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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova punição para empresas e órgãos públicos que não tenham sites acessíveis

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4238/21, que institui penas administrativas para o não cumprimento da acessibilidade eletrônica prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência e cria programa de acessibilidade no governo eletrônico.

A lei já determina que é obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, sem prever punição caso a determinação não seja cumprida.

Entre as punições previstas na proposta aprovada, estão:

  • advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • multa diária, considerando-se o faturamento total da empresa;
  • suspensão do site por prazo determinado.

No caso de órgãos de governo, a multa será disposta em regulamento. Também será facultada à empresa e aos órgãos de governo a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), limitada a uma celebração por grupo econômico ou ente, na forma do regulamento. Caberá à  Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será a responsável por processar, julgar e aplicar as sanções. 

Programa de acessibilidade
O projeto também determina que o Poder Executivo federal institua programa de acessibilidade em governo eletrônico. O programa será de implementação obrigatória pelos órgãos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e também dos tribunais de Contas, do Ministério Público, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União ou por estados e municípios.

Alterações no texto
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 4238/21, do ex-deputado Felipe Rigoni (ES).

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O parecer da relatora na Comissão de Educação, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), incluiu duas emendas e Indicação ao Poder Executivo. A relatora ressalta que a falta de sanções previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência “se traduz em inefetividade da norma”.

Uma emenda apenas faz adequações na ementa do projeto. A outra retira artigo que determinava à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE) que incluísse a disciplina obrigatória de acessibilidade em anúncios e sítios na internet nas Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em jornalismo, publicidade, desenvolvimento de sistemas e sítios eletrônicos ou correlatos. E,  nas diretrizes curriculares do curso de graduação em direito, disciplina obrigatória sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

Tabata Amaral ressalta que não é competência do Legislativo, mas do Poder Executivo, a apresentação de projetos de lei cujo intuito seja criar disciplinas ou estabelecer conteúdos mínimos obrigatórios no currículo da educação superior.

Além de excluir o artigo, a relatora apresentou Indicação ao Ministério da Educação, sugerindo medidas para incluir os conteúdos curriculares relativos à acessibilidade em anúncios e sítios na internet e nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal. 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria programa de crédito rural simplificado

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O Projeto de Lei 4552/24, do deputado Adriano do Baldy (PP-GO), cria o programa de crédito rural simplificado. O objetivo é oferecer acesso facilitado ao crédito para pequenos agricultores e agricultores familiares para fomentar o desenvolvimento rural sustentável. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O programa busca beneficiar agricultores com renda bruta anual de até R$ 200 mil, agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF] e cooperativas e associações que promovam o desenvolvimento rural em áreas de atuação prioritária.

Diretrizes
Entre as diretrizes do programa estão a redução da burocracia na concessão de crédito rural, taxas de juros reduzidas e subsidiadas e a simplificação dos critérios de análise de crédito.

Para financiar o programa, o projeto determina uso de recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste (FNO, FNE e FCO), do Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural) e de parcerias com instituições financeiras públicas e privadas.

As linhas de crédito oferecidas pelo programa são para custeio agrícola, para investimento em maquinário, infraestrutura e tecnologias e crédito emergencial para enfrentamento de desastres naturais.

O acompanhamento do crédito rural poderá ser feito por sistema digital, a ser criado pelo Poder Executivo, com integração ao Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).

Segundo Adriano do Baldy, o acesso ao crédito é um dos maiores desafios enfrentados pelos pequenos agricultores no Brasil, especialmente em regiões rurais mais isoladas.

“A burocracia excessiva, as altas taxas de juros e a dificuldade de comprovar renda impedem que muitas famílias tenham acesso a recursos que poderiam transformar suas produções e melhorar suas condições de vida”, diz o deputado.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Leia mais:  Presidente da Conab garante que estoques reguladores estão crescendo e prevê queda nos preços dos alimentos

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto disciplina o fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS

Publicado

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 168/24, em análise na Câmara dos Deputados, disciplina o acesso de pacientes de doenças raras ou crônicas de alto custo a medicamentos e produtos fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS).

Pelo texto, a concessão judicial de itens ainda não incorporados pelo sistema de saúde dependerá da demonstração concomitante dos seguintes requisitos:

  • comprovação da necessidade do tratamento por meio de laudo médico, preferencialmente do profissional que assiste o paciente;
  • inexistência do produto na lista do SUS ou ineficiência do similar fornecido;
  • comprovação da incapacidade financeira do paciente para adquirir o medicamento.

Uma vez satisfeitos todos os requisitos, caberá ao Poder Judiciário oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no SUS. O projeto prevê ainda a responsabilidade solidária de todos os governos (federal, estaduais e municipais) no fornecimento judicial de medicamentos.

Resposta
A deputada Rosangela Moro (União-SP), autora do projeto, afirma que o texto é uma resposta à preocupação dos pacientes com o acesso a tratamentos essenciais e a demora na judicialização de medicamentos não incorporados.

“Esse é apenas um, dentre vários exemplos, de que a sociedade clama pela ampliação de políticas públicas para o segmento da saúde”, disse Moro.

Atualmente, a porta de entrada para novos medicamentos no SUS é a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), um órgão do Ministério da Saúde que elabora e atualiza a lista dos itens a serem fornecidos.

Decisão
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma jurisprudência para a concessão judicial de medicamentos não incorporados.

O tribunal definiu, como regra geral, que o juiz só pode determinar o fornecimento do medicamento excepcionalmente, independentemente do custo. Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o produto, que ele não tem substituto no SUS e que sua eficácia está baseada em evidências científicas.

Leia mais:  CDR vota aumento de repasse de fundos constitucionais a pequenas empresas

 Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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