigir a diferença do tributo, com os acréscimos previstos na legislação.

Também merece atenção o grau de utilização do imóvel. Quanto maior a parcela aproveitável efetivamente empregada na atividade rural, menor tende a ser a alíquota do ITR. Informar uma área produtiva que não corresponda à realidade da propriedade pode reduzir artificialmente o imposto e provocar questionamentos.

A produção declarada precisa ser compatível com a área explorada e com os registros financeiros. O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) relaciona receitas, despesas, investimentos e movimentações a cada imóvel. Notas fiscais e outros documentos eletrônicos ajudam a formar o histórico econômico da atividade.

Se uma propriedade aparece com pouca área produtiva no ITR, mas concentra receitas elevadas no Livro Caixa, o produtor poderá ter de explicar a origem da produção. O mesmo ocorre quando despesas de uma fazenda são registradas em outro imóvel ou quando receitas de áreas arrendadas não são vinculadas corretamente ao contrato e à propriedade onde a atividade foi realizada.

Arrendamentos, parcerias, comodatos e explorações em condomínio estão entre os pontos que exigem maior cuidado. Cada imóvel deve ser identificado separadamente no LCDPR, com o tipo de exploração e o percentual de participação do produtor. Administrar duas áreas como se fossem uma única fazenda não autoriza reunir todos os lançamentos em apenas um cadastro.

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Mapas e coordenadas tornam as verificações mais precisas. Informações georreferenciadas podem ser comparadas com registros fundiários, bases ambientais e imagens de sensoriamento remoto. A existência de uma diferença não produz necessariamente uma autuação automática, mas facilita a seleção de imóveis que precisam ser analisados.

O produtor não deve esperar uma notificação para conferir a situação. O primeiro passo é colocar lado a lado a matrícula, o CAR, o Cafir, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), o georreferenciamento, a DITR anterior e os documentos usados na contabilidade da atividade.

Além da área total, é preciso comparar o nome dos titulares, os limites da propriedade, as áreas ambientais, a ocupação produtiva e os contratos em vigor. Quando houver diferença, deve-se verificar qual informação está desatualizada e qual procedimento é necessário para corrigi-la.

A documentação também precisa ser separada por imóvel e por ano. Notas fiscais, contratos, mapas, memoriais descritivos, laudos técnicos e comprovantes de receitas e despesas não devem ficar misturados entre propriedades diferentes.

A Receita orienta que os documentos capazes de comprovar as áreas informadas no ITR sejam guardados por cinco anos. Quando houver discussão administrativa ou judicial, a conservação deve continuar até o encerramento do prazo relacionado ao crédito tributário.

Se o produtor encontrar um erro em declaração já transmitida, deve avaliar a retificação e a atualização do cadastro correspondente antes de qualquer procedimento fiscal. Depois de iniciada a fiscalização, a correção pode não afastar multas e outras consequências.

A digitalização não criou novas áreas na fazenda nem mudou a produção realizada no campo. O que mudou foi a capacidade de comparar as informações apresentadas pelo próprio contribuinte. Por isso, manter cada cadastro isoladamente em dia já não é suficiente: todos precisam contar a mesma história sobre o imóvel rural.

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Fonte: Pensar Agro

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Ministro André de Paula cumpre missão oficial em Angola e Marrocos

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O ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, inicia na próxima segunda-feira (14/09) missão oficial à República de Angola e ao Reino do Marrocos. A agenda inclui reuniões institucionais com autoridades e representantes do setor produtivo, além de compromissos voltados à cooperação agrícola, investimentos e comércio.

Em Angola, no dia 15/09, o ministro se reúne com o Ministério da Agricultura e Florestas e participa do ato de assinatura de Memorando de Entendimento (MdE) para incentivo à produção e à cooperação em investimento produtivo agrícola. No dia 16/09, a agenda inclui reuniões com o Grupo Naval, com o Fundo Soberano de Angola, o Grupo Opaia, responsável pelo projeto Amufert, de produção de ureia e amônia, e o Banco de Desenvolvimento de Angola.

Já em Marrocos, no dia 17/09, André de Paula participa do Seminário Empresarial Brasil–Marrocos, em Casablanca, com autoridades marroquinas e representantes dos setores produtivos.

No dia 18/09, em Rabat, o ministro se reúne com o Ministério da Agricultura, da Pesca Marítima, do Desenvolvimento Rural e das Águas e Florestas do Marrocos e com representantes do Centro Internacional de Pesquisa Agrícola em Áreas Secas (ICARDA). Na sequência, visita a planta industrial da OCP Nutricrops, em Jorf Lasfar.

SERVIÇO

Missão oficial à Angola e ao Marrocos

15/9 – Terça-feira | Luanda, Angola

  • Reunião com o Ministério da Agricultura e Florestas de Angola
  • Ato de assinatura do Memorando de Entendimento para incentivo à produção e à cooperação em investimento produtivo agrícola

16/9 – Quarta-feira | Luanda, Angola

  • Reunião com o Grupo Naval
  • Reunião com o Fundo Soberano de Angola
  • Reunião com o Grupo Opaia
  • Reunião com o Banco de Desenvolvimento de Angola

17/9 – Quinta-feira | Casablanca, Marrocos

  • Seminário Empresarial Brasil–Marrocos
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18/9 – Sexta-feira | Rabat e Jorf Lasfar, Marrocos

  • Reunião com o Ministério da Agricultura, da Pesca Marítima, do Desenvolvimento Rural e das Águas e Florestas do Marrocos
  • Reunião com o Centro Internacional de Pesquisa Agrícola em Áreas Secas (ICARDA)
  • Visita à planta industrial da OCP Nutricrops e assinatura do Protocolo MAPA–OCP Nutricrops

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Pirarucu: o gigante da Amazônia na mesa e na economia do Brasil

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O Pirarucu de Casaca é uma das receitas mais tradicionais e festivas da região norte. Celebrando os ingredientes amazônicos de forma harmônica, ele combina peixe salgado desfiado, farinha do Uarini e banana-da-terra.

Confira a receita logo abaixo e prestigie o trabalho dos nossos pescadores artesanais, manejadores e aquicultores.

Ingredientes

1 kg de pirarucu salgado (seco)
500 g de farinha do Uarini (farinha ovinha) ou farinha de mandioca
300 ml a 1 garrafinha de leite de coco
4 a 5 bananas pacovã (banana da terra) maduras
2 cebolas grandes picadas e em rodelas
2 pimentões (verde e vermelho ou amarelo) picados
6 pimentas-de-cheiro picadas
Azeite de oliva a gosto
Cheiro-verde (coentro e cebolinha) picado a gosto
Azeitonas picadas a gosto
Ovos cozidos e batata palha para decorar

Modo de Preparo

Dessalgar o peixe: Deixe o pirarucu de molho em água por 24 horas, trocando a água de três a quatro vezes para retirar o excesso de sal.
Cozinhar o peixe: Escorra o peixe, coloque em uma assadeira com um pouco de azeite e leve ao forno a 200°C por cerca de 25 minutos (ou frite em pedaços na panela). Deixe esfriar e desfie em lascas, retirando as espinhas se houver.
Hidratar a farinha: Misture a farinha do Uarini com o leite de coco em uma tigela e deixe descansar para hidratar. Se preferir, dê uma leve aquecida/torrada rápida em uma panela.
Fritar a banana: Corte as bananas da terra em rodelas ou tiras e frite em óleo quente até dourarem. Reserve.
Fazer o refogado: Em uma panela grande com azeite, refogue a cebola, o alho, os pimentões e a pimenta-de-cheiro. Acrescente o pirarucu desfiado e o cheiro-verde, misturando bem.
Montagem: Em uma travessa grande, monte o prato em camadas alternadas com o refogado de pirarucu, a farinha umedecida e a banana frita.
Finalização: Decore a superfície com batata palha, rodelas de banana e ovos cozidos.

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Se você não encontrar alguns dos ingredientes tradicionais da Amazônia na sua região, você pode substituí-los sem perder a essência do prato:

Principais Substituições

Farinha do Uarini (Ovinha): Use farinha de mandioca flocada ou farinha de mandioca amarela grossa (tipo Biju). Para imitar o formato redondo, você também pode usar cuscuz marroquino hidratado.
Pirarucu Seco: Substitua por bacalhau salgado ou filé de merluza/cação seco. O processo de dessalgar e descaroçar é exatamente o mesmo.
Banana Pacovã: Use a banana da terra tradicional bem madura (com a casca quase preta). Ela tem a mesma consistência firme para fritar.
Pimenta-de-cheiro: Substitua por pimenta biquinho fresca (sem picar) ou pimentão amarelo picado bem miúdo para manter o aroma suave sem ardência.

O pirarucu (Arapaima gigas), conhecido popularmente como o “bacalhau da Amazônia”, é o maior peixe de escamas de água doce do mundo e um dos maiores símbolos da sociobiodiversidade e do potencial aquícola brasileiro. Com uma carne nobre, de textura firme, alto valor proteico, baixo teor de gordura e praticamente sem espinhas, a espécie movimenta uma cadeia produtiva estratégica que une tradição, ciência, sustentabilidade e alta gastronomia.

Para além do mercado de pescado, o pirarucu possui alto aproveitamento industrial: suas escamas rígidas são utilizadas no artesanato local e sua pele, de alta resistência, é amplamente cobiçada pelo mercado internacional da moda.

Clique aqui para assistir ao vídeo do receita e aproveite para acessar o site da Semana do Pescado.

Élen Gorski
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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