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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição do uso de mercúrio em tratamentos dentários de grupos de risco

Publicado

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que proíbe o uso de amálgamas de mercúrio em tratamentos dentários em grupos considerados de risco. O texto também obriga clínicas e consultórios a elaborarem um plano para a eliminar totalmente esse material até 2030.

O amálgama é uma liga metálica usada em restaurações dentárias.

O projeto aprovado veda, a partir da publicação da futura lei, procedimentos dentários com amálgamas de mercúrio em:

  • grávidas e em mulheres que estejam amamentando ou em idade fértil;
  • crianças e adolescentes com menos de 15 anos;
  • pessoas com doenças neurológicas ou renais; e
  • pessoas com exposição prolongada ao mercúrio ou com diagnóstico de intoxicação pela substância.

Eliminação total até 2030
A retirada completa do mercúrio da odontologia até 2030 faz parte de um compromisso internacional assumido pelo Brasil na Convenção de Minamata, um acordo global criado para proteger a saúde das pessoas e o meio ambiente contra os efeitos do mercúrio. O Brasil aderiu a essa convenção em 2013.

Plano de eliminação gradual
O projeto exige que os serviços odontológicos elaborem um Plano de Eliminação Gradual do Uso de Amálgamas Dentários. Esse plano deve incluir:

  • um cronograma para acabar com o uso do produto até 2030;
  • contrato com uma empresa licenciada para recolher e dar destino correto às sobras de mercúrio e amálgama.

O plano deverá ser enviado a órgãos de fiscalização, como o Conselho Federal de Odontologia (CFO), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e órgãos ambientais.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), ao Projeto de Lei 3098/21, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO). O projeto original previa prazo de três anos para a proibição total do uso de amálgamas de mercúrio em procedimentos odontológicos no País.

Leia mais:  Com 45 matérias, CMA pode enfrentar crimes ambientais e desastres climáticos

Segundo a relatora, o novo texto alinha a legislação brasileira à Convenção de Minamata sobre Mercúrio, harmonizando as normas nacionais aos padrões globais de segurança.

“O substitutivo amplia a proteção à saúde pública e ao meio ambiente ao estabelecer regras mais claras sobre a elaboração, envio e manutenção do plano, delegando ao regulamento a definição de prazos mais técnicos e realistas”, disse.

Ela destacou que cerca de 98% das restaurações dentárias no Brasil já são feitas sem esse material.

Exceções temporárias
O projeto permite exceções à proibição do uso de mercúrio por até cinco anos, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período. Nesses casos, os profissionais deverão adotar cuidados rigorosos, como:

  • avaliar a quantidade de mercúrio no paciente;
  • verificar doenças pré-existentes;
  • acompanhar possíveis efeitos à saúde;
  • usar equipamentos de proteção e sistemas adequados para coleta e descarte dos resíduos.

Regras para descarte
O texto proíbe o descarte de sobras de mercúrio no meio ambiente. Os resíduos devem ser armazenados em recipientes bem fechados, com limite de até 500 gramas por estabelecimento, e enviados para empresas licenciadas. Essas empresas não podem vender o mercúrio recuperado e devem informar os órgãos de vigilância sobre os lotes tratados.

Restrição atual
Desde janeiro de 2019, uma norma da Anvisa já proíbe a fabricação, importação, venda e uso de mercúrio e de pó para amálgama não encapsulada em serviços de saúde. A medida segue as diretrizes da Convenção de Minamata.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Leia mais:  Comissão aprova regras nacionais para o comércio ambulante no Brasil

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Publicada medida provisória que protege direitos comerciais da Copa Feminina de 2027

Publicado

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23) a Medida Provisória 1335/26, que cria um regime jurídico de proteção especial para a promoção da Copa do Mundo Feminina 2027. O texto regulamenta o uso de marcas, símbolos oficiais e direitos de transmissão e de mídia, dentro dos compromissos assumidos pelo país para sediar a competição.

De acordo com o governo federal, a medida tem como finalidade garantir a segurança jurídica necessária para que o Brasil receba o campeonato de futebol, agendado para acontecer entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027, em oito cidades brasileiras. A Fifa prevê o lançamento das marcas oficiais do Mundial neste domingo (25).

Assim como ocorreu durante a Copa do Mundo Masculina, em 2014, a medida provisória estabelece que a Fifa é titular dos direitos de exploração comercial do evento, incluindo logomarcas, mascotes, troféus e direitos de transmissão de áudio e vídeo. Para assegurar a proteção, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) aplicará regime especial de registro de marcas e desenhos industriais relacionados ao torneio.

Restrição comercial
Para as oito cidades-sede — Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo —, a medida provisória prevê áreas de restrição comercial e publicidade em regiões delimitadas ao redor dos estádios e dos espaços da Fifa Fan Festival. A medida tem como foco coibir o chamado marketing de emboscada, quando outras marcas tentam se aproveitar ou se apropriar indevidamente do evento. É uma medida habitual em megaeventos culturais e esportivos.

A medida provisória estabelece expressamente que a proteção aos direitos comerciais e de marketing não significa dispensa ou flexibilização de normas sanitárias, de defesa do consumidor e de proteção à criança e ao adolescente. A comercialização, publicidade ou consumo de bebidas alcoólicas deverá respeitar a legislação nacional.

Leia mais:  Comissão aprova projeto que assegura em lei direitos de passageiros em atrasos e cancelamentos de voos

Pela MP, a Fifa se compromete a oferecer imagens de até 3% da duração das partidas para fins informativos a veículos de comunicação não detentores de direitos de transmissão. A entidade tem a exclusividade na gestão da captação de imagem e som.

Por fim, a norma prevê sanções civis a quem usar indevidamente os símbolos oficiais, fizer exibições públicas não autorizadas para fins comerciais ou comercializar ingressos de forma irregular.

Por se tratar de uma MP, a norma tem validade imediata, mas precisará ser confirmada pelo Congresso Nacional na volta dos trabalhos legislativos, a partir de fevereiro.

Da Agência Senado
Edição – AC

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova protocolo de atendimento para tentativas de suicídio de crianças e adolescentes

Publicado

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro a criação de um protocolo nacional de atendimento imediato para crianças e adolescentes em casos de tentativa de suicídio. A proposta estabelece diretrizes para que o acolhimento seja rápido, humanizado e integrado entre as áreas de saúde, segurança e assistência social.

Pelo texto, o protocolo deverá prever:

  • abordagem integrada entre saúde, educação e redes de proteção;
  • uso de técnicas comprovadas pela ciência;
  • prioridade no atendimento inicial e acompanhamento em saúde mental;
  • articulação entre órgão e entidades de direitos da criança e adolescente, com acompanhamento de todos os casos;
  • atendimento com privacidade, quando possível; e
  • capacitação para humanização, notificação e boas práticas científicas.

A medida aprovada está prevista no Projeto de Lei 3386/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), com ajustes propostos pela relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC).

“Optamos por inserir a medida diretamente na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, dando mais visibilidade e eficácia às normas”, justificou a relatora. “O protocolo proposto teria o potencial de reduzir casos de violência autoprovocada e ampliar o suporte àqueles em maior vulnerabilidade emocional”, concluiu Ana Paula Lima.

Segundo a autora, o objetivo principal é reverter o aumento de casos de violência autoprovocada entre jovens de 10 a 24 anos no Brasil, garantindo que as vítimas recebam apoio especializado e proteção proativa logo após a ocorrência.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Leia mais:  Publicada MP que protege direitos comerciais da Copa Feminina de 2027

Fonte: Câmara dos Deputados

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