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POLÍTICA NACIONAL

CAS fará debates sobre terapia celular e prevenção neurológica de recém-nascidos

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) fará duas audiências públicas, em datas a serem confirmadas: uma para discutir as terapias celulares avançadas e outra para discutir o uso de saúde digital para prevenir sequelas neurológicas em recém-nascidos internados em UTI neonatal. A CAS aprovou nesta quarta-feira (7) os requerimentos para a realização das audiências.

O debate sobre terapias celulares avançadas foi solicitado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) por meio do REQ 15/2025 – CASDe acordo com o requerimento, essas terapias são “abordagens médicas inovadoras que utilizam células, genes ou tecidos para tratar, prevenir ou diagnosticar doenças”.

“Apesar de seu potencial revolucionário, essas terapias representam um grande desafio para os órgãos de controle sanitário, que precisam garantir sua segurança, qualidade e eficácia em todas as etapas de desenvolvimento e aplicação. As TCAs [terapias celulares avançadas] exigem vias regulatórias otimizadas, que acompanhem seu desenvolvimento e monitoramento. Diante do rápido avanço científico e tecnológico, torna-se imprescindível promover discussões abrangentes sobre as oportunidades, os desafios e as diretrizes relacionadas a essas terapias”, afirma Mara na justificativa de seu requerimento.

Serão convidados para a audiência pública:

  • Nelson Hamerschlak, coordenador de Hematologia e Transplante de Medula do Hospital Albert Einstein;
  • Vanderson Geraldo Rocha, professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP);
  • Nise Hitomi Yamaguchi, presidente do Instituto Nise Yamaguchi.

Também devem ser convidados representantes do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Instituto Butantan, da Associação Brasileira de Terapia Celular e Gênica, da Sociedade Brasileira de Cancerologia, da Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia e da Sociedade Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular.

Leia mais:  Ministro da Previdência fala ao Senado sobre fraudes no INSS nesta quinta

Recém-nascidos

A audiência pública sobre o uso de saúde digital para prevenir sequelas neurológicas em recém-nascidos internados em UTI neonatal, por sua vez, foi solicitada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Ela fez o pedido por meio do REQ 26/2025 – CAS.

“As Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) Neonatal Neurológica Digital representam um avanço expressivo na área da medicina pediátrica, assumindo papel estratégico na sobrevivência e no desenvolvimento saudável de recém-nascidos com condições neurológicas complexas. Essas unidades são projetadas especificamente para realizar o monitoramento neurológico contínuo, remoto e em tempo integral (…), possibilitando o diagnóstico precoce e o tratamento de lesões ou disfunções neurológicas com alta precisão e personalização do cuidado”, ressalta Damares em seu requerimento.

Serão convidados:

  • Letícia Brito Sampaio, da Sociedade Brasileira de Neurologia Infantil;
  • Carla Serrano Bilynskyj, médica neonatologista;
  • Gabriel Variane, diretor do Instituto Protegendo Cérebros, Salvando Futuros;
  • Michele Manzoni, mãe cujo filho recebeu tratamento especializado em UTI neonatal.

Também serão convidados representantes do Ministério da Saúde, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania) e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto disciplina o fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS

Publicado

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 168/24, em análise na Câmara dos Deputados, disciplina o acesso de pacientes de doenças raras ou crônicas de alto custo a medicamentos e produtos fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS).

Pelo texto, a concessão judicial de itens ainda não incorporados pelo sistema de saúde dependerá da demonstração concomitante dos seguintes requisitos:

  • comprovação da necessidade do tratamento por meio de laudo médico, preferencialmente do profissional que assiste o paciente;
  • inexistência do produto na lista do SUS ou ineficiência do similar fornecido;
  • comprovação da incapacidade financeira do paciente para adquirir o medicamento.

Uma vez satisfeitos todos os requisitos, caberá ao Poder Judiciário oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no SUS. O projeto prevê ainda a responsabilidade solidária de todos os governos (federal, estaduais e municipais) no fornecimento judicial de medicamentos.

Resposta
A deputada Rosangela Moro (União-SP), autora do projeto, afirma que o texto é uma resposta à preocupação dos pacientes com o acesso a tratamentos essenciais e a demora na judicialização de medicamentos não incorporados.

“Esse é apenas um, dentre vários exemplos, de que a sociedade clama pela ampliação de políticas públicas para o segmento da saúde”, disse Moro.

Atualmente, a porta de entrada para novos medicamentos no SUS é a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), um órgão do Ministério da Saúde que elabora e atualiza a lista dos itens a serem fornecidos.

Decisão
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma jurisprudência para a concessão judicial de medicamentos não incorporados.

O tribunal definiu, como regra geral, que o juiz só pode determinar o fornecimento do medicamento excepcionalmente, independentemente do custo. Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o produto, que ele não tem substituto no SUS e que sua eficácia está baseada em evidências científicas.

Leia mais:  Descontos ilegais em benefícios do INSS são alvo de projetos no Senado

 Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Proposta endurece penalidade para propaganda institucional durante eleição

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O Projeto de Lei 4355/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), classifica como atos de improbidade administrativa a publicidade institucional e os pronunciamentos oficiais nos três meses anteriores à eleição. Ficam permitidas a comunicação relacionada a emergências de saúde pública, comoções internas, calamidades públicas e decretação de estado de defesa, de estado de sítio ou guerra.

A proposta altera a Lei das Eleições e a Lei de Improbidade Administrativa. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. A Lei de Improbidade Administrativa prevê punições como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos até 14 anos.

Segundo Bittencourt, a publicidade institucional pode, em ano eleitoral, afetar a imparcialidade das eleições. “Ao divulgar atos, programas, obras e serviços nos meses que antecedem o pleito, há o risco de que se promova indevidamente uma percepção positiva da administração, desequilibrando a disputa eleitoral”, disse.

Na proposta, ela explica que a comunicação institucional nesse períoo deve ser limitada ao que é absolutamente indispensável, “de modo a proteger a moralidade administrativa e evitar o uso abusivo de publicidade como ferramenta eleitoral”.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá ao Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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