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AGRONEGÓCIOS

Agora acusam o Brasil de usar trabalho escravo e tarifaço pode ir a 37,5%

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A tarifa adicional aplicada pelos Estados Unidos a produtos brasileiros poderá chegar a 37,5% a partir da próxima semana. Além da sobretaxa de 25% anunciada pelo governo de Donald Trump, o Brasil corre o risco de enfrentar uma cobrança de mais 12,5% vinculada a uma investigação sobre supostas mercadorias produzidas com trabalho forçado.

A definição é esperada para sexta-feira (24.07). Até lá, permanece a dúvida sobre a forma de aplicação da nova alíquota. O governo brasileiro ainda não sabe se os 12,5% serão somados aos 25% já confirmados, se substituirão outra tarifa ou se os produtos incluídos na lista de exceções permanecerão isentos.

O caso é conduzido pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês). O órgão analisou as políticas adotadas por 60 economias, responsáveis por mais de 99% das importações norte-americanas, para impedir a entrada de mercadorias fabricadas total ou parcialmente com trabalho forçado.

A proposta preliminar recomenda tarifa de 12,5% para o Brasil e outras 53 economias. Outros seis mercados, entre eles Canadá, México e União Europeia, poderão receber uma cobrança de 10% porque, segundo o USTR, já possuem mecanismos parciais para barrar essas mercadorias.

A investigação não se limita à existência de trabalho análogo à escravidão dentro do território brasileiro. O principal questionamento dos Estados Unidos é que o Brasil não teria uma proibição legal específica e suficientemente abrangente contra a importação de produtos fabricados com trabalho forçado em outros países.

O relatório norte-americano afirma que essa ausência cria condições desiguais para empresas e trabalhadores dos Estados Unidos. O Brasil contesta o argumento e sustenta que possui instrumentos de fiscalização, responsabilização criminal e transparência para combater o trabalho em condições análogas à escravidão.

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O secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Márcio Elias Rosa, reconheceu que a cobrança de 12,5% é considerada provável. Segundo ele, a incógnita está na possibilidade de acumulação com os 25% aplicados especificamente ao Brasil.

A tarifa de 12,5% deverá substituir a cobrança temporária de 10% que incide sobre grande parte dos parceiros comerciais dos Estados Unidos. Essa alíquota foi instituída com base na Seção 122 da legislação comercial norte-americana e perde validade no fim de julho.

A interpretação do governo brasileiro é que Washington procurou uma nova base jurídica para manter barreiras comerciais depois que decisões judiciais limitaram o uso de poderes emergenciais pelo presidente norte-americano. A investigação sobre trabalho forçado utiliza a Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos, dispositivo que permite a adoção de medidas contra práticas consideradas prejudiciais ao comércio do país.

Se a tarifa de 12,5% apenas substituir os atuais 10%, o acréscimo efetivo será de 2,5 pontos porcentuais. O maior risco para o Brasil está na possibilidade de a nova cobrança ser acumulada com os 25%, levando a sobretaxa total a 37,5% para parte dos produtos.

Também não está definido se a lista de exceções da tarifa de 25% será mantida no processo sobre trabalho forçado. Essa incerteza preocupa o agronegócio porque produtos importantes, como café, carne bovina e suco de laranja, escaparam da primeira cobrança, mas poderão voltar a ser alcançados pela nova medida.

A tarifa de 25% entra em vigor na quarta-feira (22) e atingirá aproximadamente 18% das exportações brasileiras destinadas aos Estados Unidos. Com base nos embarques de 2024, o volume afetado corresponde a cerca de R$ 37,7 bilhões, considerando a cotação de R$ 5,10.

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Mais de 2,1 mil produtos ficaram fora dessa sobretaxa. A decisão reduziu o impacto imediato sobre o agro, mas não encerrou o risco para os exportadores. A investigação sobre trabalho forçado é mais ampla, envolve dezenas de países e ainda não apresenta uma relação definitiva das mercadorias que poderão receber a nova cobrança.

A pecuária brasileira aparece com destaque no relatório do USTR. O documento cita registros de empregadores rurais incluídos no cadastro brasileiro de responsáveis por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja”, e utiliza esses casos para questionar a competitividade da carne produzida no País.

O órgão norte-americano também compara o desempenho de Brasil e Estados Unidos no mercado chinês. Entre 2015 e 2025, as vendas brasileiras de carne bovina congelada aos mercados analisados quase dobraram, enquanto os embarques norte-americanos cresceram 21%, segundo o relatório.

Com base nessa diferença, o USTR argumenta que eventuais irregularidades trabalhistas poderiam ter contribuído para reduzir custos e ampliar a competitividade brasileira. O próprio documento reconhece, porém, que não se pode afirmar que toda a carne exportada pelo Brasil tenha ligação com trabalho forçado.

O governo brasileiro rejeita a generalização. O País tipifica no Código Penal a redução de uma pessoa à condição análoga à escravidão e mantém equipes de fiscalização, operações de resgate e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente após o encerramento dos processos.

O Ministério das Relações Exteriores afirma que as conclusões norte-americanas desconsideram esses instrumentos e podem enfraquecer políticas brasileiras de combate às violações trabalhistas. O Itamaraty também considera as sanções unilaterais incompatíveis com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC).

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As negociações entre os dois governos continuam, mas Brasília considera pequena a possibilidade de evitar completamente a nova cobrança. A expectativa é de que a tarifa seja aplicada de maneira ampla aos países incluídos na investigação, restando definir sua relação com as demais sobretaxas e listas de exceções.

Para o produtor rural, o risco imediato não está apenas na perda de mercado nos Estados Unidos. Uma tarifa maior pode obrigar exportadores a redirecionar produtos para outros destinos, aumentar a oferta interna e pressionar os preços recebidos no Brasil.

O impacto será diferente para cada cadeia. Café, carne e suco de laranja dependem da manutenção das exceções obtidas na tarifa de 25%. Outros segmentos, já incluídos na cobrança que começa no dia 22, poderão sofrer uma perda adicional de competitividade se os 12,5% forem acumulados.

A decisão do dia 24 será determinante para medir o alcance real do tarifaço. Até lá, os 37,5% devem ser tratados como um cenário possível, e não como uma cobrança confirmada. A aplicação da tarifa extra é considerada provável, mas ainda falta saber sobre quais produtos ela incidirá e se será somada às penalidades já impostas ao Brasil.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIOS

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

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Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

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A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIOS

Protocolo acompanha transição agroecológica por cinco anos

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O produtor paulista interessado em substituir gradualmente o sistema convencional por práticas agroecológicas pode receber acompanhamento técnico por até cinco anos. O caminho é oferecido pelo Protocolo de Transição Agroecológica, iniciativa voluntária coordenada pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo por meio da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI).

O processo começa em uma Casa da Agricultura. Com um extensionista habilitado, o agricultor realiza um diagnóstico da propriedade e elabora um plano com metas ajustadas à atividade, às condições ambientais e à capacidade de investimento do estabelecimento rural.

A avaliação considera nove áreas, entre elas conservação do solo, controle de erosão, aumento da matéria orgânica, diversificação dos cultivos, uso racional da água, manejo ecológico de pragas e doenças, adequação ambiental e destinação de resíduos.

As informações são registradas no SISRURAL, que reúne o diagnóstico, o plano de transição, o caderno de campo e o croqui da propriedade. O acompanhamento é renovado anualmente para verificar se as mudanças previstas estão sendo efetivamente implantadas.

Dependendo do estágio alcançado, o agricultor pode receber uma Declaração ou um Certificado de Transição Agroecológica. A declaração é destinada às propriedades que ainda estão na fase inicial. O certificado reconhece uma etapa mais avançada, na qual não são utilizados transgênicos, defensivos ou fertilizantes proibidos pelas normas da produção orgânica.

Os documentos têm validade de um ano e podem ser apresentados em feiras, mercados, compras coletivas e processos de aquisição institucional. Para o produtor, representam uma forma de comprovar que a propriedade está seguindo um plano acompanhado tecnicamente, mesmo antes de concluir todas as exigências necessárias para uma eventual certificação orgânica.

Existe, porém, uma diferença importante. O reconhecimento concedido pelo protocolo paulista não equivale ao certificado de conformidade orgânica do Ministério da Agricultura. Também não autoriza, isoladamente, o uso do selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, o SisOrg, nem a comercialização do alimento como orgânico.

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Pelas regras federais, o produtor que pretende utilizar essa denominação precisa se regularizar por meio de uma certificadora por auditoria ou participar de um Sistema Participativo de Garantia vinculado a um organismo credenciado. Agricultores familiares que realizam venda direta ou institucional também podem integrar uma Organização de Controle Social, observadas as condições estabelecidas pelo governo federal.

Agroecologia e produção orgânica, portanto, não são expressões inteiramente equivalentes. A agroecologia envolve princípios ambientais, sociais e econômicos aplicados à organização do sistema produtivo. O produto orgânico, por sua vez, possui uma denominação protegida por lei e depende do cumprimento de regras específicas para chegar ao mercado com essa identificação.

O diferencial de São Paulo está justamente no reconhecimento formal da etapa intermediária. Em vez de avaliar somente o resultado final, o protocolo documenta a evolução da propriedade e oferece uma referência para consumidores e compradores interessados em apoiar agricultores que ainda estão modificando seu sistema produtivo.

No restante do país, não existe um certificado federal único para identificar produtos em transição. Cada estado organiza o apoio de maneira diferente, geralmente por meio das empresas de assistência técnica, universidades, municípios, cooperativas e organizações de produtores.

O Paraná, por exemplo, mantém o Paraná Mais Orgânico, que oferece assistência gratuita a agricultores familiares desde a conversão da propriedade até a certificação. Técnicos vinculados ao IDR-Paraná, universidades estaduais e núcleos regionais acompanham as adequações e, depois do período de adaptação, encaminham o produtor para auditoria.

Em Minas Gerais, a Emater-MG atua na orientação de propriedades interessadas na transição, enquanto o Instituto Mineiro de Agropecuária participa da certificação por meio do Certifica Minas. No Espírito Santo, as ações são estruturadas dentro de um plano estadual que reúne assistência técnica, pesquisa, certificação, crédito, comercialização e capacitação. O Rio Grande do Sul também possui uma política estadual voltada à agroecologia e à produção orgânica.

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A comparação mostra que o Brasil possui uma regra nacional para determinar quem pode vender um produto como orgânico, mas ainda não dispõe de um modelo uniforme para acompanhar e reconhecer quem está percorrendo esse caminho. Em vários estados, a ajuda depende da presença de técnicos, projetos municipais ou organizações locais.

Para o produtor, a transição exige planejamento. Pode haver necessidade de modificar a adubação, diversificar os cultivos, ampliar o controle biológico, recuperar o solo e manter registros mais detalhados. Os custos aparecem antes que a propriedade necessariamente consiga acessar mercados diferenciados.

Nesse contexto, o modelo paulista pode funcionar como referência para outras unidades da Federação. O acompanhamento reduz o risco de mudanças feitas sem orientação, enquanto o reconhecimento anual permite demonstrar a evolução do sistema produtivo. O benefício econômico, contudo, dependerá da existência de compradores, canais de comercialização e políticas capazes de remunerar o esforço adicional realizado dentro da propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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