O Grupo Especial de Fronteira (Gefron) apreendeu, na madrugada desta sexta-feira (9.5), uma carga de 105 quilos de pasta base de cocaína na carroceria de uma caminhão, em Cáceres (a 217 km de Cuiabá). O motorista foi preso em flagrante por tráfico de drogas.
Com a apreensão da droga e do caminhão, a ação provocou um prejuízo de R$ 3,2 milhões às facções criminosas.
A apreensão ocorreu depois que o Gefron recebeu informações, da polícia do estado de Goiás, de que uma carreta de transporte de grãos saiu de Ji-Paraná (Rondônia) e estaria levando uma carga de entorpecente para Brasília.
Após montar uma operação de monitoramento, os policiais do Gefron identificaram e abordaram o veículo suspeito. Os tabletes foram encontrados escondidos na carroceria da carreta. Para retirada do entorpecente, os operadores de fronteira utilizaram uma serra para fazer o corte de abertura da carroceria.
O motorista do veículo recebeu voz de prisão e foi encaminhado à delegacia da Polícia Federal juntamente com a droga para providências cabíveis.
A Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Sema (Sema), em conjunto com a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) apreendeu 235 quilos de pescado, entre eles 36 pintados e 2 cacharas, que são espécies de captura proibida pela legislação vigente. O flagrante ocorreu no município de Barão de Melgaço e a infratora foi multada em R$31,5 mil.
Na quarta-feira (14.5) após denúncia anônima recebida pela Sema repassada para a Dema, foi constatado um depósito irregular de pescado em uma residência em Barão de Melgaço. Segundo as investigações, a suspeita, mesmo aposentada como pescadora profissional, continuava adquirindo pescado irregular de pescadores da região, especialmente das espécies cachara e pintado para comercialização em larga escala.
Durante observação na madrugada, os investigadores perceberam movimentação suspeita no cômodo dos fundos, utilizado como depósito, onde a infratora foi encontrada em posse dos peixes. A abordagem ocorreu em flagrante delito e, além do pescado, foram apreendidos petrechos de pesca predatória.
Sema – MT
Foram apreendidos, além dos exemplares de pintado e cachara, 4 sacolas contendo lambaris, 2 redes de pesca, 6 tarrafas, 7 molinetes, 1 caixa de pesca e 2 motosserras sem documentação.
Todo o material apreendido foi encaminhado à Dema , para onde também foi conduzida a infratora. A equipe da Sema acompanhou os trabalhos periciais realizados pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e lavrou os autos de infração.
Regras da Pesca
Para o pescador profissional, é permitida a pesca, transporte e comercialização do pescado, com exceção das 12 espécies restritas previstas na lei. Já para o pescador amador, é permitido o pesque e solte, e a captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador.
As espécies proibidas são cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.
De acordo com a Resolução do Cepesca nº 02/2024, os peixes que estão na lista da Lei do Transporte Zero só podem ser pescados e transportados se forem considerados exóticos ou predadores na bacia hidrográfica que se encontram. Os peixes exóticos são aquelas espécies cuja incidência não é natural de uma bacia hidrográfica, ou rio, causando interferência negativa nas populações das espécies nativas.
As espécies exóticas podem ser transportadas tanto por pescadores amadores como profissionais, desde que o transporte ocorra apenas nos municípios que compõem a bacia onde estão liberadas. Caso ele seja transportado para outros rios ou Bacia Hidrográfica em que é nativo, o responsável responderá por infração ambiental.
Denúncias
A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo número (65) 98153-0255, ou pelo e-mail [email protected], pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.
CONCURSO DE REMOÇÃO – PROCURADOR DE JUSTIÇALISTA DE INSCRITOS (Art. 33 do RI CSMP)EDITAL DE REMOÇÃO 701/2025-CSMP14ª PROCURADORIA DE JUSTIÇACRITÉRIO: ANTIGUIDADENÃO HOUVE INSCRITOS.Cuiabá – MT, 15 de maio de 2025.RODRIGO FONSECA COSTAProcurador-Geral de JustiçaPresidente do CSMP