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POLÍTICA NACIONAL

Proposta do governo muda estrutura da segurança pública em busca de maior integração na área

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Elaborada pelo governo federal, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/25 reconfigura a estrutura de segurança pública no Brasil, buscando maior integração e coordenação entre os diferentes níveis federativos e órgãos de segurança.

A proposta está baseada em um tripé: constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) – hoje amparado por lei ordinária (Lei 13.675/18); amplia competências de órgãos de segurança, como a Polícia Federal (PF); e fortalece o papel da União no planejamento e coordenação da segurança pública.

Por exemplo, a União terá competência privativa para legislar sobre sistema penitenciário – hoje ela é divida com os estados. O texto, no entanto, deixa claro que estados e municípios continuarão responsáveis pelo comando e gestão de suas forças de segurança. A PEC não interfere nas competências locais.

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a PEC é uma resposta constitucional ao problema crescente do crime organizado e à necessidade de coordenação nacional.

Atribuição federal
A PEC 18/25 atribui à União a competência para estabelecer a política e o plano nacional de segurança pública e defesa social, além de coordenar o Susp e o sistema penitenciário. O texto também atribui ao plano federal a competência privativa para legislar sobre normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário.

Outros pontos da proposta são:

  • amplia as competências da PF, que passa a investigar organizações criminosas e milícias com repercussão interestadual ou internacional, e certos crimes ambientais;
  • cria a Polícia Viária Federal, absorvendo a atual PRF e expandindo suas atribuições para patrulhamento ostensivo de rodovias, ferrovias e hidrovias federais;
  • inclui as guardas municipais no rol dos órgão de segurança pública, e lhes permite exercer policiamento ostensivo e comunitário, sob controle externo do Ministério Público.
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Fundos
A proposta constitucionaliza o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), com vedação de contingenciamento dos recursos. Conforme o governo, essa medida visa dar estabilidade às verbas para a área. Os dois fundos são o principal mecanismo de financiamento federal para a segurança pública.

A PEC 18/25 garante ainda a autonomia para as corregedorias das polícias e guardas municipais. Além disso, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com guardas municipais deverão instituir ouvidorias, também com autonomia, para receber reclamações e sugestões dos cidadãos.

Próximos passos
A PEC 18/25 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise da admissibilidade. A proposta será submetida em seguida a uma comissão especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples, e depois ao Plenário.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto incorpora cláusula de nação mais favorecida na tributação de ganhos de capital

Publicado

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4927/24 estabelece que a tributação dos ganhos de capital auferidos por não residentes observará cláusula prevista em acordo internacional assinado pelo Brasil. Os não residentes incluem os estrangeiros e os brasileiros que moram no exterior.

Atualmente, a legislação brasileira determina a tributação dos ganhos de capital (como venda de ações) pelo Imposto de Renda, por meio de alíquotas progressivas que variam de 15% a 22,5%.

No entanto, há acordos internacionais, com cláusula de nação mais favorecida, que preveem alíquotas menores para os não residentes, como os assinados com Israel e Portugal. Nesses casos, a Receita Federal entende que vale a norma internacional, e não a brasileira.

A proposta torna esse entendimento uma regra geral. De acordo com o autor do projeto, deputado Donizette (PSB-SP), a mudança “confere maior segurança jurídica em relação ao tratamento da questão”.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto direciona recursos incentivados para esporte e cultura em pequenos municípios

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O Projeto de Lei 4612/24, em análise na Câmara dos Deputados, permite que as empresas destinem até 4% do valor devido ao Imposto de Renda para projetos de inclusão social por meio do esporte em municípios com menos de 50 mil habitantes. A regra é inserida na Lei de Incentivo ao Esporte.

O texto muda também a Lei Rouanet para destinar a esses munícipios 5% dos recursos doados ou patrocinados a projetos culturais com valor maior que R$ 500 mil. O montante poderá ser incluído no valor a ser deduzido do Imposto de Renda do incentivador.

“O objetivo é descentralizar o acesso a recursos e promover o desenvolvimento cultural e esportivo de forma mais equitativa. A proposta não implica aumento de despesas, apenas uma nova destinação dentro das atuais regras de renúncia fiscal”, disse o deputado Thiago de Joaldo (PP-SE), autor da proposta.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões do Esporte, de Cultura, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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