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POLÍTICA NACIONAL

MP regulamenta adesão de estados ao programa de pagamento de dívidas

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O governo federal publicou nesta terça-feira (15), no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 1.295/2025. Assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a medida regulamenta o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), criado pela Lei Complementar 212, de 2025.   

A MP trata da transferência de ativos dos estados à União e define regras para a criação e gestão de dois fundos: o Fundo de Equalização Federativa (FEF) e o Fundo Garantidor Federativo (FGF). Já em vigor, o texto será analisado pelo Congresso Nacional, que pode aprová-lo, alterá-lo ou rejeitá-lo dentro do prazo legal. 

A medida permite que a União contrate diretamente o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), sem licitação, para avaliar participações societárias que os estados ofereçam para quitar dívidas. O valor considerado para amortização será o valor líquido da avaliação, já descontados os custos operacionais e a remuneração do BNDES. 

Os fundos FEF e FGF serão administrados pelo Banco do Brasil. Os bens que compõem esses fundos não se misturam com o patrimônio do banco e ficam protegidos de eventuais obrigações financeiras da instituição. 

O FEF tem como objetivo ajudar na compensação fiscal entre os entes federativos. Já o FGF funcionará como garantidor de operações de crédito, inclusive daquelas com aval da União. O fundo poderá oferecer garantias de até seis vezes o valor do patrimônio líquido ajustado, com limites definidos conforme o risco de cada estado. 

Estados que não aplicarem corretamente os recursos do FEF ou não cumprirem as metas do Propag terão os valores retidos em conta específica. Se não houver regularização dentro do prazo, os recursos poderão ser redistribuídos entre os demais estados participantes. 

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Para garantir transparência, os estados deverão manter os recursos recebidos do programa em contas ou fundos públicos específicos até o pagamento das despesas previstas. 

A MP também autoriza a União a contratar o Banco do Brasil para administrar créditos de refinanciamento nos casos em que os estados não tenham contratos originais de dívida geridos pela Secretaria do Tesouro Nacional. O custo da operação será pago pelo próprio estado. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto institui programa de acolhimento de mães atípicas

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O Projeto de Lei 1018/25, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), institui o programa Casa da Mãe Atípica, com o objetivo de oferecer acolhimento, suporte emocional e estrutura adequada para mães de crianças com deficiência ou condições que demandam cuidados intensivos e contínuos.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Duarte Jr. argumenta que a dedicação das mães atípicas a seus filhos impacta diretamente sua saúde física e emocional, o que justifica a criação de espaços de acolhimento.

“O suporte comunitário é fundamental para que as mães encontrem força em outras histórias, construindo laços que as ajudem a enfrentar as dificuldades do dia a dia”, afirma o autor. “A iniciativa também reforça a importância de cuidar da saúde mental das mães atípicas e de garantir que elas recebam o suporte adequado para desempenharem seu papel com mais qualidade e bem-estar.”

Localização estratégica
De acordo com o projeto, as casas da mãe atípica serão instaladas em locais estratégicos, de preferência próximo a centros de reabilitação e atendimento terapêutico infantil. As unidades deverão contar com salas de descanso, espaços de convivência e de atendimento psicológico, biblioteca, refeitório e áreas de lazer.

O atendimento será prioritário para as mães de crianças em tratamento contínuo, mediante cadastro e comprovação da necessidade.

Gestão
Caberá ao Ministério das Mulheres coordenar e supervisionar a implementação do programa em âmbito nacional e estabelecer diretrizes e protocolos para o funcionamento das unidades.

Os recursos para a implementação do programa Casa da Mãe Atípica serão provenientes do Orçamento da União, podendo ser complementados por emendas parlamentares, doações e parcerias com entidades públicas e privadas.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.

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Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara sedia evento em memória das vítimas do Holocausto

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O Grupo Parlamentar de Amizade Brasil-Israel prestou homenagem às vítimas e às pessoas que lutaram contra o Holocausto, como é chamado o extermínio em massa de judeus e de outros grupos praticado pelos nazistas durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945).

A cerimônia foi realizada na Câmara dos Deputados com a presença de representantes da comunidade judaica, além autoridades nacionais e internacionais. O evento marcou o primeiro Dia Nacional da Memória do Holocausto, criado por uma lei aprovada em 2024 (Lei 14.938/24) e lembrado no dia 16 de abril.

O presidente do grupo parlamentar, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), citou figuras que ajudaram a salvar vidas de judeus durante a Segunda Guerra Mundial, como o industrial alemão Oskar Schindler, a assistente social polonesa Irena Sendler e o embaixador brasileiro Souza Dantas.

Para o deputado, a memória é o caminho para que os mesmos erros não sejam cometidos novamente. “Que esta data nos una no compromisso inabalável de jamais esquecer e de manter viva a luta contra toda forma de intolerância para que o passado jamais se repita”, afirmou Abramo.

Reconhecimento
O dia 16 de abril foi escolhido porque nessa data, em 1954, morreu Souza Dantas, embaixador do Brasil na França durante a Segunda Guerra Mundial. Ele concedeu vistos a centenas de pessoas perseguidas pelos nazistas e que fugiram para o Brasil. Sua atitude contrariava a política oficial do Brasil na época, que restringia a entrada de judeus no País.

Por esse motivo, o embaixador recebeu o título de “Justo entre as Nações”, concedido pelo Estado de Israel a pessoas de outras origens que ajudaram os judeus perseguidos durante o Holocausto.

No evento realizado nesta quarta-feira (16) na Câmara dos Deputados, o embaixador de Israel no Brasil, Daniel Zonshine, lembrou a bravura dessas pessoas que se arriscaram para salvar vidas. “Eram pessoas raras de uma coragem imensa. Poucos judeus tiveram a sorte de encontrar pessoas como o embaixador Souza Dantas e escapar da morte. A grande maioria não conseguiu.”

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Evento Alusivo a Memória das Vítima do Holocausto. Embaixador de Israel no Brasil, Daniel Zonshine.
Daniel Zonshine, embaixador de Israel no Brasil

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Além de Souza Dantas, apenas uma outra brasileira recebeu esse título também por conceder vistos: a chefe da Seção de Passaportes do consulado brasileiro em Hamburgo, na Alemanha, Aracy de Carvalho.

O embaixador de Israel lembrou ainda estimativa de cerca de 6 milhões de judeus mortos pelo genocídio praticado pelo governo nazista. Para ele, é importante lembrar da reconstrução após a guerra e evitar que um cenário parecido se repita.

“Nossa resposta após a guerra foi nos levantarmos e construir um país, e construir as famílias que haviam sido destruídas. Não podemos esquecer, não podemos permitir que ninguém recrie as condições, o clima, a linguagem, as leis e as ideias que levaram ao Holocausto”, disse Daniel Zonshine.

Perseguição
O conselheiro da Embaixada da Alemanha no Brasil, Hans Ulrich von Schroeder, lembrou as polêmicas envolvidas nos protestos em universidades dos Estados Unidos contra a guerra de Israel contra o Hamas, na Faixa de Gaza (Palestina), quando estudantes de origem judaica alegaram ter sido impedidos de frequentar espaços nessas instituições de ensino. Ele falou sobre a cautela para que o ódio étnico não faça parte do cotidiano das pessoas, como ocorreu antes da guerra na Alemanha.

“O Holocausto não começou com os campos de extermínio, é assim que ele terminou. Ele começou com a discriminação dos judeus na vida pública, já em 1933, já em 1934, na Alemanha”, disse Schroeder. “Começou com o boicote a lojas de judeus. E são também emblemáticas as fotos de lojas de judeus onde está escrito na janela dessas lojas: não comprem com judeus.”

Ao fim da cerimônia, os participantes visitaram uma exposição com registros históricos, imagens e documentos sobre o Holocausto montada na Câmara.

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Reportagem – Karin Santin
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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