AGRONEGÓCIOS
Oleaginosa atinge maior preço em 6 meses e área pode chegar a 49,1 milhões de hectares
Publicado
18 de julho de 2026
O preço da soja alcançou o maior patamar dos últimos seis meses no mercado brasileiro, enquanto produtores se preparam para ampliar novamente a área cultivada. A saca de 60 quilos fechou a sexta-feira (17.07) cotada a R$ 141,02 no porto de Paranaguá, no Paraná, e o plantio da safra 2026/27 poderá ocupar 49,1 milhões de hectares no País.
O Indicador da Soja Cepea/Esalq para Paranaguá avançou 0,31% na sexta-feira e acumula valorização de 5,57% em julho. No mercado paranaense, a saca encerrou a semana negociada a R$ 134,11, alta diária de 0,13% e ganho de 5,24% no mês, segundo o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (Esalq/USP).
A sustentação dos preços ocorre em um período de menor disponibilidade do grão no mercado interno. Em parte do Centro-Norte, cerca de 80% da safra 2025/26 já teria sido comercializada, segundo analistas do setor. O volume ainda disponível inclui lotes com qualidade inferior, afetados principalmente pelo excesso de umidade durante a colheita em algumas regiões.
Na prática, o estoque existente não significa necessariamente maior oferta de soja com o padrão exigido pelas indústrias e exportadores. Essa limitação mantém os prêmios firmes e ajuda a sustentar as cotações brasileiras, mesmo diante das oscilações do mercado internacional.
O comportamento do câmbio, a demanda chinesa, os embarques pelos portos brasileiros e a Bolsa de Chicago continuarão determinando o ritmo dos negócios. A programação dos portos indica embarques de aproximadamente 13,75 milhões de toneladas de soja em julho, volume que reforça a disputa pelo grão disponível no mercado interno.
Enquanto o mercado administra a oferta remanescente da atual temporada, os produtores começam a definir o planejamento do próximo plantio. A primeira projeção para 2026/27 indica que o Brasil deverá semear 49,107 milhões de hectares, crescimento de 1,2% sobre os 48,5 milhões de hectares considerados pela consultoria no ciclo anterior.
O avanço deverá se concentrar principalmente no Centro-Oeste. Em Mato Grosso, maior produtor nacional, a área cultivada poderá crescer cerca de 1,5%. Goiás deve seguir trajetória semelhante, embora os produtores do Estado enfrentem uma situação financeira mais apertada, com margens menores e maior dificuldade para financiar a próxima temporada.
A expansão também deverá alcançar áreas do Sudeste. A tendência, porém, não é de abertura acelerada de novas fronteiras. Parte relevante do crescimento deverá ocorrer em propriedades já consolidadas, por meio da incorporação de áreas anteriormente destinadas a outras atividades ou do aproveitamento de terras aptas ao cultivo.
A continuidade do avanço da soja, mesmo em um cenário de rentabilidade menor, é explicada pelas elevadas produtividades obtidas nas últimas temporadas. O desempenho das lavouras melhorou a relação entre custos e receitas e manteve a atividade economicamente viável em diversas regiões, embora com retorno inferior ao observado nos ciclos de preços mais altos.
Esse equilíbrio permanece frágil. Os fertilizantes encareceram durante o primeiro semestre e elevaram o custo estimado para a safra 2026/27. Diante das margens comprimidas, parte dos agricultores poderá reduzir investimentos em adubação, tecnologia e manejo, decisão que diminuiria o potencial produtivo das lavouras, principalmente se o clima também for desfavorável.
Com a ampliação da área, a Safras & Mercado estima uma colheita de 180,089 milhões de toneladas em 2026/27, ligeiramente acima dos 178,3 milhões de toneladas calculados pela própria consultoria para 2025/26. A produtividade média foi projetada em 3.686 quilos por hectare, ou 61,43 sacas, ante 3.692 quilos por hectare, equivalentes a 61,54 sacas, no ciclo anterior.
Os números diferem das estimativas oficiais porque cada instituição adota metodologia e base de levantamento próprias. No relatório divulgado em julho, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) calculou a produção de 2025/26 em 180,57 milhões de toneladas, obtidas em 48,64 milhões de hectares. A produtividade média foi estimada em 3.712 quilos por hectare, ou 61,87 sacas.
Pelos números da Conab, a produção da atual temporada cresceu 5,3%, a área avançou 2,7% e a produtividade aumentou 2,5% em comparação com 2024/25. A colheita principal foi encerrada no início de junho, embora ainda existam áreas menores em desenvolvimento em Roraima, Tocantins e Alagoas.
A companhia também elevou a previsão de exportações brasileiras de soja em 2026 para 116,3 milhões de toneladas. O processamento interno foi estimado em 62,57 milhões de toneladas, enquanto o estoque de passagem deverá ficar em 8,8 milhões de toneladas, abaixo dos 9,3 milhões projetados anteriormente.
O principal risco para a próxima safra está no clima. A possibilidade de um El Niño mais intenso durante os meses decisivos para o desenvolvimento da soja aumenta a preocupação com a distribuição das chuvas, especialmente nas fases de florescimento e enchimento dos grãos.
O plantio deverá começar em setembro nas áreas onde o calendário sanitário permitir e houver umidade suficiente no solo. Até lá, o produtor terá de conciliar três fatores: a melhora recente dos preços, os custos elevados dos insumos e o risco climático. O Brasil caminha para manter a liderança mundial na produção e na venda de soja, mas o novo recorde dependerá menos da expansão territorial e mais da capacidade de preservar a produtividade.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIOS
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Publicado
19 de agosto de 2026
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIOS
Protocolo acompanha transição agroecológica por cinco anos
Publicado
19 de agosto de 2026
O produtor paulista interessado em substituir gradualmente o sistema convencional por práticas agroecológicas pode receber acompanhamento técnico por até cinco anos. O caminho é oferecido pelo Protocolo de Transição Agroecológica, iniciativa voluntária coordenada pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo por meio da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI).
O processo começa em uma Casa da Agricultura. Com um extensionista habilitado, o agricultor realiza um diagnóstico da propriedade e elabora um plano com metas ajustadas à atividade, às condições ambientais e à capacidade de investimento do estabelecimento rural.
A avaliação considera nove áreas, entre elas conservação do solo, controle de erosão, aumento da matéria orgânica, diversificação dos cultivos, uso racional da água, manejo ecológico de pragas e doenças, adequação ambiental e destinação de resíduos.
As informações são registradas no SISRURAL, que reúne o diagnóstico, o plano de transição, o caderno de campo e o croqui da propriedade. O acompanhamento é renovado anualmente para verificar se as mudanças previstas estão sendo efetivamente implantadas.
Dependendo do estágio alcançado, o agricultor pode receber uma Declaração ou um Certificado de Transição Agroecológica. A declaração é destinada às propriedades que ainda estão na fase inicial. O certificado reconhece uma etapa mais avançada, na qual não são utilizados transgênicos, defensivos ou fertilizantes proibidos pelas normas da produção orgânica.
Os documentos têm validade de um ano e podem ser apresentados em feiras, mercados, compras coletivas e processos de aquisição institucional. Para o produtor, representam uma forma de comprovar que a propriedade está seguindo um plano acompanhado tecnicamente, mesmo antes de concluir todas as exigências necessárias para uma eventual certificação orgânica.
Existe, porém, uma diferença importante. O reconhecimento concedido pelo protocolo paulista não equivale ao certificado de conformidade orgânica do Ministério da Agricultura. Também não autoriza, isoladamente, o uso do selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, o SisOrg, nem a comercialização do alimento como orgânico.
Pelas regras federais, o produtor que pretende utilizar essa denominação precisa se regularizar por meio de uma certificadora por auditoria ou participar de um Sistema Participativo de Garantia vinculado a um organismo credenciado. Agricultores familiares que realizam venda direta ou institucional também podem integrar uma Organização de Controle Social, observadas as condições estabelecidas pelo governo federal.
Agroecologia e produção orgânica, portanto, não são expressões inteiramente equivalentes. A agroecologia envolve princípios ambientais, sociais e econômicos aplicados à organização do sistema produtivo. O produto orgânico, por sua vez, possui uma denominação protegida por lei e depende do cumprimento de regras específicas para chegar ao mercado com essa identificação.
O diferencial de São Paulo está justamente no reconhecimento formal da etapa intermediária. Em vez de avaliar somente o resultado final, o protocolo documenta a evolução da propriedade e oferece uma referência para consumidores e compradores interessados em apoiar agricultores que ainda estão modificando seu sistema produtivo.
No restante do país, não existe um certificado federal único para identificar produtos em transição. Cada estado organiza o apoio de maneira diferente, geralmente por meio das empresas de assistência técnica, universidades, municípios, cooperativas e organizações de produtores.
O Paraná, por exemplo, mantém o Paraná Mais Orgânico, que oferece assistência gratuita a agricultores familiares desde a conversão da propriedade até a certificação. Técnicos vinculados ao IDR-Paraná, universidades estaduais e núcleos regionais acompanham as adequações e, depois do período de adaptação, encaminham o produtor para auditoria.
Em Minas Gerais, a Emater-MG atua na orientação de propriedades interessadas na transição, enquanto o Instituto Mineiro de Agropecuária participa da certificação por meio do Certifica Minas. No Espírito Santo, as ações são estruturadas dentro de um plano estadual que reúne assistência técnica, pesquisa, certificação, crédito, comercialização e capacitação. O Rio Grande do Sul também possui uma política estadual voltada à agroecologia e à produção orgânica.
A comparação mostra que o Brasil possui uma regra nacional para determinar quem pode vender um produto como orgânico, mas ainda não dispõe de um modelo uniforme para acompanhar e reconhecer quem está percorrendo esse caminho. Em vários estados, a ajuda depende da presença de técnicos, projetos municipais ou organizações locais.
Para o produtor, a transição exige planejamento. Pode haver necessidade de modificar a adubação, diversificar os cultivos, ampliar o controle biológico, recuperar o solo e manter registros mais detalhados. Os custos aparecem antes que a propriedade necessariamente consiga acessar mercados diferenciados.
Nesse contexto, o modelo paulista pode funcionar como referência para outras unidades da Federação. O acompanhamento reduz o risco de mudanças feitas sem orientação, enquanto o reconhecimento anual permite demonstrar a evolução do sistema produtivo. O benefício econômico, contudo, dependerá da existência de compradores, canais de comercialização e políticas capazes de remunerar o esforço adicional realizado dentro da propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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