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MATO GROSSO

Controlador interno é condenado por registrar terreno em nome da mãe

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A Justiça condenou por improbidade administrativa Jefferson Almeida Freire, que ocupava o cargo de controlador interno do Município de Itiquira (361 km de Cuiabá) e atuava no procedimento de regularização fundiária do Bairro Poxoréu, por atribuir à própria mãe a posse de um terreno de 3.165,80 m² ocupado havia décadas por outra família. A ação civil pública foi ajuizada em 2020 pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira.Na sentença, o juiz Romeu da Cunha Gomes, da Vara Única de Itiquira, reconheceu a prática de enriquecimento ilícito, previsto no art. 9º da Lei de Improbidade Administrativa. Jefferson foi condenado à perda da função pública, restrita ao vínculo de mesma natureza que detinha à época dos fatos, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa civil de R$ 15 mil e à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.O título e a cláusula – A legitimação de posse foi concedida gratuitamente a Maria Bárbara de Almeida Freire, mãe do então controlador interno, e registrada em janeiro de 2013. O título tinha destinação expressa — direito de moradia — e trazia uma condição para os lotes ainda não edificados: construir em até quatro anos, sob pena de o imóvel reverter ao patrimônio público.Não houvia, porém, construção nem moradia da mãe do controlador no terreno. Ouvida em audiência, a beneficiária admitiu que não morava no terreno no período da legitimação e declarou que a área lhe fora entregue pelo pai para que a vendesse – circunstância que o juiz considerou incompatível com a finalidade de moradia exigida pela lei. Ainda assim, em 18 de maio de 2018 a legitimação foi convertida em propriedade plena, quando então a família do controlador quis exercer a posse no local. Doze dias depois, em 30 de maio, o imóvel foi vendido por R$ 15 mil, abaixo do valor de mercado, pelo controlador ao próprio possuidor: quem ocupava a área havia décadas teve de comprar a terra para encerrar o conflito.A atuação no procedimento – Jefferson sustentou que apenas auxiliava o procedimento e que os títulos eram assinados pelo então prefeito, mas afirmou que lhe cabia publicar no diário oficial o termo de validação do conjunto dos títulos. Disse também que, à época, ninguém mais estava na posse do terreno – versão contrariada, segundo a sentença, pelo conjunto uniforme das testemunhas ouvidas sob contraditório, que confirmaram a posse da outra família e a inexistência de cerca ou de construção dos Freire no local.Prescrição – A defesa sustentava que a pretensão já estava prescrita: os fatos se consumaram em janeiro de 2013 e o prazo de cinco anos, contado do fim do cargo em comissão, teria se esgotado antes do ajuizamento da ação, em julho de 2020.O Ministério Público sustentou tese oposta desde a petição inicial, com base na teoria da actio nata: o prazo prescricional não corre da data do ato, mas do momento em que o titular do direito tem condições reais de exercê-lo, isto é, quando toma conhecimento da lesão. A lógica é impedir que o ocultamento do ilícito trabalhe em favor de quem o praticou. Em fraudes embutidas em procedimentos administrativos, o vício costuma vir à tona anos depois, já com aparência de ato regular e amparado em papéis formalmente perfeitos.O argumento do MPMT foi acolhido pelo juízo, com apoio também no Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal. O marco fixado foi 14 de março de 2019, data em que o Ministério Público tomou conhecimento inequívoco dos fatos, por manifestação anônima recebida pela Ouvidoria. Contado desse dia, o prazo estava em curso quando a ação foi proposta. A questão já havia sido enfrentada na decisão de saneamento e foi novamente examinada na sentença, por se tratar de matéria de ordem pública.Espólio e herdeiros – Maria Bárbara faleceu em junho de 2025, antes do julgamento. Em relação a ela, o processo foi extinto sem resolução de mérito quanto às sanções personalíssimas. O juiz condenou o espólio e os herdeiros habilitados – Marco Antonio Freire, Jefferson Almeida Freire e Alessandra de Almeida Freire – à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio da falecida, no montante de R$ 15 mil. A responsabilidade é limitada, nos termos do art. 8º da Lei nº 8.429/1992, ao valor da herança ou do patrimônio transferido a cada um.Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, o desfecho importa além do caso de Jefferson: “Quem decide burlar uma norma como essa, faz uma conta: de um lado, o ganho; de outro, a probabilidade de ser pego e o tamanho da consequência. Quando o desvio sai barato e a punição é improvável, a conta fecha, o comportamento se repete e passa até parecer ‘normal’. Punir maus exemplos serve para alterar essa conta e, com o tempo, deslocar a percepção coletiva sobre o que é tolerável. As normas sociais mudam quando as pessoas veem que a regra vale, inclusive para quem está dentro da máquina.”

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Pedágio Free Flow permite cobrança proporcional ao trecho percorrido em Mato Grosso

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O sistema de pedágio eletrônico Free Flow permite que os motoristas paguem valores proporcionais à distância percorrida na rodovia. Com a tecnologia, quem utiliza apenas parte do trecho pode gastar menos do que em um sistema com praças físicas de pedágio.

O modelo começou a funcionar em Mato Grosso na MT-130, operada pela concessionária Rota dos Grãos S.A., e também será adotado em outras rodovias concedidas no Estado.

No total, são seis pórticos eletrônicos que identificam os veículos e registram a passagem para a cobrança da tarifa. O pagamento pode ser feito por meio de tags eletrônicas, nos totens de autoatendimento disponíveis nos postos de atendimento ao usuário ou pelo site da concessionária.

No caso da MT-130, a partir desta quarta-feira (14.10), a tarifa será de R$ 2,64 no primeiro pórtico e de R$ 3,98 em cada um dos outros cinco pontos de cobrança. O valor total pago nos seis pórticos será idêntico ao que era pago no total das duas praças de pedágio.

Como funciona

O sistema permite a cobrança da tarifa sem que o motorista precise parar ou reduzir a velocidade ao passar pelos pórticos. Os equipamentos fazem a leitura das placas dos veículos ou das tags eletrônicas para registrar a passagem e gerar a cobrança. O prazo para pagamento é de 30 dias.

Além de permitir uma cobrança mais proporcional ao trecho percorrido, a tecnologia torna a viagem mais fluida, reduz filas e evita paradas nas cabines de pedágio. O sistema também pode contribuir para a segurança no trânsito, a conservação das rodovias e a redução das emissões de gases associadas às paradas e retomadas de velocidade.

Já utilizado em concessões rodoviárias de diversos países, o Free Flow representa uma modernização na forma de cobrar pedágio e começa a ser adotado em Mato Grosso.

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Monitoramento

A implantação do sistema na MT-130 foi estruturada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), a partir de uma proposta apresentada pela concessionária e formalizada por meio de um termo aditivo ao contrato de concessão. A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT) aprovou a realização de um período experimental.

Esse período tem duração inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por mais 12 meses, mediante justificativa técnica. A experiência será avaliada com base em aspectos como o funcionamento do sistema e seus efeitos econômicos e sociais, além dos impactos para os usuários. A análise ajudará a definir se o modelo será mantido de forma definitiva.

A autorização para iniciar a cobrança também foi condicionada à realização de intervenções para recuperar e melhorar as condições da rodovia, incluindo ações voltadas à segurança e à qualidade do pavimento. O cumprimento dessas exigências foi acompanhado por um Verificador Independente.

Novas concessões

O sistema Free Flow está previsto em todos os novos contratos de concessão rodoviária lançados pela Sinfra-MT.

A partir desta quarta-feira (14.10), também será iniciada a cobrança por meio do sistema no entroncamento das MT-020 e MT-326, entre Paranatinga e Canarana. Nesse trecho, o pagamento poderá ser feito por tags eletrônicas, totens de autoatendimento, site da concessionária ou pelo aplicativo CS Rodovias Rota da Integração, disponível para iOS e Android.

Fonte: Governo MT – MT

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Corpo de Bombeiros localiza corpo de vítima de afogamento no Rio Teles Pires

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) localizou, na manhã desta terça-feira (13.10), o corpo de um homem de 24 anos, vítima de afogamento no balneário Salto Magessi, em Santa Rita do Trivelato (a 355 km de Cuiabá).

A equipe da 5ª Companhia Independente Bombeiro Militar (5ª CIBM) foi acionada, por volta das 15h de sábado (11.10), para a ocorrência do acidente nas águas do balneário, formado pelas corredeiras do Rio Teles Pires.

Ao chegarem ao local, os bombeiros fizeram o reconhecimento da área e uma equipe de mergulhadores iniciou as buscas. Na manhã de domingo (12.10), os militares deram continuidade aos trabalhos de busca e salvamento.

Durante o mergulho, os bombeiros atingiram uma profundidade de 15 metros. Foram feitos padrões de buscas para descartar possíveis áreas de localização, mas até as 17h30 o corpo não havia sido localizado.

Na manhã desta terça-feira, a equipe retornou ao local do acidente e encontrou a vítima às 7h30, a cerca de 1.500 metros do ponto do afogamento.

Após a localização, o corpo foi retirado das águas. A Polícia Civil e a Politec foram acionadas para os procedimentos necessários. As circunstâncias do afogamento serão apuradas pelos órgãos competentes.

Fonte: Governo MT – MT

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