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POLÍTICA NACIONAL

Governo publica MP que reajusta faixa de isenção do Imposto de Renda

Publicado

O governo federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (14), a Medida Provisória (MP) 1.294/2025, que atualiza os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). A MP é assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. 

O texto eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda para os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.036, equivalentes a dois salários mínimos, ao considerar o novo valor do piso nacional, que passou a ser de R$ 1.518. 

A correção da tabela tem como objetivo manter a política de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, praticada desde 2024 (então para o ano-base de 2023). 

Com o reajuste salarial, a tabela anterior — que previa isenção até R$ 2.824, valor correspondente a dois salários mínimos em 2024 — deixaria de atender integralmente a esse grupo de contribuintes. A publicação da MP corrige essa defasagem. 

Em março, o governo enviou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 1.087/2025) para isentar do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil, compensando isso com o aumento do valor pago por quem ganha mais de R$ 600 mil por ano, o que, segundo o Ministério da Fazenda, atingirá 0,13% dos contribuintes. Esse texto ainda tramita na Câmara. Paralelamente, a MP 1.294/2025 entra imediatamente em vigor, e limita-se ao reajuste anual da tabela do IRPF.

A nova tabela progressiva mensal do IRPF passará a vigorar a partir de maio de 2025:  

Rendimento mensal (R$) 

Base de cálculo (R$) 

Alíquota do IR (%) 

Parcela a deduzir (R$) 

Até 3.036 

Até 2.428,80 

0 

0 

De 3.036 a 3.533,31 

De 2.428,81 até 2.826,65 

7,5 

182,16 

De 3.533.31 a 4.688,85 

De 2.826,66 até 3.751,05 

15 

394,16 

De 4.688,85 a 5.830,85 

De 3.751,06 até 4.664,68 

22,5 

675,49 

Acima de 5.830,85 

Acima de 4.664,68 

27,5 

908,73 

Leia mais:  Glauber Braga apresenta recurso à CCJ contra decisão do Conselho de Ética

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto concede estabilidade provisória a empregado que doar órgão

Publicado

O Projeto de Lei 4542/24 concede estabilidade provisória, de quatro meses, ao empregado que realizar doação de órgão ou tecido. Durante esse período, ele não poderá ser despedido arbitrariamente (por razões disciplinares, técnicas ou financeiras).

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, é da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), e muda duas leis: a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei da Discriminação no Emprego. Esta última, para proibir qualquer prática discriminatória e limitativa a empregado que doar órgão.

A deputada explica que a proposta visa ampliar o número de doadores no país, ainda baixo para as necessidades dos médicos e pacientes.

“A estabilidade provisória configura um incentivo mais adequado à finalidade aqui pretendida, ao se considerar a ocorrência de eventuais complicações que o doador venha a sofrer em decorrência da realização do transplante”, disse Dayany Bittencourt.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que institui política de incentivo ao turismo rural

Publicado

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui uma política nacional de incentivo ao turismo rural, com os seguintes objetivos:

  • estimular o desenvolvimento de atividades turísticas de base familiar e comunitária no meio rural;
  • gerar emprego e renda;
  • promover o uso sustentável dos recursos naturais;
  • valorizar o território; e
  • fortalecer as economias locais.

O texto prevê a participação efetiva de povos e comunidades tradicionais no planejamento, na operação, na fiscalização e no desenvolvimento do turismo em seus territórios, com respeito a seus modos de vida, sua cultura e ao meio ambiente. Agricultores familiares e assentados da reforma agrária também serão incentivados a participar.

As diretrizes da política prevista incluem:

– o desenvolvimento de rotas turísticas regionais e de trilhas de longo curso;

– a capacitação técnica e a formação continuada de agricultores familiares, gestores públicos, empreendedores e comunidades locais;

– a melhoria de estradas, trilhas, rotas e demais vias de acesso a atrativos rurais;

– a valorização da cultura, das tradições e dos saberes populares rurais;

– a promoção de produtos agropecuários locais e agroindustrializados de base artesanal; e

– a promoção da igualdade de gênero e da juventude rural.

O poder público organizará o acesso de turistas a áreas naturais públicas ou privadas de interesse turístico.

Projeto reformulado
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), para o Projeto de Lei 2475/23, do deputado Samuel Viana (Republicanos-MG).

Rodrigues incluiu no texto dispositivos para garantir maior inclusão social e respeito à diversidade cultural e territorial. O substitutivo passou a prever, por exemplo, a participação efetiva de povos e comunidades tradicionais no planejamento da política. Também incorporou como diretriz a promoção de práticas agroecológicas e de sistemas produtivos resistentes às mudanças climáticas.

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O novo texto incluiu ainda o turismo rural sustentável entre as finalidades permanentes do Fundo Geral de Turismo (Fungetur). “A mudança assegura fonte estável de financiamento para empreendimentos do setor, sem criar obrigação de despesa nova nem impacto fiscal imediato”, explicou Romero Rodrigues.

O relator afirmou ainda que o turismo rural contribui para dinamizar economias locais, estimular cadeias produtivas territoriais e ampliar a circulação de renda no campo. “A atividade impulsiona o consumo de bens e serviços locais, como alimentos, bebidas, artesanato, hospedagem e transporte, ao mesmo tempo em que valoriza manifestações culturais e a biodiversidade. Além disso, oferece alternativas de trabalho para mulheres e jovens e reduz o êxodo rural.”

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Antes, o texto foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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