O Governo Federal anunciou, na segunda-feira, 14 de abril, os atos normativos para a regulamentação do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que estabelece uma nova política de renegociação das dívidas estaduais com a União. Um dos principais pilares do programa é a vinculação de até 60% dos juros da dívida a investimentos em educação profissional e tecnológica integrada ao ensino médio. Com a regulamentação, todos os estados — mesmo sem dívidas com a União — podem aderir ao Programa, até 31 de dezembro deste ano.
Nova lógica – Segundo cálculos do Tesouro Nacional, as dívidas estaduais somam mais de R$ 820 bilhões, sendo que mais de 90% do total se refere a cinco unidades federativas: São Paulo (R$ 291,7 bilhões), Rio de Janeiro (R$ 178,5 bilhões), Minas Gerais (R$ 164,1 bilhões), Rio Grande do Sul (R$ 101,6 bilhões) e Goiás (R$ 19,0 bilhões).
Diferentemente do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o Propag oferece uma nova lógica para o reequilíbrio financeiro dos estados. A taxa de reajuste da dívida, que hoje é de IPCA + 4% (CAM + 4%) ao ano, passa a ser IPCA + juros reais entre 0% e 2%. Além de desconto nos juros, o pagamento pode ser feito com prazo de até 30 anos (360 parcelas). Os estados também podem quitar até 20% do saldo devedor de suas dívidas pela transferência de bens móveis ou imóveis, participações societárias, créditos com o setor privado e outros ativos para a União.
Em contrapartida, os estados devem fazer uma aplicação anual de 1% a 2% do saldo devedor no Fundo de Equalização Federativa (FEF), para redistribuição entre todos os estados, e entre 0,5% e 2% do saldo devedor no próprio estado em ações de expansão de ensino profissionalizante, investimentos em infraestrutura, segurança pública, incremento da produtividade e enfrentamento das mudanças climáticas. Vale destacar que o Propag não é um programa destinado apenas aos quatro principais devedores da União, mas ao país todo.
Utilidade pública – Outro ponto importante é que o Propag não trata somente da questão da dívida entre União e estados, mas visa gerar utilidade pública para as pessoas, de forma a induzir os estados a usarem parte do dinheiro que pagariam à União para investir em educação, por exemplo.
Com o Propag, a União seguirá recebendo o seu principal e, eventualmente, juros adicionais, mas parte dos encargos deve ser revertida para a educação, com destaque para o ensino médio profissionalizante. Hoje, apenas 15% a 17% dos estudantes do ensino médio no Brasil estão matriculados em trilhas com formação profissional — bem abaixo da média da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que é de aproximadamente 40%. Além disso, diversos estudos mostram que o ensino técnico tem impacto direto na geração de renda, na redução da pobreza e na emancipação dos jovens. A meta do Programa é colocar o Brasil no mesmo patamar das nações desenvolvidas em até seis anos, por meio de uma forte expansão do ensino técnico articulado ao ensino médio.
Infraestrutura e segurança – Os estados contarão com flexibilidade para fazer escolhas das áreas dentro do rol que inclui, infraestrutura e segurança pública, mas devem levar em consideração que a educação profissional é uma prioridade.
Os outros 40% dos recursos vinculados ao Propag — tanto os aplicados diretamente pelos estados quanto os repassados pelo FEF — serão obrigatoriamente investidos em áreas como saneamento, habitação social, infraestrutura urbana, mobilidade e segurança pública.
Os estados podem, por exemplo, destinar recursos para compra de equipamentos para a polícia, instalação de sistemas de monitoramento, renovação de frota e modernização da segurança. Também será possível investir em infraestrutura para universidades, enfrentamento de mudanças climáticas e habitação popular.
Benefício para os estados – O exemplo de Roraima foi citado na coletiva, que não está entre os mais endividados, e receberá, em recursos para a educação, o equivalente a quase 15 vezes o que investiu em 2024 na área. O impacto que isso pode gerar na infraestrutura e na disponibilização de vagas, tanto em quantidade quanto em qualidade, é um salto para um estado que demanda, de fato, que tem uma série de carências inegáveis e, portanto, vai ter um suporte muito importante. Além disso, Roraima pode dobrar os seus investimentos em segurança pública, com a compra de equipamentos, viaturas e novos sistemas.
Outro exemplo é o Piauí que, mesmo sem ter dívida contratual com a União, pode aderir ao Propag para acessar os recursos do Fundo Federativo, já que mesmo os estados que não devem à União terão de aplicar os recursos com a mesma lógica — 60% para expansão da educação técnica e 40% para investimentos sociais.
Novo pacto federativo – O Propag é também instrumento de reconstrução do pacto federativo, pois permite que cada estado escolha como participar do Programa, seja contribuindo mais para o fundo e amortizando menos, ou o contrário. Estados como Minas Gerais e Rio de Janeiro podem buscar caminhos específicos de adesão. Já São Paulo tem uma previsão de R$ 10 bilhões por ano para investimentos em recursos vinculados aos juros da dívida renegociada.
Propag – O Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados foi elaborado a partir do diálogo dos governadores, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, sempre com uma visão sensível ao federalismo brasileiro. O Propag tem como objetivo o refinanciamento das dívidas estaduais com a União, incluindo aquelas firmadas no âmbito das Leis nº 8.727/1993 e nº 9.496/1997, das Leis Complementares nº 159/2017, nº 178/2021 e nº 201/2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70/2001.
Conheça mais sobre o Programa:
Condições de pagamento: prevê descontos nos juros e parcelamento do saldo das dívidas em até 360 meses (30 anos), com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores das parcelas nos primeiros cinco anos.
Taxa de juros: o Programa substitui a antiga taxa de IPCA + 4% (CAM + 4%) por IPCA + juros reais entre 0% e 2%.
Divisão da aplicação da economia com juros: aplicação anual de 1% a 2% do saldo devedor no Fundo de Equalização Federativa (FEF), para redistribuição entre todos os estados, e entre 0,5% e 2% do saldo devedor no próprio Estado, em áreas sociais prioritárias.
Distribuição dos investimentos: 60% dos recursos obrigatoriamente investidos em educação técnica profissionalizante integrada ao ensino médio; e 40% destinados a áreas como segurança pública, habitação social, mobilidade, infraestrutura e meio ambiente.
Transferência de ativos: os estados podem quitar parte das dívidas, transferindo bens móveis ou imóveis, participações societárias, créditos com o setor privado e outros ativos para a União.
Fundo de Equalização Federativa: criação de um fundo destinado a compensar os estados em boa situação fiscal, promovendo maior equilíbrio entre as unidades federativas.
Adesão voluntária: todos os estados podem aderir ao Propag. A adesão deve ser feita até 31 de dezembro de 2025.
Flexibilidade na entrada: os estados escolhem se querem amortizar parte da dívida ou apenas contribuir para o fundo, desde que cumpram as contrapartidas sociais.
Transparência e controle: o uso dos recursos será monitorado por órgãos federais e acompanhado por relatórios periódicos de execução, garantindo a boa aplicação dos investimentos.
Assessoria de Comunicação do MEC, com informações do Ministério da Fazenda
Fonte: Ministério da Educação