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AGRONEGÓCIOS

Mapa estabelece regulamento para a entrada no Brasil de produtos agropecuários transportados na bagagem de viajantes

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou novas regras para a entrada, no Brasil, de produtos agropecuários transportados na bagagem de viajantes. A medida, publicada no Diário Oficial da União, visa inibir a introdução de pragas e agentes causadores de doenças que representem ameaças ao patrimônio agropecuário e ambiental, bem como à saúde pública nacional.

Os produtos podem incluir animais, vegetais, bebidas, materiais genéticos para uso na reprodução animal e na propagação de vegetais, produtos de uso veterinário e destinados à alimentação animal, fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes e biofertilizantes, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeira, entre outros produtos, subprodutos e derivados. Confira a lista aqui.

A lista de produtos agropecuários estabelecida na Portaria poderá ser atualizada a qualquer momento, em decorrência de eventos sanitários, da produção de conhecimento para a gestão do risco zoofitossanitário, bem como de alterações nos procedimentos aduaneiros.

Produtos autorizados
Produtos autorizados
Produtos proibidos
Produtos proibidos

O trabalho de fiscalização é realizado pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), que, em conformidade com as exigências internacionais e com os interesses agropecuários do Brasil, analisa os riscos fitossanitários, zoossanitários e sanitários, além do atendimento aos padrões de identidade e qualidade pertinentes.

Para o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, as novas regras fortalecem a proteção do patrimônio agropecuário brasileiro ao reduzir o risco de introdução de pragas e doenças por meio da bagagem de viajantes, além de reforçar a atuação preventiva da Defesa Agropecuária, garantindo maior segurança sanitária, previsibilidade e clareza para quem ingressa no país, em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

DECLARAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS

O viajante que estiver transportando produtos que necessitem de autorização de importação deverá preencher o documento correspondente, emitido pelo Mapa, que será encaminhado eletronicamente pelo serviço técnico emissor às unidades do Vigiagro nos locais de ingresso, contendo as seguintes informações:

  • descrição dos bens agropecuários a serem importados, incluindo quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e de procedência; 

  • modal de transporte, que poderá ser aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário;

  • via de transporte autorizada, especificada como bagagem acompanhada;

  • local de ingresso no território nacional;

  • identificação do viajante que transportará os bens agropecuários, contendo: 

    • nome completo;
    • número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se houver;
    • número do passaporte ou outro documento de viagem;
  • prazo de validade da autorização de importação.

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DESCARTE OBRIGATÓRIO

O descarte de produtos proibidos deve ser realizado de forma voluntária, nos contentores agropecuários apropriados, quando disponíveis no ponto de ingresso, antes de o viajante se dirigir ao controle aduaneiro.

Caso transporte esses produtos, o viajante deverá declará-los por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), conforme estabelecido pelo controle aduaneiro, e apresentar-se à unidade do Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar”.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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AGRONEGÓCIOS

Arroz e feijão começam o ano em caminhos opostos

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Os mercados de arroz e feijão atravessam momentos opostos no início do ano, refletindo diferenças claras nos fundamentos de oferta, demanda e estratégia dos produtores. Enquanto o arroz permanece pressionado por excesso de disponibilidade interna e externa, com preços estagnados e margens apertadas, o feijão — especialmente o carioca — vive uma ruptura estrutural que elevou as referências de preços e mudou o comportamento dos agentes.

No caso do arroz, o cenário segue marcado por ampla oferta e baixa capacidade de reação das cotações. Segundo análise da Safras & Mercado, mesmo com boa produtividade no campo, as perspectivas para 2026 indicam baixa probabilidade de valorização expressiva. Os custos de produção continuam elevados, comprimindo as margens, e a abundância do grão limita qualquer movimento mais consistente de alta.

O câmbio tem reforçado esse quadro. Com o dólar abaixo de R$ 5,30, a competitividade do arroz brasileiro no mercado internacional diminuiu, dificultando a negociação de novos contratos de exportação. Ainda assim, os embarques seguem em ritmo relevante, sobretudo como estratégia defensiva da indústria para escoar excedentes. Em janeiro, o Porto de Rio Grande embarcou cerca de 139,6 mil toneladas (base casca), com outras 50,8 mil toneladas programadas, sendo mais de 65% desse volume composto por arroz quebrado, de menor valor agregado.

A combinação de safra bem conduzida, mercado saturado, câmbio desfavorável e comercialização conservadora mantém os preços praticamente lateralizados. No Rio Grande do Sul, principal estado produtor, a saca de 50 quilos encerrou a semana cotada a R$ 53,06, com leves altas semanais e mensais, mas ainda acumulando forte desvalorização na comparação anual, reflexo direto do excesso de oferta.

Se no arroz o desafio está em escoar a produção, no feijão o problema é justamente o oposto. O mercado de feijão carioca passou por uma mudança estrutural recente, marcada por escassez física, retenção estratégica dos produtores e demanda ainda firme. O resultado foi a ruptura de resistências históricas de preço e a formação de um novo patamar de negociação.

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A referência de R$ 250 por saca CIF São Paulo, que funcionava como teto psicológico, passou a ser tratada como piso técnico para grãos de melhor qualidade. Mesmo com a ausência de lotes extra de padrão superior, o mercado passou a negociar valores entre R$ 270 e R$ 280 por saca, especialmente para cultivares mais valorizadas, sinalizando que o mercado passou a precificar risco de escassez, e não apenas custos.

A falta de produto de alta qualidade provocou um efeito em cadeia, elevando também os preços de padrões intermediários, que ganharam liquidez. No Paraná, a diferenciação entre cultivares se intensificou, com prêmios para variedades de escurecimento lento, mais demandadas pelo varejo. Nas principais origens, não há pressão vendedora, e o mercado FOB confirmou os novos patamares, validando a alta como estrutural.

No feijão preto, o movimento é semelhante, embora mais gradual. Após um longo período de preços deprimidos, o mercado iniciou uma reação sustentada por oferta mais ajustada e retenção do produto recém-colhido. O grão a granel praticamente desapareceu das negociações, reduzindo a pressão baixista e favorecendo a valorização.

O patamar de R$ 200 por saca CIF São Paulo se consolidou, enquanto lotes beneficiados avançaram para a faixa entre R$ 205 e R$ 220 por saca. No mercado FOB, os preços reagiram de forma consistente, com variações regionais, refletindo a menor disponibilidade e a expectativa de entressafra técnica.

A leitura do mercado é clara: enquanto o arroz segue dependente de ajustes na oferta e de melhora no ambiente externo para recuperar preços, o feijão atravessa um momento de recomposição, sustentado por estoques menores do que o inicialmente estimado e por uma postura mais firme dos produtores. Dois grãos básicos da mesa do brasileiro, mas em ciclos completamente distintos.

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Fonte: Pensar Agro

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Piso mínimo do frete volta ao centro do debate e expõe custos de transporte

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Criada como resposta emergencial à greve dos caminhoneiros de 2018, a política de pisos mínimos do frete rodoviário voltou ao centro do debate econômico em meio à colheita da safra e ao avanço dos custos logísticos no agronegócio. A avaliação de entidades do setor produtivo é que, passados mais de seis anos, o modelo deixou de ser transitório e passou a gerar distorções permanentes no mercado de transporte de cargas.

A crítica mais recente veio da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT), que aponta inconsistências na metodologia adotada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Segundo a entidade, o piso mínimo, tal como estruturado hoje, desconsidera a dinâmica real do mercado e amplia custos logísticos justamente em Estados produtores mais distantes dos portos, como Mato Grosso, onde o frete tem peso determinante na formação do preço final.

No setor produtivo, o entendimento é que o tabelamento passou a funcionar como um preço administrado em um mercado historicamente marcado por sazonalidade, negociação e variações regionais. Um dos pontos mais sensíveis é o impacto sobre o chamado frete de retorno — tradicionalmente mais barato — que ajudava a equilibrar o transporte de insumos como fertilizantes. Com o piso obrigatório, essa compensação praticamente desaparece, elevando o custo de produção agrícola.

Há também questionamentos jurídicos e concorrenciais. Entidades do agro lembram que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já apontou que o frete mínimo produz efeitos semelhantes aos de uma coordenação artificial de preços, com impacto sobre toda a cadeia. Na prática, o aumento de custo não é absorvido pelo governo nem pelo transportador, mas pelo produtor rural, que enfrenta dificuldade para repassar essa despesa ao preço final da commodity.

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Do ponto de vista técnico, críticas se concentram na metodologia de cálculo da ANTT. Um dos exemplos citados é o uso da depreciação de caminhões novos como referência, apesar de a idade média da frota brasileira superar 15 anos. Além disso, o modelo privilegia critérios como número de eixos e distância percorrida, em detrimento da tonelagem efetivamente transportada, o que tende a favorecer veículos de grande porte e reduzir a competitividade de caminhoneiros autônomos que operam caminhões menores.

A ANTT conduz atualmente um processo de revisão da metodologia, que incluiu audiência pública e estudos técnicos elaborados por instituições acadêmicas e entidades do setor. No entanto, a própria agência já indicou que a atualização prevista não conseguirá incorporar essas contribuições no curto prazo, justamente durante o pico da safra, período de maior pressão logística.

Paralelamente, o tema segue em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a constitucionalidade da política de pisos mínimos. A expectativa do setor produtivo é que a Corte leve em consideração não apenas o objetivo de garantir remuneração ao transporte rodoviário, mas também os efeitos econômicos e concorrenciais do tabelamento sobre a competitividade do País.

O debate expõe um dilema estrutural: como conciliar a remuneração do transporte com eficiência logística, livre concorrência e custos compatíveis com a realidade do agronegócio. Para produtores e transportadores, a solução passa menos por tabelas fixas e mais por um modelo que reflita a diversidade operacional do Brasil, sob risco de o frete seguir como um dos principais gargalos da competitividade agrícola.

Fonte: Pensar Agro

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