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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe uso de recursos públicos para monitorar manifestações em redes sociais

Publicado

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o uso de recursos públicos para perseguir, investigar, monitorar ou vigiar manifestações individuais de parlamentares, jornalistas ou qualquer cidadão. O texto também proíbe a utilização de serviços de monitoramento de redes sociais para espionagem, vigilância ou intimidação.

As medidas estão previstas no Projeto de Lei 2973/24. O objetivo do autor da proposta, deputado Júnior Mano (PSB-CE), é preservar a liberdade de expressão garantida na Constituição Federal.

Alteração
O texto aprovado foi a versão apresentada pelo relator, deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF). Ele alterou a proposta para excetuar da proibição investigações conduzidas pela polícia ou pelo Ministério Público.

De resto, o texto considera conduta estatal ilícita:

  • a produção de relatórios de monitoramento sobre atividades de parlamentares, jornalistas e cidadãos em redes sociais ou quaisquer outros meios de comunicação;
  • a utilização de dados obtidos por monitoramento para influenciar ou tomar decisões administrativas, políticas ou de qualquer outra natureza que visem ao cerceamento de liberdades individuais; e
  • a restrição de acesso às informações de monitoramento por parte dos próprios monitorados ou do público em geral, salvo em casos de segurança nacional devidamente justificados e fundamentados.

Na avaliação de Gilvan Maximo, o projeto reforça o papel da administração pública como garantidora dos direitos fundamentais e não como instrumento de intimidação política.

“Monitoramento de parlamentares, jornalistas e cidadãos, quando motivado por interesses políticos e sem respaldo legal específico, representam grave afronta ao pluralismo político, à liberdade de imprensa e ao exercício pleno da cidadania”, afirmou.

Responsabilização
O descumprimento da medida poderá levar à responsabilização administrativa, civil e penal dos agentes públicos envolvidos.

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Ainda de acordo com o projeto, os órgãos públicos responsáveis pela comunicação e pela publicidade governamental deverão atuar exclusivamente para divulgar os programas do governo federal e os direitos do cidadão, além de estimular a participação da sociedade no debate público e promover o país no exterior.

Além disso, as informações geradas a partir de qualquer de monitoramento de redes sociais contratado por órgãos públicos deverão ser disponibilizadas para acesso público, exceto aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança nacional.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto incorpora cláusula de nação mais favorecida na tributação de ganhos de capital

Publicado

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4927/24 estabelece que a tributação dos ganhos de capital auferidos por não residentes observará cláusula prevista em acordo internacional assinado pelo Brasil. Os não residentes incluem os estrangeiros e os brasileiros que moram no exterior.

Atualmente, a legislação brasileira determina a tributação dos ganhos de capital (como venda de ações) pelo Imposto de Renda, por meio de alíquotas progressivas que variam de 15% a 22,5%.

No entanto, há acordos internacionais, com cláusula de nação mais favorecida, que preveem alíquotas menores para os não residentes, como os assinados com Israel e Portugal. Nesses casos, a Receita Federal entende que vale a norma internacional, e não a brasileira.

A proposta torna esse entendimento uma regra geral. De acordo com o autor do projeto, deputado Donizette (PSB-SP), a mudança “confere maior segurança jurídica em relação ao tratamento da questão”.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto direciona recursos incentivados para esporte e cultura em pequenos municípios

Publicado

O Projeto de Lei 4612/24, em análise na Câmara dos Deputados, permite que as empresas destinem até 4% do valor devido ao Imposto de Renda para projetos de inclusão social por meio do esporte em municípios com menos de 50 mil habitantes. A regra é inserida na Lei de Incentivo ao Esporte.

O texto muda também a Lei Rouanet para destinar a esses munícipios 5% dos recursos doados ou patrocinados a projetos culturais com valor maior que R$ 500 mil. O montante poderá ser incluído no valor a ser deduzido do Imposto de Renda do incentivador.

“O objetivo é descentralizar o acesso a recursos e promover o desenvolvimento cultural e esportivo de forma mais equitativa. A proposta não implica aumento de despesas, apenas uma nova destinação dentro das atuais regras de renúncia fiscal”, disse o deputado Thiago de Joaldo (PP-SE), autor da proposta.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões do Esporte, de Cultura, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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