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POLÍTICA NACIONAL

Mirim Doce (SC) ganha o título de Capital Nacional do Melhor Arroz

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O município de Mirim Doce (SC) ganhou o título de Capital Nacional do Melhor Arroz. O título foi conferido por meio da Lei 15.323, de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União.

Do deputado Jorge Goetten (PL-SC), a proposta que originou a norma (PL 3.037/2023) foi aprovada no início de dezembro, em votação final na Comissão de Agricultura (CRA), com parecer favorável do senador Jorge Seif (PL-SC).

Localizado no Alto Vale do Itajaí, o município de Mirim Doce possui cerca de 2,2 mil habitantes, que têm no cultivo de arroz uma de suas principais atividades econômicas.

Em audiência pública na cidade em novembro de 2025, o prefeito Bernardo Peron e o presidente da Câmara de Vereadores, Elesio Borghesan, destacaram a longa tradição de mais de 70 anos em cultivo de arroz e a excelência da produção local, que é majoritariamente baseada na agricultura familiar e em técnicas de irrigação históricas.

Os participantes enfatizaram que a obtenção do título vai além do simbolismo, e servirá como um instrumento político vital para garantir visibilidade, investimentos e acesso a programas federais para a cidade e seus produtores.

Para Seif, o arroz de Mirim Doce é o resultado do trabalho duro, da dedicação e da paixão de inúmeras famílias de produtores.

— Temos a convicção de que conferir a Mirim Doce o título de Capital Nacional do Melhor Arroz é uma forma de celebrar não só a qualidade do produto, mas também a força da agricultura local e as práticas sustentáveis que cuidam da terra e melhoram a vida da comunidade — avaliou o relator durante a votação do projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Publicada medida provisória que protege direitos comerciais da Copa Feminina de 2027

Publicado

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23) a Medida Provisória 1335/26, que cria um regime jurídico de proteção especial para a promoção da Copa do Mundo Feminina 2027. O texto regulamenta o uso de marcas, símbolos oficiais e direitos de transmissão e de mídia, dentro dos compromissos assumidos pelo país para sediar a competição.

De acordo com o governo federal, a medida tem como finalidade garantir a segurança jurídica necessária para que o Brasil receba o campeonato de futebol, agendado para acontecer entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027, em oito cidades brasileiras. A Fifa prevê o lançamento das marcas oficiais do Mundial neste domingo (25).

Assim como ocorreu durante a Copa do Mundo Masculina, em 2014, a medida provisória estabelece que a Fifa é titular dos direitos de exploração comercial do evento, incluindo logomarcas, mascotes, troféus e direitos de transmissão de áudio e vídeo. Para assegurar a proteção, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) aplicará regime especial de registro de marcas e desenhos industriais relacionados ao torneio.

Restrição comercial
Para as oito cidades-sede — Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo —, a medida provisória prevê áreas de restrição comercial e publicidade em regiões delimitadas ao redor dos estádios e dos espaços da Fifa Fan Festival. A medida tem como foco coibir o chamado marketing de emboscada, quando outras marcas tentam se aproveitar ou se apropriar indevidamente do evento. É uma medida habitual em megaeventos culturais e esportivos.

A medida provisória estabelece expressamente que a proteção aos direitos comerciais e de marketing não significa dispensa ou flexibilização de normas sanitárias, de defesa do consumidor e de proteção à criança e ao adolescente. A comercialização, publicidade ou consumo de bebidas alcoólicas deverá respeitar a legislação nacional.

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Pela MP, a Fifa se compromete a oferecer imagens de até 3% da duração das partidas para fins informativos a veículos de comunicação não detentores de direitos de transmissão. A entidade tem a exclusividade na gestão da captação de imagem e som.

Por fim, a norma prevê sanções civis a quem usar indevidamente os símbolos oficiais, fizer exibições públicas não autorizadas para fins comerciais ou comercializar ingressos de forma irregular.

Por se tratar de uma MP, a norma tem validade imediata, mas precisará ser confirmada pelo Congresso Nacional na volta dos trabalhos legislativos, a partir de fevereiro.

Da Agência Senado
Edição – AC

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova protocolo de atendimento para tentativas de suicídio de crianças e adolescentes

Publicado

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro a criação de um protocolo nacional de atendimento imediato para crianças e adolescentes em casos de tentativa de suicídio. A proposta estabelece diretrizes para que o acolhimento seja rápido, humanizado e integrado entre as áreas de saúde, segurança e assistência social.

Pelo texto, o protocolo deverá prever:

  • abordagem integrada entre saúde, educação e redes de proteção;
  • uso de técnicas comprovadas pela ciência;
  • prioridade no atendimento inicial e acompanhamento em saúde mental;
  • articulação entre órgão e entidades de direitos da criança e adolescente, com acompanhamento de todos os casos;
  • atendimento com privacidade, quando possível; e
  • capacitação para humanização, notificação e boas práticas científicas.

A medida aprovada está prevista no Projeto de Lei 3386/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), com ajustes propostos pela relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC).

“Optamos por inserir a medida diretamente na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, dando mais visibilidade e eficácia às normas”, justificou a relatora. “O protocolo proposto teria o potencial de reduzir casos de violência autoprovocada e ampliar o suporte àqueles em maior vulnerabilidade emocional”, concluiu Ana Paula Lima.

Segundo a autora, o objetivo principal é reverter o aumento de casos de violência autoprovocada entre jovens de 10 a 24 anos no Brasil, garantindo que as vítimas recebam apoio especializado e proteção proativa logo após a ocorrência.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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Fonte: Câmara dos Deputados

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