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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe contratação com recursos públicos de show que faça apologia ao crime

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O Projeto de Lei 65/25 proíbe a contratação com dinheiro público de artistas que façam apologia ao crime organizado, ao uso de drogas e à violência contra a mulher em shows e eventos abertos ao público infantojuvenil. Conforme a proposta, os contratos firmados pela administração pública com artistas deverão conter cláusula específica com a proibição.

O texto, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), está em análise na Câmara dos Deputados.

“O objetivo do projeto é proteger os direitos de crianças e adolescentes, assegurando-lhes um ambiente adequado ao pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em consonância com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirma Aihara.

A proposição veda ainda a contratação, pelos governos, de artistas que possuam, em sua certidão de antecedentes criminais, registro de crime doloso contra a vida.

Os descumprimentos da regra serão punidos com multas e a rescisão imediata de contratos. Os recursos arrecadados com sanções serão destinados ao financiamento da educação básica pública.

A proposta de Pedro Aihara tem teor parecido ao de diversos projetos de lei apresentados recentemente em todo o país e na própria Câmara dos Deputados e foi inspirado em iniciativa semelhante da vereadora Amanda Vettorazzo (União Brasil), de São Paulo.

O texto da vereadora ficou conhecido como “Projeto Anti-Oruam”, em referência ao rapper Oruam, filho do traficante Marcinho VP, um dos líderes da facção criminosa Comando Vermelho. Em 2024, o cantor se apresentou no palco do festival Lollapalooza com uma camiseta na qual pedia a libertação do pai, preso desde 1996 por crimes como homicídio qualificado, formação de quadrilha e tráfico de drogas.

Próximos passos
O Projeto de Lei 65/25 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Dia Nacional do Criador de Cavalos será comemorado em 24 de novembro

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (18) a Lei 15.111/25, que institui 24 de novembro o Dia Nacional do Criador de Cavalos. A norma teve origem em um projeto (PL 6378/09, na Câmara) apresentado em 2009 pelo então senador Gilberto Goellner (MT).

Ao apresentar a proposta, agora transformada em lei, o autor argumentou que o segmento de criação de cavalos é representativo para a economia do país, com organizações de criadores em praticamente todos os estados. O dia escolhido refere-se à data de fundação da Associação Brasileira dos Criadores de Cavalos do Passo Fino (ABCCPF), sediada em Brasília.

A Câmara aprovou a proposta em outubro do ano passado, em conjunto com outra datas comemorativas.

Da Agência Senado – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto obriga cartórios a enviar mensalmente a órgãos oficiais relação de registros sem nome do pai

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O Projeto de Lei 4593/24 obriga oficiais de registro civil a remeter, mensalmente, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar relação dos registros de nascimento lavrados em cartório sem identificação de paternidade. 

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a relação deverá conter todos os dados informados no registro de nascimento, inclusive endereço da mãe do recém-nascido, número de telefone, e nome e endereço do suposto pai, se indicado pela mãe. 

Ainda de acordo com o texto, os oficiais deverão informar ao responsável pelo registro de nascimento que a mãe tem o direito de indicar o nome do suposto pai, bem como o de propor, em nome da criança, a competente ação de investigação de paternidade, visando à inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento. 

O texto insere as medidas na Lei dos Registros Públicos

Registros sem pai
Autor do projeto, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP) destaca dados do Portal da Transparência da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, segundo os quais, por dia, no Brasil, ocorrem cerca de 460 registros sem a identificação da paternidade. 

“A medida legislativa proposta vai facilitar e acelerar o acesso dos órgãos às informações sobre recém-nascidos registrados sem o nome do pai, a fim de que possam interpor medidas e ações de investigação de paternidade em favor das crianças”, disse. 

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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