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POLÍTICA NACIONAL

Kajuru critica possibilidade de manifestações políticas em templos

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Em pronunciamento nesta quarta-feira (7), o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) criticou dispositivo do projeto para o novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) que permite manifestações político-partidárias em templos religiosos. O projeto está em análise no Senado. O trecho diz que as as manifestações proferidas em locais de atividades acadêmicas ou religiosas não configuram propaganda político-eleitoral.

— O primeiro reparo que eu faço é a colocação, no mesmo patamar, de espaços para ensino e de estabelecimento religiosos. Além do mais, não considero nem um nem outro ambiente para propaganda político-eleitoral. Nos locais de ensino, pode-se até discutir política como atividade didática. Já o espaço religioso, por definição, é para orações, vigílias, retiros espirituais, e não para pedir voto, levar candidato para fazer discurso. Isso é um tapa na cara da sociedade brasileira — afirmou.

Kajuru ressaltou que o Brasil, desde a proclamação da República (1889), é um Estado laico, “que não privilegia nenhuma religião ou visão de mundo em detrimento de outras”. Para o senador, nenhuma crença pode ser usada como “atalho para se chegar ao poder”.

— O princípio de laicidade inscrito na Constituição fica ameaçado com a permissão para que espaços religiosos, isentos de impostos, [sejam] instrumentalizados em favor de candidatos a cargos eletivos. O curioso é que o controle a sindicatos, associações e organizações não-governamentais não muda, permanecendo como está hoje, com restrições — destacou.

O senador disse também que o projeto do novo Código Eleitoral prevê multa para abuso do poder econômico ou político, mas não para o “poder religioso”. Para ele, isso significa uma “licença” para que líderes espirituais pressionem indevidamente seus fiéis, em favor de candidaturas. Na avaliação de Kajuru, permitir “a transformação de púlpitos em palanques” também fere a igualdade dos candidatos, pois nem todos terão o mesmo acesso às audiências religiosas.

Leia mais:  CSP adia votação de projeto que inclui dados do crime organizado no Sinesp

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria programa de crédito rural simplificado

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O Projeto de Lei 4552/24, do deputado Adriano do Baldy (PP-GO), cria o programa de crédito rural simplificado. O objetivo é oferecer acesso facilitado ao crédito para pequenos agricultores e agricultores familiares para fomentar o desenvolvimento rural sustentável. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O programa busca beneficiar agricultores com renda bruta anual de até R$ 200 mil, agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF] e cooperativas e associações que promovam o desenvolvimento rural em áreas de atuação prioritária.

Diretrizes
Entre as diretrizes do programa estão a redução da burocracia na concessão de crédito rural, taxas de juros reduzidas e subsidiadas e a simplificação dos critérios de análise de crédito.

Para financiar o programa, o projeto determina uso de recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste (FNO, FNE e FCO), do Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural) e de parcerias com instituições financeiras públicas e privadas.

As linhas de crédito oferecidas pelo programa são para custeio agrícola, para investimento em maquinário, infraestrutura e tecnologias e crédito emergencial para enfrentamento de desastres naturais.

O acompanhamento do crédito rural poderá ser feito por sistema digital, a ser criado pelo Poder Executivo, com integração ao Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).

Segundo Adriano do Baldy, o acesso ao crédito é um dos maiores desafios enfrentados pelos pequenos agricultores no Brasil, especialmente em regiões rurais mais isoladas.

“A burocracia excessiva, as altas taxas de juros e a dificuldade de comprovar renda impedem que muitas famílias tenham acesso a recursos que poderiam transformar suas produções e melhorar suas condições de vida”, diz o deputado.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto disciplina o fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 168/24, em análise na Câmara dos Deputados, disciplina o acesso de pacientes de doenças raras ou crônicas de alto custo a medicamentos e produtos fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS).

Pelo texto, a concessão judicial de itens ainda não incorporados pelo sistema de saúde dependerá da demonstração concomitante dos seguintes requisitos:

  • comprovação da necessidade do tratamento por meio de laudo médico, preferencialmente do profissional que assiste o paciente;
  • inexistência do produto na lista do SUS ou ineficiência do similar fornecido;
  • comprovação da incapacidade financeira do paciente para adquirir o medicamento.

Uma vez satisfeitos todos os requisitos, caberá ao Poder Judiciário oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no SUS. O projeto prevê ainda a responsabilidade solidária de todos os governos (federal, estaduais e municipais) no fornecimento judicial de medicamentos.

Resposta
A deputada Rosangela Moro (União-SP), autora do projeto, afirma que o texto é uma resposta à preocupação dos pacientes com o acesso a tratamentos essenciais e a demora na judicialização de medicamentos não incorporados.

“Esse é apenas um, dentre vários exemplos, de que a sociedade clama pela ampliação de políticas públicas para o segmento da saúde”, disse Moro.

Atualmente, a porta de entrada para novos medicamentos no SUS é a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), um órgão do Ministério da Saúde que elabora e atualiza a lista dos itens a serem fornecidos.

Decisão
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma jurisprudência para a concessão judicial de medicamentos não incorporados.

O tribunal definiu, como regra geral, que o juiz só pode determinar o fornecimento do medicamento excepcionalmente, independentemente do custo. Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o produto, que ele não tem substituto no SUS e que sua eficácia está baseada em evidências científicas.

Leia mais:  Projeto determina instalação de scanner de segurança na entrada de todos os órgãos públicos federais

 Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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