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POLÍTICA NACIONAL

Senado tem novo sistema digital para gerenciar documentos enviados a CPIs

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O Senado modernizou o sistema de recebimento e classificação de documentos para as comissões parlamentares de inquérito (CPIs). Assim, os procedimentos que documentam, registram e garantem a integridade das evidências obtidas pelas comissões serão mais seguros e eficientes. 

Até agora, quando um cidadão, empresa ou órgão recebe um ofício de uma CPI ou CPMI solicitando documentos, os arquivos podem ser entregues de forma física, em papel ou mídia, por e-mail ou mesmo por links seguros fornecidos pelas comissões, muitas vezes usando softwares desenvolvidos fora do Senado. O diagnóstico aponta que a falta de padrão nesses processos pode gerar riscos para a segurança das informações.

Com a implementação do novo sistema (SENDR), a maior parte dos documentos digitais será enviada exclusivamente por esse canal, criado e controlado pelo próprio Senado, com mais segurança, desde os registros de entrega até o uso dos dados.

O novo sistema, porém, não impede o recebimento de documentos físicos e mídias diretamente às CPIs, para, posteriormente, serem incluídos no sistema caso necessário.

O SENDR está em fase de testes, mas já está apto a ser colocado em prática, com fluxo mais rastreável e seguro, com a geração de recibos automáticos para cada documento recebido e a transferência direta de arquivos sigilosos para as áreas restritas de cada CPI, eliminando etapas manuais. O sistema também tem potencial de agilizar e facilitar o trabalho de quem atua diretamente nas CPIs.

Como vai funcionar?

O sistema vai permitir o envio de arquivos em diferentes formatos, incluindo planilhas, documentos de texto, PDFs, áudios e vídeos.

— Quando o documento é enviado, ele é criptografado e só pode ser decriptografado dentro da máquina exclusiva de cada CPI. Assim, acabamos com a necessidade de envio de documentos ou mídias físicas, que são mais difíceis de gerir e guardar — afirma Tiago Santana, chefe do Serviço de Soluções para as Comissões (Sescom)..

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Os servidores das CPIs serão os únicos a terem acesso direto aos documentos e poderão fazer a triagem das informações, garantindo que cheguem à comissão correta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova destinação de recursos da loteria para proteção e defesa civil

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A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (18) o projeto que destina, pelo prazo de quatro anos, a renda de um concurso da loteria por ano para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). O PL 2.688/2024 vai agora para análise final pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O texto, do senador Fernando Dueire (MDB-PE), modifica a lei que trata da destinação da arrecadação das loterias (Lei 13.756, de 2018), estabelecendo que o agente operador da loteria — a Caixa Econômica Federal — definirá a data do concurso cuja renda será destinada ao Funcap.

A versão original previa que a destinação da renda seria por prazo indeterminado, mas o relator, senador Fernando Farias (MDB-AL), alterou para o prazo de quatro anos. No seu entendimento, o projeto é meritório ao aumentar os recursos disponíveis para obras e ações que ajudem na adaptação climática das cidades brasileiras, mas essa não é uma fonte estável de recursos.

— Fizemos o prazo de quatro anos para a alocação de um concurso de loteria de modo que as ações prioritárias sejam tomadas e o poder público tenha tempo hábil para estabelecer fontes perenes de financiamento ao Funcap — explicou.

Na sua justificativa para a proposta, Fernando Dueire lembrou que o Funcap é um instrumento governamental para executar ações de prevenção em áreas de risco e para socorrer regiões atingidas por desastres — um exemplo são as enchentes que ocorreram no Rio Grande do Sul em 2024. De acordo com ele, embora o poder público se esforce para minimizar as consequências desastrosas dos eventos climáticos intensos, a falta de recursos financeiros é um limitador dessas ações.

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“O poder público tem envidado esforços em diversas frentes, com a instituição de políticas públicas que objetivam transformar aspectos sociais e econômicos. Além do desafio da transformação em si, o Estado enfrenta os limites dos recursos financeiros de que dispõe, de forma que iniciativas que minimizem o impacto orçamentário devem ser fomentadas”, argumenta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto obriga distribuidora de energia elétrica a alertar sobre consumo atípico

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O Projeto de Lei 4539/24, em análise na Câmara dos Deputados, obriga as distribuidoras de energia elétrica a informarem na fatura a ocorrência de consumo atípico no mês anterior, ou seja, consumo igual ou superior a 35% do verificado no mesmo período do ano anterior.

A proposta é do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS). Ele afirma que a finalidade é alertar o consumidor sobre possíveis desperdícios de energia.

“Infelizmente, o desperdício em nosso país ainda é elevado. Muitas vezes, isso ocorre por falta de conhecimento de consumo atípico”, disse Resende.

O deputado afirma ainda que o percentual escolhido para caracterizar o consumo atípico (35%) é baseado em práticas internacionais, como as recomendadas pela International Energy Agency (IEA), que considera variações acima de 30% como indicativos de anomalias ou desperdícios.

Ligada à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a IEA orienta as políticas energéticas dos países membros do bloco.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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