O Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu mais dois recursos da promotora Ana Luiza Peterlini, do Ministério Público Estadual (MPE), que tentavam suspender as obras realizadas pelo Governo do Estado no Morro de Santo Antônio e afastar a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) da administração da unidade de conservação.
Em uma das decisões, o desembargador Deosdete Cruz Junior afirmou que o afastamento da Sema da gestão do Morro seria uma decisão “temerária e desproporcional, incompatível com os postulados constitucionais da separação dos poderes, da autonomia administrativa e da repartição federativa de competências”.
O magistrado avaliou que a promotora não comprovou as alegações, principalmente de que a continuidade do Estado na gestão da unidade implicaria em um risco irreparável para o meio ambiente, e afirmou que isso somente seria possível se o Estado não tivesse a estrutura e o aparato necessários para manter a unidade de conservação.
Peterlini havia alegado que o Estado estaria sendo omisso e leniente diante de irregularidades identificadas na execução das obras que buscam promover mais acessibilidade aos visitantes do Morro, e que uma possível inércia da Sema estaria provocando um grave dano ecológico.
Então, ela pediu que a Justiça afastasse a Sema da gestão da unidade de conservação, designando uma administração provisória, e determinasse o bloqueio de verbas públicas e a implementação de providências para conter e reparar o dano ambiental.
Contudo, o desembargador observou que a Sema já promoveu medidas corretivas após identificar falhas nas obras, e que o órgão estadual trabalha na elaboração de um plano de manejo para o local.
“Nesse contexto, não se vislumbra, de forma clara e irrefutável, omissão dolosa por parte do ente estadual, tampouco situação de risco atual, concreto e irreversível que legitime a intervenção judicial pleiteada, mormente em fase processual ainda incipiente, em que não se formou o contraditório nem se permitiu a adequada instrução probatória”, decidiu.
Em outra decisão, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira, também negou pedido da promotora para suspender a autorizou liminar para continuidade das obras. O presidente afirmou que o pedido é “manifestamente incabível”, uma vez que a via processual escolhida pela promotora foi inadequada.
Terceira derrota
Com as duas decisões, já são três decisões contrárias do Tribunal de Justiça aos pedidos da promotora Ana Luiza Peterlini contra as obras do Governo do Estado no Morro de Santo Antônio.
No mês de abril, o juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, negou o pedido liminar da promotora para suspensão das obras, afirmando que o Estado tem cumprido os requisitos legais, e pontuando o “impacto positivo” da obra.
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) lançou, nesta quarta-feira (14.5), o material pedagógico “Minha África Brasileira e Povos Indígenas”, para professores e estudantes do 6º e 7º anos do Ensino Fundamental II da rede estadual.
Apadrinhado pela primeira-dama, Virginia Mendes, a publicação tem como objetivo fortalecer o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas, conforme previsto nas Leis Federais nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008.
“Quando vi o material, fiquei encantada. Me envolvo com a causa não apenas porque é papel de primeira-dama do Estado, faço porque sou apaixonada por povos originários e as relações étnico-raciais”, disse Virginia.
Ela também destacou a importância do conteúdo na promoção do letramento racial nas práticas pedagógicas e no combate ao racismo no cotidiano escolar, além de reconhecer a diversidade étnico-racial como elemento essencial na formação cidadã dos estudantes da educação básica.
Durante o evento de lançamento, o secretário de Educação, Alan Porto, também falou sobre a importância da iniciativa para a promoção da equidade e respeito à diversidade no ambiente escolar.
“Estamos entregando um instrumento pedagógico fundamental para o combate ao preconceito, à desinformação e ao apagamento cultural. É material do professor, é material do estudante. Mais uma ação do Governo do Estado que vai de encontro com as necessidades dos nossos estudantes”, afirmou o secretário.
A cartilha foi desenvolvida pelo professor e historiador, Natanael dos Santos, promovendo uma abordagem integrada, crítica e representativa. O material traz conteúdos que valorizam as contribuições históricas, culturais e sociais dos povos africanos, afrodescendentes e indígenas na formação da identidade brasileira.
“O nosso objetivo é levar esse material didático para as escolas para que os alunos possam ter o conhecimento real da contribuição desses povos. Costumo dizer que as pessoas são racistas por falta de conhecimento. E aqui, em Mato Grosso, estamos trabalhando com os povos indígenas. Sinto honrado em ser convidado para um marco tão importante para o povo mato-grossense”, disse Natanel, que integra o grupo Griô Educacional.
Para a coordenadora, Junia Auxiliadora, da Escola Estadual Quilombola Tereza Conceição, da comunidade Mata Cavalo, em Nossa Senhora do Livramento, a publicação responde a uma demanda urgente da comunidade escolar.
“Mais do que um material didático, essa cartilha é um passo importante para reconstruirmos, com verdade e respeito, a narrativa da nossa história enquanto povo plural. Ter esse material para estar complementando e consolidando a história afro-indígena é de suma importância”, comentou.
O conteúdo da cartilha inclui atividades interativas, textos de apoio, imagens históricas, mapas, glossário de termos e sugestões de projetos escolares, incentivando o protagonismo estudantil e o pensamento crítico. A ação traz temáticas da Educação para as Relações Étnico-Raciais, integrando a Política Antirracista, uma das 30 políticas educacionais que compõem o plano EducAção 10 Anos, do Governo de Mato Grosso.
O Tribunal do Júri da comarca de Cáceres (a 225 km de Cuiabá) condenou os réus faccionados Amilton Alexandre Alves da Silva, Ângelo Suquere Nogueira e Norivaldo Cebalho Teixeira por homicídio qualificado e por integrarem organização criminosa, em sessão de julgamento realizada no dia 5 de maio. O Conselho de Sentença reconheceu que os acusados mataram o adolescente Rean Kalel Vilasboas Andrade por motivo torpe, com emprego de fogo e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Atuaram no júri os promotores de Justiça Luane Rodrigues Bomfim e Saulo Pires de Andrade Martins.Amilton Alexandre Alves da Silva foi condenado a 15 anos e seis meses de reclusão, Ângelo Suquere Nogueira condenado a 18 anos e seis meses e Norivaldo Cebalho Teixeira recebeu a pena de 32 anos, um mês e 10 dias de reclusão. Os três iniciarão o cumprimento em regime fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade. A ré Laryssa Brumati da Silva também foi condenada pelo homicídio triplamente qualificado a 18 anos de reclusão em regime inicial fechado, mas poderá recorrer em liberdade. Já a ré Evylin da Silva Peres foi condenada a seis meses de detenção em regime inicial aberto por fraude processual. Outros cinco réus respondem pelos crimes em outros processos, que foram desmembrados.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime ocorreu em março de 2022. O adolescente foi assassinado por motivo torpe, decorrente de um “decreto” resultante de uma disputa entre facções pelo monopólio das atividades criminosas na cidade. O homicídio foi cometido com emprego de fogo, tortura e meio cruel, causando queimaduras em 80% do corpo da vítima, além de politraumatismo. A vítima foi atraída mediante dissimulação, levada sob o pretexto de um falso interesse afetivo para um suposto encontro amoroso, tendo sua possibilidade de defesa reduzida por estar amordaçada e com os pés e mãos amarrados.