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POLÍTICA NACIONAL

Projeto autoriza pagamento de traslado de brasileiros mortos no exterior

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O Senado pode analisar proposta que autoriza o governo federal a ajudar no pagamento do traslado de brasileiros mortos no exterior, em casos de famílias pobres. O PL 3.079/2025 apresentado pelo senador Romário (PL-RJ), busca assegurar o direito à despedida digna aos cidadãos que morrem fora do Brasil.

O apoio poderá incluir o custeio do transporte do corpo, da cremação e do envio de cinzas ao Brasil. Para ter direito, a família deverá comprovar a nacionalidade brasileira do falecido, a morte ocorrida em outro país, apresentar declaração de pobreza e documentos fiscais que comprovem a renda da familiar abaixo de um salário mínimo por pessoa.

O auxílio dependerá ainda da concordância do órgão responsável pela assistência a cidadãos brasileiros no exterior, da certificação do consulado ou embaixada sobre a incapacidade financeira da família e da autorização expressa do Ministério das Relações Exteriores. 

A proposta veda a concessão do benefício a famílias que disponham de seguro-viagem, plano funerário ou qualquer apólice que cubra repatriação, bem como àquelas com condições financeiras suficientes para assumir os custos. 

Segundo Romário, a iniciativa vai normatizar o assunto e evitar que famílias pobres sejam obrigadas a arcar com altos gastos para trazer de volta ao Brasil os restos mortais de entes queridos. Ele destacou, na justificativa, o caso recente da Juliana Marins, jovem que morreu em um acidente em trilha no vulcão Monte Rinjani, na Indonésia, cujos familiares enfrentaram dificuldades para trazer o corpo. 

“O suporte humanitário nele previsto funda-se nos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade, conferindo ao Estado brasileiro a prerrogativa de amparar seus nacionais em momento de extrema vulnerabilidade”, argumenta o senador. 

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Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta de estímulo fiscal para pesquisa de ração sustentável

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2870/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que prevê estímulos fiscais para as empresas que investirem em pesquisa e desenvolvimento (P&D) de alimentos sustentáveis e nutritivos para animais.

O objetivo da medida é reduzir a emissão de gases de efeito estufa na produção das rações e, ao mesmo tempo, melhorar a dieta animal. Pelo texto, os incentivos fiscais incluem:

  • isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de equipamentos e insumos necessários às pesquisas;
  • redução de até 50% no Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) para empresas que comprovarem os investimentos em P&D;
  • concessão de créditos tributários proporcionais aos investimentos.

O projeto determina ainda que o governo federal financiará pesquisas sobre alternativas ecológicas aos ingredientes tradicionais utilizados na produção de ração animal. As pesquisas serão selecionadas por meio de editais e chamamento público.

O relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), afirmou que a medida vai permitir condições mais favoráveis à adaptação da pecuária brasileira à exigência dos consumidores de outros países por produtos mais sustentáveis.

Cobalchini alterou o texto e incluiu emenda para permitir, em vez de obrigar, que as empresas do setor sigam os padrões de sustentabilidade. “Essa alteração faz-se necessária para o projeto prosperar sem correr o risco de criar uma obrigação que não seria necessariamente boa para o setor”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que obriga serviços de saúde a assegurar mamografia a mulheres com deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 465/25, que obriga os serviços de saúde que realizam exames de mamografia ou citologia do colo do útero a manterem estrutura física adaptada e planejamento para atender mulheres com deficiência.

Pela proposta, a administração pública estabelecerá planos de estruturação e de capacitação para os serviços de saúde que ainda não atendam a esses requisitos, prevendo um prazo adequações.

O projeto, por fim, proíbe a habilitação de serviços de mamografia e citologia do colo do útero no Sistema Único de Saúde (SUS) que não estejam em conformidade para o atendimento de mulheres com deficiência.

A autora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), argumenta que, apesar da importância desses exames, a cobertura do rastreamento ainda é desigual, seja por falta de equipamentos ou pela baixa adesão da população. “No caso das mulheres com deficiência, essas desigualdades são agravadas pela falta de acessibilidade nos serviços de saúde, ausência de equipamentos adaptados e barreiras comunicacionais, dificultando a realização dos exames de forma segura, confortável e digna”, observa a autora.

Relator na comissão, o deputado Thiago Flores (Republicanos-RO) recomendou a aprovação do projeto sem alterações. “Ainda que todos os postos de atendimento médico do país estejam em condições de realizar os exames de mamografia ou de citologia do colo do útero, o atendimento não será universal se eles não forem aptos a atender as mulheres com deficiência”, diz o relator.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Leia mais:  Comissão aprova preferência para turismo na distribuição de recursos dos fundos constitucionais

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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