O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, no sábado e no domingo, três ocorrências de acidentes de trânsito em diferentes regiões do Estado, envolvendo colisões entre veículos de passeio, motocicletas e veículos de carga. As ocorrências resultaram em vítimas feridas, óbitos e danos materiais.
No sábado
Na tarde de sábado (13.12), o CBMMT prestou socorro a uma mulher e a uma criança que ficaram feridas após um acidente envolvendo uma motocicleta e um carro, ocorrido no bairro Jardim Amazônia, em Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá).
Ao chegar ao local, a equipe da 13ª Companhia Independente Bombeiro Militar (13ª CIBM) foi informada por populares de que a motocicleta era ocupada por três pessoas, sendo um homem e uma mulher, ambos adultos, e uma criança do sexo feminino, sobrinha do casal.
Conforme relato, a motocicleta teria invadido a via preferencial e foi atingida por um carro, o que resultou no arremesso dos três ocupantes ao chão.
Os bombeiros constataram que o condutor da motocicleta se encontrava ao solo, já sem sinais vitais. A mulher estava consciente e orientada, apresentando escoriações pelo corpo e encontrava-se emocionalmente abalada. Já a criança foi encontrada caída ao solo, próxima ao meio-fio, apresentando fratura completa de fêmur, escoriações na face e nos membros, dor abdominal intensa e baixa saturação de oxigênio em decorrência do trauma.
Diante da situação, a equipe da 13ª CIBM realizou os primeiros atendimentos à criança e à mulher. Ambas foram encaminhadas ao Hospital São Lucas.
Para os demais procedimentos necessários, foram acionadas a Polícia Militar e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).
Ainda no sábado, por volta das 20h, a equipe da 13ª CIBM foi acionada para atender uma ocorrência de acidente de trânsito na MT 338, a cerca de 42 km do município de Itanhangá (a 454 km de Cuiabá).
No local, a equipe constatou que havia ocorrido uma colisão entre um carro de passeio e uma carreta, e que o condutor do veículo menor, um homem de 41 anos, estava preso às ferragens do carro, já sem os sinais vitais devido ao impacto do acidente.
O motorista da carreta estava com sua filha no veículo e ambos estavam ilesos, conscientes, orientados e não necessitaram de atendimento. O homem relatou que o automóvel invadiu a pista contrária, ocasionando o acidente.
Os militares realizaram o desencarceramento da vítima, utilizando equipamentos de corte e expansão para retirar o corpo do interior do veículo. A operação durou cerca de sete horas.
Após a remoção, o corpo foi deixado aos cuidados da equipe da Polícia Civil, que ficou responsável pelos procedimentos periciais e pela identificação da vítima.
No domingo
Já na manhã deste domingo (14.12), o CBMMT foi acionado para atender uma ocorrência de acidente de trânsito registrada na rodovia BR-364, no km 03, em Alto Araguaia (422 km de Cuiabá).
A equipe do 1º Núcleo Bombeiro Militar (1º NBM) foi acionada por volta das 10h13 e informada sobre uma colisão frontal entre um automóvel e uma motocicleta, deslocando-se prontamente ao local.
Ao chegarem, os bombeiros encontraram o condutor da motocicleta, um homem de 65 anos, inconsciente e não responsivo a estímulos, apresentando pulsação em decaimento, ferimentos e hematomas na região do crânio. Diante da gravidade do quadro, a vítima foi imediatamente estabilizada e encaminhada pela ambulância do Hospital Municipal de Alto Araguaia (HMAIA) para atendimento médico emergencial.
Na sequência, a equipe prestou atendimento a uma segunda vítima, uma mulher de 49 anos, que estava consciente e responsiva, com suspeita de luxação no joelho direito. Após a imobilização adequada, ela também foi conduzida ao pronto-socorro municipal.
A terceira vítima, uma mulher de 72 anos, encontrava-se deambulando no local, apresentando ferimento no pé direito, sendo encaminhada ao pronto atendimento pela viatura AR-709.
Já a quarta vítima, uma mulher de 67 anos, também deambulava no local e relatava dor na perna direita, sendo igualmente conduzida ao pronto-socorro de Alto Araguaia para avaliação médica.
A ocorrência contou com o apoio da Polícia Militar, que realizou o controle e a segurança do local durante o atendimento.
Cliente quitou a dívida, mas teve valores bloqueados por mais de 30 dias.
O banco não informou o acordo ao processo e o bloqueio atingiu verba salarial.
A Terceira Câmara de Direito Privado reconheceu que houve falha do banco ao manter bloqueio judicial mesmo após a quitação total da dívida e determinou o pagamento de indenização por danos morais ao consumidor.
Bloqueio continuou mesmo após acordo
O caso envolve um consumidor que firmou acordo extrajudicial com o banco e pagou integralmente a dívida no fim de dezembro de 2024. Apesar disso, a instituição financeira não comunicou o pagamento ao processo de execução, o que levou ao bloqueio judicial de valores em sua conta bancária em janeiro e fevereiro de 2025.
Segundo os autos, o bloqueio atingiu inclusive valores de natureza salarial e permaneceu por mais de 30 dias, mesmo sem existir mais débito pendente. Em primeira instância, o pedido de indenização por danos morais havia sido negado.
Falha do banco gera dano moral
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que a omissão do banco violou os princípios da boa-fé e da lealdade processual. Para o colegiado, manter o bloqueio após a quitação da dívida configura falha na prestação do serviço.
A Câmara entendeu que, nesse tipo de situação, o dano moral é presumido, principalmente porque o bloqueio atingiu valores essenciais para a subsistência do autor, que possui renda modesta. Por isso, não é necessária a prova de prejuízo concreto.
Indenização fixada em R$ 5 mil
Com base em precedentes semelhantes, os desembargadores fixaram a indenização por danos morais em R$ 5 mil, valor considerado proporcional ao erro cometido e suficiente para compensar o transtorno sofrido e evitar novas condutas semelhantes.
A Comarca de Cláudia publicou o Edital nº 01/2026/CLA, que trata da abertura de processo seletivo para credenciamento de profissionais da área de Fisioterapia. O credenciamento é destinado à formação de cadastro de reserva.
As inscrições são gratuitas e devem ser feitas exclusivamente de forma online.
Quem pode participar
Podem se inscrever fisioterapeutas com graduação reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro ativo no conselho profissional. Também é necessário ter mais de 21 anos, não possuir antecedentes criminais e não ocupar cargo público inacumulável.
Além disso, a Comissão de Apoio ao Processo Seletivo poderá exigir comprovação de experiência profissional mínima após a graduação, conforme previsto no edital.
Como e quando se inscrever
As inscrições estarão abertas de 19 a 30 de janeiro de 2026 e devem ser realizadas exclusivamente pelo Protocolo Administrativo Virtual (PAV), no endereço eletrônico https://processoseletivo.tjmt.jus.br
No momento da inscrição, o candidato deve selecionar como protocolo de destino a Comarca de Cláudia e anexar toda a documentação exigida em formato PDF. Não será aceita inscrição fora do prazo ou por outro meio.
Documentação obrigatória
Para participar do processo seletivo, o interessado deve apresentar, entre outros documentos:
Requerimento de inscrição e ficha cadastral preenchidos;
Documento de identificação com foto e CPF;
Diploma de graduação em Fisioterapia;
Registro no conselho de classe;
Certidões negativas criminais das Justiças Estadual e Federal;
Atestado de sanidade física e mental;
Declarações exigidas nos anexos do edital.
A lista completa de documentos está disponível no edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
Validade do credenciamento
O processo seletivo terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Já o credenciamento do profissional terá duração de 24 meses, com possibilidade de prorrogação, conforme as regras do Provimento TJMT/CM nº 17/2023.