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AGRONEGÓCIOS

Soja e carnes elevam vendas externas do Estado para R$ 45,4 bilhões

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As exportações do Paraná renderam R$ 45,4 bilhões no primeiro semestre de 2026, crescimento de 5% em relação ao mesmo período do ano passado. O avanço foi puxado pelo complexo soja e pelas carnes, que, juntos, responderam por mais de 70% do faturamento obtido pelo Estado no mercado internacional.

Os valores foram convertidos pela cotação de R$ 5,10 e constam no Boletim Conjuntural do Departamento de Economia Rural (Deral), órgão ligado à Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná. Entre janeiro e junho de 2025, as vendas externas haviam gerado aproximadamente R$ 43,2 bilhões.

O complexo soja foi o principal responsável pelo crescimento. O faturamento do segmento aumentou 18%, passando de R$ 15,6 bilhões no primeiro semestre de 2025 para R$ 18,4 bilhões em igual período deste ano.

Sozinho, o grupo formado pela soja em grão, pelo farelo e pelo óleo respondeu por 40,4% de toda a receita das exportações paranaenses. O desempenho foi favorecido pela maior disponibilidade do grão e pela valorização dos produtos processados, especialmente o óleo bruto.

A soja em grão continuou como o principal item do complexo, com vendas de R$ 12,4 bilhões no semestre. A receita cresceu 12,5% na comparação anual.

O farelo de soja ficou na segunda posição, com faturamento de aproximadamente R$ 3,36 bilhões e crescimento também superior a 12%. O produto é utilizado principalmente na fabricação de rações e tem demanda relevante entre países com grandes cadeias de aves, suínos e bovinos.

O maior avanço proporcional ocorreu no óleo bruto de soja. As vendas externas renderam R$ 2,35 bilhões entre janeiro e junho, alta superior a 73% em comparação com o mesmo período de 2025.

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O resultado mostra o peso crescente dos derivados na pauta paranaense. Embora o grão ainda concentre a maior parte das receitas, o processamento permite que o Estado exporte produtos com maior valor agregado e amplie a utilização da capacidade instalada das indústrias locais.

O desempenho externo também foi favorecido pela safra recorde de soja no Paraná. A produção da temporada 2025/26 foi estimada pelo Deral em 21,8 milhões de toneladas. A maior disponibilidade de matéria-prima abasteceu tanto os embarques do grão quanto as unidades de esmagamento.

As carnes formaram o segundo maior grupo exportador do Estado, com crescimento de 16% no faturamento. O Paraná possui a principal cadeia de carne de frango do País e também uma participação expressiva na produção de suínos, atividades que sustentam frigoríficos, cooperativas e indústrias de alimentos em diferentes regiões.

O avanço da receita ocorreu mesmo com uma redução de 3% no volume total embarcado pelo Paraná. A combinação entre faturamento maior e quantidade menor indica melhora no valor médio das mercadorias vendidas, além de uma participação mais elevada de produtos processados na pauta.

A queda do volume foi provocada principalmente pela redução dos embarques de milho. Parte maior da produção permaneceu no mercado doméstico, ampliando a disponibilidade do cereal para as cadeias de aves e suínos.

Essa permanência do milho no País ajuda a explicar o recuo recente das cotações no Estado. Segundo o Deral, a saca de 60 quilos foi negociada, em média, a R$ 61,23 em junho, queda de 3,3% em relação a maio e de 3,1% na comparação com o mesmo mês do ano passado.

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Para os criadores, a oferta interna maior pode contribuir para conter os gastos com alimentação, que representam uma das principais despesas das granjas. O efeito, entretanto, ainda é limitado porque as margens da avicultura permanecem estreitas e o farelo de soja continua mais caro do que há um ano.

As exportações de açúcar e de produtos florestais também diminuíram no primeiro semestre e contribuíram para a retração do volume total movimentado. O impacto foi compensado financeiramente pela soja, pelo óleo bruto e pelas carnes.

O desempenho reforça a dependência das vendas externas paranaenses em relação ao agronegócio. Mais de sete em cada dez reais obtidos pelo Estado com exportações no primeiro semestre vieram apenas do complexo soja e das carnes.

Essa concentração torna o resultado do segundo semestre sensível ao comportamento da demanda internacional, ao câmbio e às medidas comerciais adotadas pelos principais compradores. Alterações nas tarifas, barreiras sanitárias ou restrições de acesso a mercados podem atingir diretamente cooperativas, produtores e agroindústrias do Estado.

Mesmo com esses riscos, o primeiro semestre terminou com melhora da receita. A expansão de 5%, apesar da redução no volume embarcado, mostra que o Paraná conseguiu compensar a menor saída de milho, açúcar e produtos florestais com uma pauta de maior valor, puxada pela industrialização da soja e pelo desempenho das proteínas animais.

Fonte: Pensar Agro

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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

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Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

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A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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Protocolo acompanha transição agroecológica por cinco anos

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O produtor paulista interessado em substituir gradualmente o sistema convencional por práticas agroecológicas pode receber acompanhamento técnico por até cinco anos. O caminho é oferecido pelo Protocolo de Transição Agroecológica, iniciativa voluntária coordenada pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo por meio da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI).

O processo começa em uma Casa da Agricultura. Com um extensionista habilitado, o agricultor realiza um diagnóstico da propriedade e elabora um plano com metas ajustadas à atividade, às condições ambientais e à capacidade de investimento do estabelecimento rural.

A avaliação considera nove áreas, entre elas conservação do solo, controle de erosão, aumento da matéria orgânica, diversificação dos cultivos, uso racional da água, manejo ecológico de pragas e doenças, adequação ambiental e destinação de resíduos.

As informações são registradas no SISRURAL, que reúne o diagnóstico, o plano de transição, o caderno de campo e o croqui da propriedade. O acompanhamento é renovado anualmente para verificar se as mudanças previstas estão sendo efetivamente implantadas.

Dependendo do estágio alcançado, o agricultor pode receber uma Declaração ou um Certificado de Transição Agroecológica. A declaração é destinada às propriedades que ainda estão na fase inicial. O certificado reconhece uma etapa mais avançada, na qual não são utilizados transgênicos, defensivos ou fertilizantes proibidos pelas normas da produção orgânica.

Os documentos têm validade de um ano e podem ser apresentados em feiras, mercados, compras coletivas e processos de aquisição institucional. Para o produtor, representam uma forma de comprovar que a propriedade está seguindo um plano acompanhado tecnicamente, mesmo antes de concluir todas as exigências necessárias para uma eventual certificação orgânica.

Existe, porém, uma diferença importante. O reconhecimento concedido pelo protocolo paulista não equivale ao certificado de conformidade orgânica do Ministério da Agricultura. Também não autoriza, isoladamente, o uso do selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, o SisOrg, nem a comercialização do alimento como orgânico.

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Pelas regras federais, o produtor que pretende utilizar essa denominação precisa se regularizar por meio de uma certificadora por auditoria ou participar de um Sistema Participativo de Garantia vinculado a um organismo credenciado. Agricultores familiares que realizam venda direta ou institucional também podem integrar uma Organização de Controle Social, observadas as condições estabelecidas pelo governo federal.

Agroecologia e produção orgânica, portanto, não são expressões inteiramente equivalentes. A agroecologia envolve princípios ambientais, sociais e econômicos aplicados à organização do sistema produtivo. O produto orgânico, por sua vez, possui uma denominação protegida por lei e depende do cumprimento de regras específicas para chegar ao mercado com essa identificação.

O diferencial de São Paulo está justamente no reconhecimento formal da etapa intermediária. Em vez de avaliar somente o resultado final, o protocolo documenta a evolução da propriedade e oferece uma referência para consumidores e compradores interessados em apoiar agricultores que ainda estão modificando seu sistema produtivo.

No restante do país, não existe um certificado federal único para identificar produtos em transição. Cada estado organiza o apoio de maneira diferente, geralmente por meio das empresas de assistência técnica, universidades, municípios, cooperativas e organizações de produtores.

O Paraná, por exemplo, mantém o Paraná Mais Orgânico, que oferece assistência gratuita a agricultores familiares desde a conversão da propriedade até a certificação. Técnicos vinculados ao IDR-Paraná, universidades estaduais e núcleos regionais acompanham as adequações e, depois do período de adaptação, encaminham o produtor para auditoria.

Em Minas Gerais, a Emater-MG atua na orientação de propriedades interessadas na transição, enquanto o Instituto Mineiro de Agropecuária participa da certificação por meio do Certifica Minas. No Espírito Santo, as ações são estruturadas dentro de um plano estadual que reúne assistência técnica, pesquisa, certificação, crédito, comercialização e capacitação. O Rio Grande do Sul também possui uma política estadual voltada à agroecologia e à produção orgânica.

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A comparação mostra que o Brasil possui uma regra nacional para determinar quem pode vender um produto como orgânico, mas ainda não dispõe de um modelo uniforme para acompanhar e reconhecer quem está percorrendo esse caminho. Em vários estados, a ajuda depende da presença de técnicos, projetos municipais ou organizações locais.

Para o produtor, a transição exige planejamento. Pode haver necessidade de modificar a adubação, diversificar os cultivos, ampliar o controle biológico, recuperar o solo e manter registros mais detalhados. Os custos aparecem antes que a propriedade necessariamente consiga acessar mercados diferenciados.

Nesse contexto, o modelo paulista pode funcionar como referência para outras unidades da Federação. O acompanhamento reduz o risco de mudanças feitas sem orientação, enquanto o reconhecimento anual permite demonstrar a evolução do sistema produtivo. O benefício econômico, contudo, dependerá da existência de compradores, canais de comercialização e políticas capazes de remunerar o esforço adicional realizado dentro da propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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