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Governador determina revisão de consignados de servidores do Estado

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O governador Mauro Mendes determinou, nesta quinta-feira (8.5), que seja feita a revisão dos consignados em folhas de pagamento dos servidores públicos ativos e inativos do Estado, de forma preventiva. A determinação consta em decreto já assinado pelo governador.

“Essa medida vai garantir maior segurança aos nossos servidores. Vamos revisão para que, caso tenha alguma irregularidade, ela seja identificada. Faremos um pente fino”, ressaltou o governador.

A revisão dos consignados deverá ser feita pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), com apoio da Controladoria Geral do Estado, no prazo de 120 dias, no caso de servidores inativos e pensionistas, e 180 dias para servidores ativos.

Conforme as regras para consignações em folha de pagamento no Estado, os descontos são autorizados apenas para amortização de empréstimos ou cartões de crédito, seguro de vida ou amortização de despesas com cartão consignado de benefício, e apenas se o servidor público autorizar.

Com a revisão dos consignados, as instituições financeiras deverão apresentar a autorização do servidor para o desconto em folha de pagamento. O prazo de apresentação dos documentos vai ser estipulado pela Seplag.

Caso sejam identificadas irregularidades, o Governo poderá cancelar consignados indevidos e até suspender novas operações de descontos em folha das instituições irregulares, entre outras ações.

O decreto prevê que a revisão de consignados seja feita pela Seplag a cada dois anos.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Sema e Dema apreendem 235 quilos de pescado em Barão de Melgaço após denúncia

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A Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Sema (Sema), em conjunto com a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) apreendeu 235 quilos de pescado, entre eles 36 pintados e 2 cacharas, que são espécies de captura proibida pela legislação vigente. O flagrante ocorreu no município de Barão de Melgaço e a infratora foi multada em R$31,5 mil.

Na quarta-feira (14.5) após denúncia anônima recebida pela Sema repassada para a Dema, foi constatado um depósito irregular de pescado em uma residência em Barão de Melgaço. Segundo as investigações, a suspeita, mesmo aposentada como pescadora profissional, continuava adquirindo pescado irregular de pescadores da região, especialmente das espécies cachara e pintado para comercialização em larga escala.

Durante observação na madrugada, os investigadores perceberam movimentação suspeita no cômodo dos fundos, utilizado como depósito, onde a infratora foi encontrada em posse dos peixes. A abordagem ocorreu em flagrante delito e, além do pescado, foram apreendidos petrechos de pesca predatória.


Sema – MT

Foram apreendidos, além dos exemplares de pintado e cachara, 4 sacolas contendo lambaris, 2 redes de pesca, 6 tarrafas, 7 molinetes, 1 caixa de pesca e 2 motosserras sem documentação.

Todo o material apreendido foi encaminhado à Dema , para onde também foi conduzida a infratora. A equipe da Sema acompanhou os trabalhos periciais realizados pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e lavrou os autos de infração.

Regras da Pesca

Para o pescador profissional, é permitida a pesca, transporte e comercialização do pescado, com exceção das 12 espécies restritas previstas na lei. Já para o pescador amador, é permitido o pesque e solte, e a captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador.

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As espécies proibidas são cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.

De acordo com a Resolução do Cepesca nº 02/2024, os peixes que estão na lista da Lei do Transporte Zero só podem ser pescados e transportados se forem considerados exóticos ou predadores na bacia hidrográfica que se encontram. Os peixes exóticos são aquelas espécies cuja incidência não é natural de uma bacia hidrográfica, ou rio, causando interferência negativa nas populações das espécies nativas.

As espécies exóticas podem ser transportadas tanto por pescadores amadores como profissionais, desde que o transporte ocorra apenas nos municípios que compõem a bacia onde estão liberadas. Caso ele seja transportado para outros rios ou Bacia Hidrográfica em que é nativo, o responsável responderá por infração ambiental.

Denúncias

A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo número (65) 98153-0255, ou pelo e-mail [email protected], pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.

Fonte: Governo MT – MT

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CSMP divulga lista de inscritos

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CONCURSO DE REMOÇÃO – PROCURADOR DE JUSTIÇALISTA DE INSCRITOS (Art. 33 do RI CSMP)EDITAL DE REMOÇÃO 701/2025-CSMP14ª PROCURADORIA DE JUSTIÇACRITÉRIO: ANTIGUIDADENÃO HOUVE INSCRITOS.Cuiabá – MT, 15 de maio de 2025.RODRIGO FONSECA COSTAProcurador-Geral de JustiçaPresidente do CSMP

Fonte: Ministério Público MT – MT

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