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POLÍTICA NACIONAL

PEC das guardas municipais pode ser votada na próxima semana

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A proposta de emenda à Constituição que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública ainda terá que passar pela quinta sessão de discussão em primeiro turno no Plenário. Nesta quarta-feira (7), os senadores aprovaram um requerimento de rito especial para que a proposta seja votada na próxima semana.

Pelo rito regular, a PEC 37/2022  precisaria passar por cinco sessões de discussão em primeiro turno e três sessões em segundo, com uma votação ao final de cada turno.

O texto, de iniciativa do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), altera o artigo 144 da Constituição para incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos e entidades da administração pública responsáveis pela segurança pública. De acordo com o texto atual da Constituição, os órgãos da segurança pública são: Polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; além das polícias penais federal, estaduais e distrital.

O relator da matéria, senador Efraim Filho (União-PB), entende que “não nos restam dúvidas de que as guardas municipais foram concebidas como polícias municipais (…) e que sua atuação em reforço à atuação das polícias federais e estaduais contribui para o combate à criminalidade e para a maior proteção da sociedade brasileira”.

O senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) já havia apresentado emenda em Plenário compatibilizando a intenção da proposta com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro deste ano. A emenda permite que os municípios possam renomear as suas respectivas guardas como “polícias municipais” ou título equivalente.

Para ser aprovada, uma PEC depende do apoio mínimo de três quintos da composição de cada Casa (49 senadores e 308 deputados federais), em dois turnos de votação em cada Plenário.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria programa de crédito rural simplificado

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O Projeto de Lei 4552/24, do deputado Adriano do Baldy (PP-GO), cria o programa de crédito rural simplificado. O objetivo é oferecer acesso facilitado ao crédito para pequenos agricultores e agricultores familiares para fomentar o desenvolvimento rural sustentável. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O programa busca beneficiar agricultores com renda bruta anual de até R$ 200 mil, agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF] e cooperativas e associações que promovam o desenvolvimento rural em áreas de atuação prioritária.

Diretrizes
Entre as diretrizes do programa estão a redução da burocracia na concessão de crédito rural, taxas de juros reduzidas e subsidiadas e a simplificação dos critérios de análise de crédito.

Para financiar o programa, o projeto determina uso de recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste (FNO, FNE e FCO), do Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural) e de parcerias com instituições financeiras públicas e privadas.

As linhas de crédito oferecidas pelo programa são para custeio agrícola, para investimento em maquinário, infraestrutura e tecnologias e crédito emergencial para enfrentamento de desastres naturais.

O acompanhamento do crédito rural poderá ser feito por sistema digital, a ser criado pelo Poder Executivo, com integração ao Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).

Segundo Adriano do Baldy, o acesso ao crédito é um dos maiores desafios enfrentados pelos pequenos agricultores no Brasil, especialmente em regiões rurais mais isoladas.

“A burocracia excessiva, as altas taxas de juros e a dificuldade de comprovar renda impedem que muitas famílias tenham acesso a recursos que poderiam transformar suas produções e melhorar suas condições de vida”, diz o deputado.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto disciplina o fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 168/24, em análise na Câmara dos Deputados, disciplina o acesso de pacientes de doenças raras ou crônicas de alto custo a medicamentos e produtos fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS).

Pelo texto, a concessão judicial de itens ainda não incorporados pelo sistema de saúde dependerá da demonstração concomitante dos seguintes requisitos:

  • comprovação da necessidade do tratamento por meio de laudo médico, preferencialmente do profissional que assiste o paciente;
  • inexistência do produto na lista do SUS ou ineficiência do similar fornecido;
  • comprovação da incapacidade financeira do paciente para adquirir o medicamento.

Uma vez satisfeitos todos os requisitos, caberá ao Poder Judiciário oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no SUS. O projeto prevê ainda a responsabilidade solidária de todos os governos (federal, estaduais e municipais) no fornecimento judicial de medicamentos.

Resposta
A deputada Rosangela Moro (União-SP), autora do projeto, afirma que o texto é uma resposta à preocupação dos pacientes com o acesso a tratamentos essenciais e a demora na judicialização de medicamentos não incorporados.

“Esse é apenas um, dentre vários exemplos, de que a sociedade clama pela ampliação de políticas públicas para o segmento da saúde”, disse Moro.

Atualmente, a porta de entrada para novos medicamentos no SUS é a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), um órgão do Ministério da Saúde que elabora e atualiza a lista dos itens a serem fornecidos.

Decisão
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma jurisprudência para a concessão judicial de medicamentos não incorporados.

O tribunal definiu, como regra geral, que o juiz só pode determinar o fornecimento do medicamento excepcionalmente, independentemente do custo. Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o produto, que ele não tem substituto no SUS e que sua eficácia está baseada em evidências científicas.

Leia mais:  Especialistas pedem que novo Plano de Educação garanta maior inclusão e qualidade no ensino infantil

 Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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