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POLÍTICA NACIONAL

CAS aprova urgência para projeto que facilita recusa de contribuição a sindicato

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Em resposta ao recém-descoberto esquema de corrupção no INSS, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (7), requerimento de urgência para votação em Plenário do projeto que facilita a recusa de contribuição para sindicato pelo trabalhador.

A comissão rejeitou uma emenda do senador Paulo Paim (PT-RS) e, assim, o PL 2.830/2019 já pode ser pautado para votação no Plenário. Paim considera que a mudança prejudica a representação sindical dos trabalhadores. O relator, senador Rogério Marinho (PL-RN), argumenta que a proposta regulamenta o direito de oposição individual.

— Que o cidadão, que o trabalhador opine, diga se quer ou não quer fazer essa contribuição. É só isso. E nós estamos propondo que isso seja feito de uma maneira simples, porque nós vivemos hoje na época da internet. Então que a pessoa vá lá no WhatsApp ou na internet e diga “eu quero contribuir ou eu não quero contribuir”. É só isso — disse Rogério Marinho.

O texto original, apresentado pelo senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) em 2019tratava apenas da redução de 45 para 15 dias do prazo previsto na CLT para execução de dívidas trabalhistas com decisão judicial final. Durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), foi incluída a simplificação do processo de recusa do trabalhador em contribuir com o sindicato. 

Pelo texto, a oposição individual poderá ser feita no ato da contratação ou em até 60 dias do início do trabalho ou no prazo de 60 dias a partir da assinatura de acordo ou convenção coletiva. A recusa do pagamento poderá ser manifestada pessoalmente ou por outro meio, incluindo mensagem de WhatsApp. O texto também proíbe a cobrança e o envio de boleto à residência do empregado ou à sede da empresa. 

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Paim tentou derrubar as mudanças feitas pela CCJ que, em sua avaliação, têm o objetivo de desestimular as contribuições para os sindicatos. 

— A justificativa da minha emenda, que visa manter vivas as entidades sindicais, é simples e objetiva: é legítimo o direito de oposição, mas que ele seja fruto do debate em convenção coletiva ou acordo coletivo. Aí ele vai dizer se quer ou não quer participar daquela assembleia que vai tomar a decisão final — explicou Paim, que teve a emenda rejeitada.

A reunião foi conduzida pelo presidente do colegiado, senador Marcelo Castro (MDB-PI), e pela vice-presidente, senadora Dra. Eudócia (PL-AL).

Com Rádio Senado

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria programa de crédito rural simplificado

Publicado

O Projeto de Lei 4552/24, do deputado Adriano do Baldy (PP-GO), cria o programa de crédito rural simplificado. O objetivo é oferecer acesso facilitado ao crédito para pequenos agricultores e agricultores familiares para fomentar o desenvolvimento rural sustentável. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O programa busca beneficiar agricultores com renda bruta anual de até R$ 200 mil, agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF] e cooperativas e associações que promovam o desenvolvimento rural em áreas de atuação prioritária.

Diretrizes
Entre as diretrizes do programa estão a redução da burocracia na concessão de crédito rural, taxas de juros reduzidas e subsidiadas e a simplificação dos critérios de análise de crédito.

Para financiar o programa, o projeto determina uso de recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste (FNO, FNE e FCO), do Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural) e de parcerias com instituições financeiras públicas e privadas.

As linhas de crédito oferecidas pelo programa são para custeio agrícola, para investimento em maquinário, infraestrutura e tecnologias e crédito emergencial para enfrentamento de desastres naturais.

O acompanhamento do crédito rural poderá ser feito por sistema digital, a ser criado pelo Poder Executivo, com integração ao Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).

Segundo Adriano do Baldy, o acesso ao crédito é um dos maiores desafios enfrentados pelos pequenos agricultores no Brasil, especialmente em regiões rurais mais isoladas.

“A burocracia excessiva, as altas taxas de juros e a dificuldade de comprovar renda impedem que muitas famílias tenham acesso a recursos que poderiam transformar suas produções e melhorar suas condições de vida”, diz o deputado.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto disciplina o fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS

Publicado

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 168/24, em análise na Câmara dos Deputados, disciplina o acesso de pacientes de doenças raras ou crônicas de alto custo a medicamentos e produtos fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS).

Pelo texto, a concessão judicial de itens ainda não incorporados pelo sistema de saúde dependerá da demonstração concomitante dos seguintes requisitos:

  • comprovação da necessidade do tratamento por meio de laudo médico, preferencialmente do profissional que assiste o paciente;
  • inexistência do produto na lista do SUS ou ineficiência do similar fornecido;
  • comprovação da incapacidade financeira do paciente para adquirir o medicamento.

Uma vez satisfeitos todos os requisitos, caberá ao Poder Judiciário oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no SUS. O projeto prevê ainda a responsabilidade solidária de todos os governos (federal, estaduais e municipais) no fornecimento judicial de medicamentos.

Resposta
A deputada Rosangela Moro (União-SP), autora do projeto, afirma que o texto é uma resposta à preocupação dos pacientes com o acesso a tratamentos essenciais e a demora na judicialização de medicamentos não incorporados.

“Esse é apenas um, dentre vários exemplos, de que a sociedade clama pela ampliação de políticas públicas para o segmento da saúde”, disse Moro.

Atualmente, a porta de entrada para novos medicamentos no SUS é a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), um órgão do Ministério da Saúde que elabora e atualiza a lista dos itens a serem fornecidos.

Decisão
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma jurisprudência para a concessão judicial de medicamentos não incorporados.

O tribunal definiu, como regra geral, que o juiz só pode determinar o fornecimento do medicamento excepcionalmente, independentemente do custo. Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o produto, que ele não tem substituto no SUS e que sua eficácia está baseada em evidências científicas.

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 Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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