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POLÍTICA NACIONAL

Projeto de lei busca reduzir riscos e uso de telas por crianças e adolescentes

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Para reduzir os riscos da exposição de crianças e adolescentes a redes sociais e outras plataformas da internet, um projeto apresentado pela senadora Augusta Brito (PT-CE) estabelece o acesso a ambientes digitais seguros como um direito fundamental.

O projeto (PL 3.034/2025) altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para prevenir a excessiva exposição a telas e estimular o acesso a atividades não digitais, como a brincadeira livre, a leitura, a criatividade e a realização de trabalhos manuais. Para a senadora, essas atividades que não dependem da tecnologia digital são essenciais ao crescimento físico, emocional, social e cognitivo.

“É uma medida necessária aos desafios impostos pelos contextos sociais contemporâneos, que revelam uma alta exposição e influência desses públicos à tecnologia na vida cotidiana”, explica a senadora.

Augusta Brito também ressalta que, apesar dos alertas da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre esses riscos,”temos observado o crescimento paulatino de utilização de telas por crianças e adolescentes, muitas vezes sem controle ou supervisão”.

Direitos

O projeto propõe que devem ser direitos fundamentais de crianças e adolescentes no ambiente digital:

• o uso seguro e responsável de tecnologias digitais;
• a limitação do tempo de exposição a telas, de acordo com as orientações dos órgãos competentes das áreas de saúde e educação;
• a proteção contra conteúdos inadequados, publicidade direcionada e coleta indevida de dados;
• a preservação da privacidade e a proteção de dados pessoais;
• o acesso a ambientes digitais que promovam o desenvolvimento saudável, incentivem a criatividade e estimulem a autonomia, de acordo com a idade e o nível de desenvolvimento de cada usuário.

Pela proposta, a família e a escola deverão atuar juntas na orientação sobre o uso de tecnologias digitais e na limitação do uso excessivo, promovendo a valorização das interações interpessoais e a participação em atividades realizadas fora do ambiente digital.

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Segundo o texto, o poder público também promoverá campanhas de caráter educativo destinadas à sociedade em geral, às famílias e às escolas, para conscientizar sobre os impactos, riscos e alternativas não digitais para crianças e adolescentes. Além disso, as escolas deverão incorporar em seus projetos pedagógicos diretrizes e estratégias que priorizem o contato humano, a interação social e a redução do tempo de telas, em consonância com o desenvolvimento integral dos alunos.

A proposta ainda aguarda distribuição para análise das comissões.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta de estímulo fiscal para pesquisa de ração sustentável

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2870/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que prevê estímulos fiscais para as empresas que investirem em pesquisa e desenvolvimento (P&D) de alimentos sustentáveis e nutritivos para animais.

O objetivo da medida é reduzir a emissão de gases de efeito estufa na produção das rações e, ao mesmo tempo, melhorar a dieta animal. Pelo texto, os incentivos fiscais incluem:

  • isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de equipamentos e insumos necessários às pesquisas;
  • redução de até 50% no Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) para empresas que comprovarem os investimentos em P&D;
  • concessão de créditos tributários proporcionais aos investimentos.

O projeto determina ainda que o governo federal financiará pesquisas sobre alternativas ecológicas aos ingredientes tradicionais utilizados na produção de ração animal. As pesquisas serão selecionadas por meio de editais e chamamento público.

O relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), afirmou que a medida vai permitir condições mais favoráveis à adaptação da pecuária brasileira à exigência dos consumidores de outros países por produtos mais sustentáveis.

Cobalchini alterou o texto e incluiu emenda para permitir, em vez de obrigar, que as empresas do setor sigam os padrões de sustentabilidade. “Essa alteração faz-se necessária para o projeto prosperar sem correr o risco de criar uma obrigação que não seria necessariamente boa para o setor”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que obriga serviços de saúde a assegurar mamografia a mulheres com deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 465/25, que obriga os serviços de saúde que realizam exames de mamografia ou citologia do colo do útero a manterem estrutura física adaptada e planejamento para atender mulheres com deficiência.

Pela proposta, a administração pública estabelecerá planos de estruturação e de capacitação para os serviços de saúde que ainda não atendam a esses requisitos, prevendo um prazo adequações.

O projeto, por fim, proíbe a habilitação de serviços de mamografia e citologia do colo do útero no Sistema Único de Saúde (SUS) que não estejam em conformidade para o atendimento de mulheres com deficiência.

A autora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), argumenta que, apesar da importância desses exames, a cobertura do rastreamento ainda é desigual, seja por falta de equipamentos ou pela baixa adesão da população. “No caso das mulheres com deficiência, essas desigualdades são agravadas pela falta de acessibilidade nos serviços de saúde, ausência de equipamentos adaptados e barreiras comunicacionais, dificultando a realização dos exames de forma segura, confortável e digna”, observa a autora.

Relator na comissão, o deputado Thiago Flores (Republicanos-RO) recomendou a aprovação do projeto sem alterações. “Ainda que todos os postos de atendimento médico do país estejam em condições de realizar os exames de mamografia ou de citologia do colo do útero, o atendimento não será universal se eles não forem aptos a atender as mulheres com deficiência”, diz o relator.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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