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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova exigência de conversor digital integrado em aparelhos de TV

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2764/21, do ex-deputado Tito (BA), que altera o Código Brasileiro de Telecomunicações para exigir que todos os televisores comercializados no país sejam equipados com antena digital e outros componentes necessários para a recepção de sinais de radiodifusão de sons e imagens.

O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), defendeu a aprovação da proposta com alteração feita anteriormente na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação para prever multa de dez salários mínimos, caso a TV não venha com antena digital integrada.

Julio Cesar Ribeiro avaliou que a obrigatoriedade do conversor concretiza os princípios de universalidade e gratuidade, garantindo que o acesso à televisão aberta permaneça amplo e irrestrito para todos os brasileiros.

“A gratuidade do sinal de TV aberta é um instrumento essencial para a promoção da igualdade no acesso à informação e para o fortalecimento da democracia”, disse o relator. “Ao eliminar a necessidade de aquisição de equipamentos adicionais, a medida favorece a inclusão social e cultural.”

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2023 indicam que 94,3% dos 78,3 milhões de domicílios brasileiros possuem televisores, sendo que 88% desses lares dependem do sinal de TV aberta transmitido por antenas convencionais. “Esses números demonstram a importância de garantir o acesso a esse meio de comunicação, especialmente em famílias de baixa renda ou em regiões com infraestrutura digital limitada”, considerou Julio Cesar Ribeiro.

O relator disse ainda que a proposta também incentiva o fortalecimento da indústria nacional de eletrônicos, estimulando a inovação tecnológica e a produção integrada, o que pode reduzir custos de produção em larga escala e gerar competitividade no setor.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto incorpora cláusula de nação mais favorecida na tributação de ganhos de capital

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Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4927/24 estabelece que a tributação dos ganhos de capital auferidos por não residentes observará cláusula prevista em acordo internacional assinado pelo Brasil. Os não residentes incluem os estrangeiros e os brasileiros que moram no exterior.

Atualmente, a legislação brasileira determina a tributação dos ganhos de capital (como venda de ações) pelo Imposto de Renda, por meio de alíquotas progressivas que variam de 15% a 22,5%.

No entanto, há acordos internacionais, com cláusula de nação mais favorecida, que preveem alíquotas menores para os não residentes, como os assinados com Israel e Portugal. Nesses casos, a Receita Federal entende que vale a norma internacional, e não a brasileira.

A proposta torna esse entendimento uma regra geral. De acordo com o autor do projeto, deputado Donizette (PSB-SP), a mudança “confere maior segurança jurídica em relação ao tratamento da questão”.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto direciona recursos incentivados para esporte e cultura em pequenos municípios

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O Projeto de Lei 4612/24, em análise na Câmara dos Deputados, permite que as empresas destinem até 4% do valor devido ao Imposto de Renda para projetos de inclusão social por meio do esporte em municípios com menos de 50 mil habitantes. A regra é inserida na Lei de Incentivo ao Esporte.

O texto muda também a Lei Rouanet para destinar a esses munícipios 5% dos recursos doados ou patrocinados a projetos culturais com valor maior que R$ 500 mil. O montante poderá ser incluído no valor a ser deduzido do Imposto de Renda do incentivador.

“O objetivo é descentralizar o acesso a recursos e promover o desenvolvimento cultural e esportivo de forma mais equitativa. A proposta não implica aumento de despesas, apenas uma nova destinação dentro das atuais regras de renúncia fiscal”, disse o deputado Thiago de Joaldo (PP-SE), autor da proposta.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões do Esporte, de Cultura, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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